A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 561-A/2015, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Prova de conhecimentos gerais - inspetor-adjunto de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do SEF

Texto do documento

Aviso 561-A/2015

1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, notificam-se os candidatos excluídos do concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor-adjunto de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), aberto pelo Aviso 1733/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, no âmbito da declaração de retificação n.º 1136-A/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro.

2 - Mais se notifica de que a relação dos candidatos excluídos, bem como, a relação dos candidatos admitidos, se encontram disponíveis na página eletrónica do SEF, em www.sef.pt.

3 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, para o Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, conforme previsto n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, convocam-se os candidatos constantes da lista de candidatos admitidos para a realização das provas escritas de Conhecimentos Gerais - Cultura Geral, Conhecimentos Gerais - Línguas Estrangeiras e Conhecimentos Específicos e que terão lugar no dia 14 de Fevereiro de 2015, pelas 09h30, na Sede do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Av. do Casal de Cabanas, Urb. Cabanas Golf N.º 1, 2734-506 Barcarena, Oeiras.

4.1. - Os candidatos deverão comparecer munidos do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válidos, sendo efetuada a chamada nominal dos candidatos junto às respetivas salas 15 minutos antes da hora marcada para o início da prova.

4.2. - Cada prova terá a duração de 45 minutos. Após a realização das provas de cultura geral e de línguas estrangeiras haverá um intervalo de 20 minutos. Após o intervalo proceder-se-á à chamada nominal para a prova seguinte.

4.3. - Durante a realização das provas não será permitida a consulta de qualquer legislação ou documentação, nem a utilização de telemóveis ou outros aparelhos eletrónicos, sob pena de exclusão do concurso.

4.4. - Informa-se ainda, relativamente à legislação indicada no ponto 8. do Aviso 1733/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, de que no item Regime Geral da Função Pública, Lei 58/2008, de 9 de setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, deverão ser tidas em conta as alterações operadas pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

14 de janeiro de 2015. - O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

208368705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda