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Portaria 393/92, de 12 de Maio

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Sumário

REFORÇA O NUMERO DE EQUIPAS ESPECIALIZADOS EM MINAS E ARMADILHAS DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, CRIADAS PELO DECRETO LEI NUMERO 216/83, DE 25 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 393/92
de 12 de Maio
O Decreto-Lei 216/83, de 25 de Maio, criou na Guarda Nacional Republicana equipas especializadas em minas e armadilhas e procedeu à sua distribuição pelos comandos das unidades.

Decorridos mais de oito anos sobre essa criação, torna-se necessário ajustar o número das equipas existentes, reforçando a sua distribuição pelo território nacional de modo a garantir, com maior eficiência, a vigilância e a segurança dos cidadãos e dos seus bens.

Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 216/83, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 348/91, de 19 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que a distribuição, pelos vários comandos da Guarda Nacional Republicana, das equipas especializadas em minas e armadilhas seja a seguinte:

Centro de Instrução:
1 - Lisboa;
Batalhão n.º 1:
2 - Lisboa;
Batalhão n.º 2:
1 - sede (Lisboa);
1 - Leiria;
1 - Setúbal;
Batalhão n.º 3:
1 - sede (Évora);
1 - Faro;
Batalhão n.º 4:
2 - sede (Porto);
1 - Bragança;
1 - Vila Real;
Batalhão n.º 5:
1 - sede (Coimbra);
1 - Guarda;
1 - Viseu.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 6 de Abril de 1992.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-25 - Decreto-Lei 216/83 - Ministério da Administração Interna

    Determina a constituição de equipas especializadas em minas e armadilhas na Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 348/91 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE O MODO DE CONSTITUICAO DE EQUIPAS ESPECIALIZADAS EM MINAS E ARMADILHAS DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. ALTERA, DANDO NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 216/83, DE 25 DE MAIO, QUE DETERMINA A CONSTITUICAO DE EQUIPAS ESPECIALIZADAS EM MINAS E ARMADILHAS DA GNR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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