1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, notificam-se os candidatos excluídos do concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor-adjunto de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), aberto pelo Aviso 1733/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, no âmbito da declaração de retificação n.º 1136-A/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro.
2 - Mais se notifica de que a relação dos candidatos excluídos, bem como, a relação dos candidatos admitidos, se encontram disponíveis na página eletrónica do SEF, em www.sef.pt.
3 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, para o Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, conforme previsto n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, convocam-se os candidatos constantes da lista de candidatos admitidos para a realização das provas escritas de Conhecimentos Gerais - Cultura Geral, Conhecimentos Gerais - Línguas Estrangeiras e Conhecimentos Específicos e que terão lugar no dia 14 de Fevereiro de 2015, pelas 09h30, na Sede do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Av. do Casal de Cabanas, Urb. Cabanas Golf N.º 1, 2734-506 Barcarena, Oeiras.
4.1. - Os candidatos deverão comparecer munidos do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válidos, sendo efetuada a chamada nominal dos candidatos junto às respetivas salas 15 minutos antes da hora marcada para o início da prova.
4.2. - Cada prova terá a duração de 45 minutos. Após a realização das provas de cultura geral e de línguas estrangeiras haverá um intervalo de 20 minutos. Após o intervalo proceder-se-á à chamada nominal para a prova seguinte.
4.3. - Durante a realização das provas não será permitida a consulta de qualquer legislação ou documentação, nem a utilização de telemóveis ou outros aparelhos eletrónicos, sob pena de exclusão do concurso.
4.4. - Informa-se ainda, relativamente à legislação indicada no ponto 8. do Aviso 1733/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, de que no item Regime Geral da Função Pública, Lei 58/2008, de 9 de setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, deverão ser tidas em conta as alterações operadas pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
14 de janeiro de 2015. - O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.
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