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Aviso 561-A/2015, de 16 de Janeiro

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Sumário

Prova de conhecimentos gerais - inspetor-adjunto de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do SEF

Texto do documento

Aviso 561-A/2015

1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, notificam-se os candidatos excluídos do concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor-adjunto de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), aberto pelo Aviso 1733/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, no âmbito da declaração de retificação n.º 1136-A/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro.

2 - Mais se notifica de que a relação dos candidatos excluídos, bem como, a relação dos candidatos admitidos, se encontram disponíveis na página eletrónica do SEF, em www.sef.pt.

3 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, para o Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, conforme previsto n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, convocam-se os candidatos constantes da lista de candidatos admitidos para a realização das provas escritas de Conhecimentos Gerais - Cultura Geral, Conhecimentos Gerais - Línguas Estrangeiras e Conhecimentos Específicos e que terão lugar no dia 14 de Fevereiro de 2015, pelas 09h30, na Sede do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Av. do Casal de Cabanas, Urb. Cabanas Golf N.º 1, 2734-506 Barcarena, Oeiras.

4.1. - Os candidatos deverão comparecer munidos do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válidos, sendo efetuada a chamada nominal dos candidatos junto às respetivas salas 15 minutos antes da hora marcada para o início da prova.

4.2. - Cada prova terá a duração de 45 minutos. Após a realização das provas de cultura geral e de línguas estrangeiras haverá um intervalo de 20 minutos. Após o intervalo proceder-se-á à chamada nominal para a prova seguinte.

4.3. - Durante a realização das provas não será permitida a consulta de qualquer legislação ou documentação, nem a utilização de telemóveis ou outros aparelhos eletrónicos, sob pena de exclusão do concurso.

4.4. - Informa-se ainda, relativamente à legislação indicada no ponto 8. do Aviso 1733/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, de que no item Regime Geral da Função Pública, Lei 58/2008, de 9 de setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, deverão ser tidas em conta as alterações operadas pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

14 de janeiro de 2015. - O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

208368705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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