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Relatório 1/2015, de 16 de Janeiro

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Sumário

Relatório e Contas do Exercício de 2011

Texto do documento

Relatório 1/2015

Sede Social: Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14.º Piso, 1070-274 Lisboa

N.º Pessoa Coletiva: 720 009 154

Relatório e contas do exercício de 2011

Relatório de gestão

1 - Descrição do fundo - Disposições gerais e introdutórias

O Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual (doravante designado por Fundo ou FICA), constituído ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro, em desenvolvimento da Lei 42/2004, de 18 de agosto, e regulamentado pela Portaria 277/2007, de 14 de março, consiste num Fundo de Investimento Cinematográfico e Audiovisual, reservado a Participantes designados, sob a forma de esquema particular de investimento coletivo, estabelecido contratualmente entre os seus Participantes, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 1.º do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei 252/2003, de 17 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2006, de 15 de março e pelo Decreto-Lei 357-A/2007 de 31 de outubro, Decreto-Lei 211-A/2008, de 3 de novembro, Decreto-Lei 148/2009, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 71/2010, de 18 de junho.

O FICA constitui-se como um instrumento de direito privado para o sector audiovisual e cinematográfico, complementar relativamente a outras entidades e fontes de financiamento e apoio, e que tem por objeto o investimento em obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, visando uma exploração alargada das mesmas, com a finalidade última do desenvolvimento da arte cinematográfica e do audiovisual e atentos os objetivos gerais e específicos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro.

O Fundo constitui um património autónomo, não respondendo, em caso algum, pelas dívidas dos Participantes ou de quaisquer outras entidades ou agentes, designadamente da Entidade Gestora ou da Entidade Depositária, nem respondendo os Participantes, para além do valor das suas unidades de participação, por quaisquer dívidas contraídas pelo Fundo.

O Fundo foi constituído inicialmente por um período de sete anos contados a partir do início da sua atividade (ocorrido em julho de 2007), dos quais os primeiros cinco anos correspondem a uma fase de investimento e os dois últimos anos a uma fase de desinvestimento.

2 - Participantes do fundo - Capital subscrito e realizado

O capital do Fundo é de (euro) 83.000.000 (oitenta e três milhões de Euros), totalmente subscrito, sendo a sua realização faseada conforme o quadro seguinte:

QUADRO 1

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

O Fundo tem como Participantes as seguintes entidades:

Estado Português, cuja subscrição de unidades de participação foi inicialmente realizada pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI), que as transmitiu já em 2009 ao FINOVA, e que está representado nas Assembleias de Participantes (AP) pelo Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA), detentor das unidades de participação da categoria A, representativas de 39,76 % do capital do Fundo;

ZON Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A., (ZON) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 30,12 % do capital do Fundo;

SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A., (SIC) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 12,05 % do capital do Fundo;

TVI - Televisão Independente, S. A., (TVI) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 12,05 % do capital do Fundo;

RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A., (RTP) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 6,02 % do capital do Fundo.

Na 16.ª AP do FICA, realizada em 16 de junho de 2009, os Participantes aprovaram a introdução de uma alínea c) ao n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Gestão, o qual dispõe que "sempre que a Entidade Gestora considere que, em função da execução dos investimentos e das previsões de despesa, de uma dada realização trimestral prevista poderá resultar num excesso de liquidez do Fundo, deve comunicar aos Participantes, até um mês antes da data do vencimento da realização trimestral em causa, que essa realização fica suspensa, ou que será suficiente um montante inferior aos 1/20 previstos.".

De acordo com a regra acima referida, e tendo em consideração o valor de liquidez disponível no Fundo, a anterior Entidade Gestora, ESAF - Espírito Santos Fundos de Investimento Mobiliário, S. A. ("ESAF"), dispensou os Participantes da realização das tranches relativas ao ano de 2009, por carta datada de 30 de setembro de 2009.

Face ao impasse gerado no FICA em virtude da substituição do Participante IAPMEI pelo FINOVA no capital do Fundo, bem como pela substituição da ESAF pela Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A. ("BGA" ou "Banif Gestão de Activos") enquanto Sociedade Gestora, durante o ano de 2010 o FICA não teve necessidades adicionais de capital.

A 15 de fevereiro de 2011, com a finalidade de reunir capital necessário para poder deliberar acerca de novos investimentos, a Entidade Gestora fez uma chamada de capital, correspondente ao capital relativo ao ano de 2009, não tendo resultado qualquer realização por parte de nenhum dos Participantes.

Tendo em consideração os factos atrás descritos, o capital realizado do Fundo, à data de 31 de dezembro, mantém-se o seguinte:

QUADRO 2

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Conforme resulta da análise do quadro acima indicado, à data de 31 de dezembro de 2011, encontrava-se realizado um valor global de (euro) 23.900.000, distribuído pelos Participantes da seguinte forma: (euro) 9.900.000 do FINOVA, (euro) 7.500.000 da ZON, (euro) 1.500.000 da RTP, (euro) 2.500.000 da SIC e (euro) 2.500.000 da TVI.

3 - Órgãos do fundo

3.1 - Assembleia de participantes

Durante o período em análise, a Assembleia de Participantes (AP) foi composta pelos representantes de cada um dos Participantes a seguir indicados:

Em representação do FINOVA, por sua vez representado pelo ICA, José Pedro Ribeiro;

Em representação da ZON, Antunes João e, a partir do segundo semestre, Miguel Chambel;

Em representação da RTP, Isabel Carvalho;

Em representação da SIC, Rui Silva Lopes;

Em representação da TVI, António Henriques Gaspar.

Durante o ano de 2011, a Assembleia de Participantes desenvolveu os seus trabalhos através da realização de duas Assembleias Extraordinárias (de 13 de janeiro, com continuações a 28 de janeiro e a 12 de abril, e de 21 de junho) e duas Assembleias Ordinárias (8 de julho e 11 de novembro).

3.2 - Entidade gestora

Em 31 de março de 2010 deliberou a Assembleia de Participantes, e nos termos da alínea d) do artigo 14.º do Regulamento de Gestão, a nomeação da Banif Gestão de Activos, enquanto sociedade gestora do FICA.

A Entidade Gestora é responsável pela concretização da política de investimentos, nomeadamente pela seleção, análise e decisão dos investimentos, bem como pelo acompanhamento e gestão, gerindo as suas participações.

O Órgão de decisão do Fundo delibera através de um Comité de Investimentos, devidamente suportado por pareceres de peritos e de um Conselho Consultivo.

3.3 - Entidade depositária

No seguimento da nomeação da BGA como Entidade Gestora, na Assembleia de Participantes de 10 de maio de 2010, o Banif - Banco de Investimento, S. A. foi designado Entidade Depositária do FICA. Esta alteração produziu efeitos a partir de 1 de junho de 2010.

3.4 - Fiscal único

Na Assembleia de Participantes de 13 de julho de 2010 foi nomeada a BDO & Associados, SROC, Lda., para Fiscal Único em substituição da KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A., que exercia as funções desde o arranque do FICA. Esta alteração produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2010.

3.5 - Conselho consultivo

O Conselho Consultivo é um organismo de natureza consultiva, sem carácter vinculativo, em estreita colaboração com a Entidade Gestora e cujas principais funções são, entre outras, as de verificar a adequação dos projetos em análise à política de investimento do Fundo e emitir pareceres técnicos acerca dos investimentos e desinvestimentos submetidos pela Entidade Gestora.

O Conselho Consultivo é constituído por três membros com experiência reconhecida, eleitos pelos Participantes reunidos em Assembleia Extraordinária realizada em 14 de outubro de 2010 com continuação a 28 do mesmo mês, por um período de 1 ano.

Dado o impasse que existe em termos da recapitalização do FICA, o mandato do Conselho Consultivo que expirou em 31 de outubro de 2011, não foi renovado.

4 - Descrição da atividade do fundo:

4.1 - Investimentos do fundo:

Valores aprovados, contratualizados e desembolsados

Os investimentos do FICA revestem duas modalidades distintas:

Investimento direto, mediante investimento em obras em fase de projeto, revestindo a forma e as modalidades contratuais aprovadas pela Entidade Gestora;

Investimento indireto, através da participação em PME's certificadas pelo IAPMEI que promovam ou invistam em produções cinematográficas, audiovisuais ou multiplataforma, com vista a atrair capitais e investidores adicionais, a partilhar riscos e a oferecer benefícios para além do financiamento, entre os quais apoios à gestão, à qualificação e à modernização das empresas e dos seus quadros.

Neste enquadramento, a política de investimento do FICA obedece aos princípios constantes no artigo 21.º do Regulamento de Gestão, designadamente, a adopção de uma política de diversificação da sua carteira, contemplando necessariamente o apoio a longas-metragens cinematográficas de ficção e animação, documentários de criação para televisão, séries de televisão de ficção ou animação, ou séries documentais e ainda telefilmes.

Em dezembro de 2008 foi divulgada como prioridade da política de investimento do FICA para o ano de 2009 o investimento indireto, mantendo-se em tudo o resto a política de investimento prevista no Regulamento de Gestão. Para os anos de 2010 e 2011, não foram feitas alterações à política de investimento.

No período em análise, e dada a não realização por parte dos Participantes da chamada de capital, a Entidade Gestora não deliberou acerca de novos investimentos.

A repartição dos compromissos assumidos, à data de 31 de dezembro de 2011, é a seguinte:

QUADRO 3

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Da análise do quadro supra, verifica-se o respeito da percentagem de repartição por tipo de investimento direto e indireto, constante no RG: Investimentos Indiretos - mínimo de 66 %; e Investimentos Diretos - o remanescente.

Repartição dos investimentos do fundo

GRÁFICOS 1, 2, 3 e 4

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Observação. - Ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 4, do Regulamento de Gestão do Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual aprovado pela Portaria 277/2007 de 14 de março, com as especificidades/alterações introduzidas por deliberação tomada em Assembleias de Participantes de 10 de agosto de 2007 e 16 de junho de 2009 conforme atas das mesmas, a repartição dos investimentos observará as seguintes proporções do orçamento do Fundo:

a) Investimentos indiretos - mínimo de 66 %;

b) Investimentos diretos - o remanescente.

A repartição dos investimentos do Fundo pelos diferentes tipos de produção e atividades observará as seguintes proporções:

a) Obras para televisão ou multiplataforma - 45 % a 50 %;

b) Obras cinematográficas - 50 % a 55 %.

A repartição dos investimentos do Fundo pelos diferentes tipos de produção e atividades observará as seguintes proporções:

a) Obras para televisão ou multiplataforma - 45 % a 50 %, a distribuir da seguinte forma:

i) Animação - 10 % a 15 %;

ii) Documentários - 10 % a 15 %;

iii) Séries de ficção - 60 % a 70 %;

iv) Telefilmes - 10 % a 15 %;

b) Obras cinematográficas - 50 % a 55 %, a distribuir da seguinte forma:

i) De ficção - 80 % a 90 %;

ii) De animação - 10 % a 20 %.

Da análise dos investimentos do FICA por tipologia de obra, e embora esta só faça sentido realizar no final do período de investimento, destaca-se o seguinte:

Um investimento acima do desejável em obras cinematográficas em detrimento de obras de TV ou Multiplataforma, o que traduz claramente um maior afluxo de candidaturas do primeiro tipo ao FICA.

Ausência de investimento em obras cinematográficas de animação, o que reflete uma especialização das produtoras nacionais de animação em séries para TV e curtas-metragens.

Relativamente aos telefilmes, verifica-se o mesmo, resultado de uma aparente fraca procura deste tipo de obras por parte dos canais de televisão.

No que respeita à contratualização dos investimentos aprovados no passado, de um montante de (euro) 21.412.201, respeitante ao total de compromissos assumidos pelo FICA, contratualizaram-se no decorrer do período em análise (euro) 775.000, dos quais (euro) 35.000 relativos a investimentos diretos e (euro) 740.000 relativos ao único contrato de investimento indireto que se encontrava por contratualizar, encontrando-se assim o investimento indireto aprovado totalmente contratualizado.

QUADRO 4

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Observações:

i) Do total do montante aprovado, à data de fecho do exercício, encontravam-se por contratualizar (euro) 530.000 referentes a investimentos diretos.

ii) Os projetos de investimento indireto preveem um investimento máximo agregado de (euro) 31.815.000, estando apenas aprovadas obras num montante total de (euro) 15.797.496.

Por deliberação da Assembleia de Participantes de 21 de junho de 2011, foi decidido suspender a contratualização dos investimentos diretos que se encontravam pendentes de formalização, no montante de (euro) 530.000, até que ocorra nova capitalização do Fundo.

No que concerne aos desembolsos acumulados até 31 de dezembro de 2011, o montante ascende a (euro) 14.053.847 distribuídos da seguinte forma:

QUADRO 5

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

4.2 - Obras exibidas e resultados ao nível de espectadores e share de audiências:

A situação de indefinição do FICA, desde meados de 2009, e a não realização de capital por parte dos Participantes desde essa altura e até ao presente, tem impossibilitado a Entidade Gestora de realizar novos investimentos.

4.2.1 - Obras cinematográficas

Daí resulta que das quinze longas-metragens nacionais estreadas em sala ao longo do ano de 2011, apenas uma teve o apoio do FICA, sendo que o filme português mais visto, Sangue do Meu Sangue, teve pouco menos de 21 mil espectadores.

QUADRO 6

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

As 23 longas-metragens nacionais estreadas em 2011 atingiram, combinadas, cerca de 103 mil espectadores, o que corresponde a uma quota de mercado dos filmes portugueses de apenas 0,7 % do total de filmes exibidos no referido período, segundo dados do ICA.

4.2.2 - Obras de TV e multiplataforma

De entre as obras para TV e Multiplataforma exibidas no exercício, produzidas com financiamento do FICA, destacam-se três séries de ficção e dois documentários, conforme o mapa abaixo indicado:

QUADRO 7

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

O documentário Aldina Duarte: Princesa Prometida, produzido pela Midas Filmes, foi visto por mais de 59 mil espectadores e cerca de 70 mil espectadores, nas duas exibições que tiveram lugar na RTP2.

Já na RTP1, passou o documentário da produtora Persona Non Grata, Futebol de Causas, que obteve uma audiência de mais de 490 mil espectadores, e a Minissérie Amália, produzida pela VC Filmes, vista por cerca de 253 mil espectadores.

No cabo - canal MOV - teve lugar a estreia da primeira temporada de The Line, série de ficção coproduzida pela BeActive II e a The Nightingale Company (Canadá

Remetendo-nos para o panorama internacional, foi exibida no canal GNT (Brasil) a primeira temporada da série de ficção Living in Your Car, produzida pela BeActive II, em coprodução com The Nightingale Company e em associação com a Movie Central.

No ano de 2011 teve ainda lugar a primeira exibição em televisão de sete longas-metragens de ficção e uma de documentário: A Bela e o Paparazzo, vista por mais de 417 mil espectadores (RTP 1); A Esperança está Onde Menos se Espera, que obteve uma audiência de pouco menos de 256 mil espectadores (RTP 1); o documentário, Pare, Escute e Olhe, que foi vista por 438 mil espectadores (SIC); Assalto ao Santa Maria, foi vista por mais de 250 mil espectadores (RTP 1); Amália, o Filme, à qual assistiram cerca de 506 mil espectadores (RTP1); A Religiosa Portuguesa, obteve uma audiência de mais de 96 mil espectadores (RTP 2); e Duas Mulheres, visualizada por pouco menos de 59 mil espectadores.

QUADRO 8

(ver documento original)

No período, é ainda de destacar o lançamento em DVD das obras financiadas pelo FICA, Morrer Como um Homem (Rosa Filmes) e Quero Ser uma Estrela (Marginal Filmes).

4.3 - Agenda anual das obras do FICA

Janeiro:

07: Estreia em Londres a longa-metragem de Eugène Green, A Religiosa Portuguesa (O Som e a Fúria), distinguida no mesmo dia pela revista Norte-Americana "The New Yorker" como um dos melhores filmes de ano - EUA.

Fevereiro:

22: O documentário As Horas do Douro (Filmes do Tejo II), de António Barreto e Joana Pontes, é eleito 'Melhor Programa de Entretenimento' na gala Prémios Autores da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA).

Nesta cerimónia foi ainda distinguida Beatriz Batarda como 'Melhor Atriz', pelo seu desempenho em Duas Mulheres.

25: A banda sonora de Amália, o Filme (VC Filmes), composta por Nuno Maló vence o prémio de 'Compositor Revelação' nos prémios da Associação Internacional de Críticos de Música de Cinema.

A música concorreu ainda, lado a lado, com grandes destaques do cinema internacional, como Cisne Negro, O Discurso do Rei ou Indomável - filmes nomeados para os Óscares 2011 - na categoria de 'Melhor Banda Sonora num Filme Dramático': aqui o vencedor foi O Discurso do Rei.

Março:

04: O Fantasporto exibe os filmes Pare, Escute e Olhe, documentário de Jorge Pelicano, e Duas Mulheres, de João Mário Grilo, em homenagem à carreira do cineasta/produtor Paulo Trancoso (Costa do Castelo Filmes).

Durante o mês de março, ocorre o lançamento em DVD de Morrer como Um Homem (Rosa Filmes), filme de João Pedro Rodrigues.

Abril:

07: Estreia comercial da primeira obra de João Nicolau A Espada e a Rosa (O Som e a Fúria).

16: Depois da estreia comercial em cinema, estreia na SIC Televisão o documentário Pare, Escute e Olhe (Costa do Castelo Filmes), adaptado a uma versão de 55 minutos.

24: Assalto ao Santa Maria (Take 2000), de Francisco Manso, estreia em TV na RTP1.

25: O documentário Aldina Duarte: A Princesa Prometida (Midas Filmes) é exibido na RTP 2.

A fadista Aldina Duarte, uma das mais importantes vozes femininas do fado atual, é a figura central deste documentário.

Maio:

7: O documentário Pare, Escute, Olhe (Costa do Castelo) de Jorge Pelicano, recebe na 59.ª Edição do Trento Film Festival, em Itália, o Prémio "Cittá di Bolzano".

19: Futebol de Causas (Persona Non Grata) passa na RTP1.

20: Estreia no canal MOV, o projeto da produtora portuguesa BeActive II, The Line.

A maior coprodução da história da televisão portuguesa, cinco vezes nomeado para os prémios Gemini (Canadá), inclui atores de renome como Linda Hamilton e Sharon Lawrence.

Junho:

10: A RTP1 exibe Amália, o Filme a película sobre a diva do Fado, estreada nos cinemas dia 4 de dezembro de 2008, e que assinalou a primeira produção da VC Filmes.

Julho:

02: Exibição na RTP2 da obra de Marco Martins, Como desenhar um Círculo Perfeito (Filmes Fundo),.

22 a 30: Ema e Gui (Sardinha em Lata) representa Portugal na competição Unicef do Lago Film Fest, a decorrer em Treviso, Itália.

31: A RTP2 exibe A Religiosa Portuguesa (O Som e a Fúria).

Agosto:

05: Amália, o Filme (VC Filmes) estreia em Israel, convertendo-se no primeiro filme português a estrear no circuito comercial em Israel. Protagonizado por Sandra Barata Belo, o filme está em exibição em duas cidades, como 4 sessões diárias.

16: A beActive é nomeada para os Gemini Awards pela produção da série televisiva Living in Your Car, uma série transmitida pelo canal HBO Canadá e igualmente com transmissão no Reino Unido no canal FIVE. Living in Your Car que conta com a participação dos atores nacionais Ivo Canelas, Lúcia Moniz e Rita Pereira, concorre com 10 nomeações aos Gemini Awards, com especial destaque para a categoria de melhor série de comédia.

Setembro:

19 a 25: Morrer Como Um Homem (Rosa Filmes), de João Pedro Rodrigues, foi considerado o Melhor Filme da 5.ª edição do CINEPORT, Festival de Cinema de Língua Portuguesa. Como Desenhar Um Círculo Perfeito (Filmes Fundo) venceu Melhor Música, com o prémio a ser entregue a Bernardo Sassetti.

Outubro:

03: A série televisiva Equador (Plano 6), baseada na obra homónima de Miguel Sousa Tavares, começa a ser transmitida pelo canal TV Brasil.

Novembro:

05: A Bela e o Paparazzo (MGN Filmes) de António-Pedro Vasconcelos, protagonizado por Soraia Chaves e Marco D'Almeida, representa Portugal no IV Festival de Cinema da União Europeia na China.

29: Quero Ser Uma Estrela (Marginal Filmes), vence o Prémio Augusta/Instituto Português da Juventude - Melhor Filme Português, atribuído pelo Júri Internacional do 9.º Bragacine, Festival Internacional de Cinema Independente de Braga.

Dezembro:

4: Cinemateca em Brooklyn Academy of Music (BAM) em Nova Iorque volta a ser a "casa" do cinema português, com a exibição de Morrer Como um Homem (Rosa Filmes) de João Pedro Rodrigues, e de A Espada e a Rosa (O Som e a Fúria), de João Nicolau.

22: Leonor Baldaque premiada na categoria de Melhor Atriz Principal, na IV edição do Prémio de Atores de Cinema/Fundação GDA - Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas 2010, pelo seu papel em A Religiosa Portuguesa (O Som e a Fúria), de E. Green.

4.4 - Factos mais relevantes no exercício:

A. Durante o período em análise, destacam-se os seguintes factos relativos ao FICA e respectivos Participantes:

Em 13 de janeiro de 2011, a Assembleia de Participantes deliberou favoravelmente, por proposta da Entidade Gestora, a prorrogação do prazo do FICA por mais 3 anos, passando dos sete anos inicialmente definidos, com termo em 2014, para um total de dez anos, portanto até 2017, para compensar o tempo que o FICA esteve com a atividade condicionada, permitindo desta forma realizar o investimento inicialmente previsto.

Foi ainda aprovada nesta Assembleia, a admissão da Cabovisão, como novo Participante do Fundo, a traduzir-se numa subscrição de capital no valor de (euro) 1,5 milhões, a realizar ao longo de 5 anos. Contudo, até à data deste relatório ainda não tinha sido assinado o respectivo contrato de investimento plurianual entre a Cabovisão e o Estado.

Em 15 de fevereiro, a BGA fez uma nova chamada de capital aos Participantes para poder deliberar sobre novas candidaturas a investimento no Comité de Investimentos do dia 15 de março de 2011. Desta chamada de capital resultou que nenhum Participante cumpriu com a mesma. Por esse facto, a BGA decidiu suspender a mencionada data de deliberação, tendo-se entrado em novo impasse quanto à decisão de novos investimentos, que à data da elaboração do presente relatório ainda não estava resolvido.

Em face da não realização de capital pelos Participantes, foi deliberado na AP de 21 de junho de 2011, suspender a contratualização dos projetos de investimento direto ainda pendentes de contratualizar até que a situação da realização de capital do FICA esteja resolvida.

Durante este período a BGA requereu, por diferentes meios, a realização de uma reunião com o Ministério da Cultura. Essa reunião acabou por se realizar a 17 de outubro, já com o novo Secretário de Estado da Cultura, Senhor Dr. Francisco José Viegas, tendo a BGA reportado a situação de impasse do FICA, dando desta forma o seu contributo para a resolução de diversos aspectos do Fundo com impacto na sua atividade de investimento.

B. Da atividade operacional desenvolvida pelo Fundo, neste período, destacam-se ainda os seguintes factos:

A interrupção do processo de avaliação de novas candidaturas devido à não realização do capital necessário à sua formalização.

No decurso do mês de maio de 2011, chegou-se a acordo com a Estúdios Valentim de Carvalho, S. A. relativamente à VC Filmes, S. A., acordo esse que permitiu ultrapassar as questões contratuais do passado e estabelecer as bases para prosseguir com o investimento inicialmente previsto, embora à data de elaboração do presente relatório o novo contrato ainda não estivesse assinado.

Durante o primeiro semestre formalizou-se o Acordo de Investimento Indireto com a Promotora SP Televisão, concluindo o processo de contratualização dos investimentos indiretos aprovados pela AP de 5 de agosto de 2009.

Deu-se igualmente início à atividade da Cinelandia com o arranque da produção da primeira longa-metragem prevista no Acordo de Investimento Indireto.

De salientar ainda, que em relação à Utopia Major Spot, o Centro de Arbitragem Comercial nomeou um novo Árbitro Presidente, que a exemplo do que já sucedera em 2010, viria a renunciar logo de seguida, visto a Utopia Azul (sócia conjuntamente com o FICA da Utopia Major Spot) não concordar com a ata de instalação do Tribunal Arbitral.

4.5 - Factos subsequentes:

Até à data da elaboração do presente relatório, a BGA participou em diversas reuniões de trabalho com a Secretaria de Estado da Cultura, o ICA e a PME Investimentos, com a finalidade de encontrar uma solução que permita resolver os impasses em que o FICA se encontra.

No dia 1 de fevereiro de 2012, foi colocada em discussão pública uma proposta de nova lei para o Cinema e Audiovisual.

15 de março de 2012. - O Conselho de Administração da Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A.: Raul Manuel Nunes da Costa Simões Marques, vice-presidente do conselho de administração - Vasco Clara Pinto Ferreira, membro do conselho de administração.

Demonstrações Financeiras e Anexo às Contas

1 - Balanço em 31 de dezembro de 2011 e de 2010

QUADRO B

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

2 - Demonstração dos resultados por naturezas em 31 de dezembro de 2011 e de 2010

QUADRO DR

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

3 - Demonstração dos fluxos de caixa em 31 de dezembro de 2011 e de 2010

QUADRO DFC

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

4 - Demonstração das alterações no capital próprio em 31 de dezembro de 2011 e de 2010

QUADRO DC

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

5 - Anexo às demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2011 e de 2010

1 - Nota introdutória

O Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual, adiante designado por FICA ou Fundo, é um Fundo Especial de Investimento Cinematográfico e Audiovisual, domiciliado em Portugal, reservado a Participantes designados, assumindo a forma de esquema particular de investimento coletivo, estabelecido contratualmente entre os seus Participantes, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 1.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei 252/2003, de 17 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2006, de 15 de março e pelo Decreto-Lei 357-A/2007 de 31 de outubro, Decreto-Lei 211-A/2008, de 3 de novembro, Decreto-Lei 148/2009, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 71/2010, de 18 de junho, estando-lhe vedada a recolha de capitais junto do público, sendo aplicável ao Fundo o referido regime jurídico em tudo aquilo que não esteja em contradição com a Lei 42/2004, de 18 de agosto, o Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro e o Regulamento de Gestão do Fundo.

O Fundo foi constituído com a aprovação da Portaria 277/2007, de 14 de março, por um período de sete anos contados a partir de 23 de julho de 2007, data do início da sua atividade, dos quais os primeiros cinco anos correspondem a uma fase de investimento e os dois últimos anos a uma fase de desinvestimento.

O FICA constitui um património autónomo, não respondendo, em caso algum, pelas dívidas dos Participantes ou de quaisquer outras entidades ou agentes, designadamente da Entidade Gestora ou da Entidade Depositária, nem respondendo os Participantes, para além do valor das suas unidades de participação, por quaisquer dívidas contraídas pelo Fundo.

Desde 1 de junho de 2010 que o Fundo é gerido pela Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A.

O FICA tem por objeto o investimento em obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, visando uma exploração alargada das mesmas, com vista a tendencialmente aumentar e melhorar a oferta e a aumentar o valor potencial dessas produções, com a finalidade última do fomento e do desenvolvimento da arte cinematográfica e do audiovisual e atentos os objetivos gerais e específicos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro. O investimento realiza-se através das duas modalidades seguintes:

Investimento Indireto, através da participação no capital e do financiamento de entidades com objeto compatível com tal investimento e que apresentem potencial de crescimento e valorização;

Investimento Direto na produção de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma.

Atualmente, são Participantes do FICA as seguintes entidades:

Estado Português, participante do Fundo através do FINOVA -Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, gerido pela PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A. por sua vez representado nas Assembleias de Participantes pelo Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA), com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 39,76 %;

ZON Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A. , com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 30,12 %;

SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A. com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 12,05 %;

TVI - Televisão Independente, S. A. , com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 12,05 %;

RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A. , com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 6,02 %.

Estas demonstrações financeiras foram aprovadas pela Administração da Sociedade Gestora em 15 de março de 2012. Contudo, as mesmas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia de Participantes, nos termos da legislação aplicável ao Fundo.

É do entendimento da Administração da Sociedade Gestora que estas demonstrações financeiras refletem de forma verdadeira e apropriada as operações do Fundo, bem como a sua posição e desempenho financeiros e fluxos de caixa.

2 - Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras

2.1 - Referencial contabilístico

As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no quadro das disposições em vigor em Portugal, em conformidade com o Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, e de acordo com a estrutura conceptual, normas contabilísticas e de relato financeiro ("NCRF") e normas interpretativas ("NI") consignadas, respectivamente, nos avisos 15652/2009, 15655/2009 e 15653/2009, de 27 de agosto de 2009, os quais, no seu conjunto constituem o Sistema de Normalização Contabilístico ("SNC").

2.2 - Moeda de relato e unidade monetária

Os valores encontram-se expressos em Euros e arredondados à unidade, exceto quando mencionado o contrário.

3 - Principais políticas contabilísticas

3.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos do Fundo mantidos de acordo com as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro.

3.2 - Especialização dos exercícios

Os gastos e rendimentos são reconhecidos no período a que dizem respeito, de acordo com o princípio da especialização de exercícios, independentemente da data/momento em que as transações são faturadas. Os gastos e rendimentos cujo valor real não seja conhecido são estimados.

Os gastos e rendimentos imputáveis ao período corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em períodos futuros, bem como as despesas e receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros e que serão imputados aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde, são registados nas rubricas de diferimentos.

3.3 - Unidades de participação

O valor da Unidade de Participação (UP) é calculado semestralmente, dividindo o valor líquido global do Fundo (VLGF) pelo número de unidades de participação emitidas.

3.4 - Activos intangíveis

Os Ativos Intangíveis - Investimento Direto - são registados ao custo de aquisição, deduzidos de amortizações e perdas por imparidade acumuladas.

De acordo com o enquadramento preconizado na NCRF 6, os Investimentos Diretos são Ativos Intangíveis, dado que estes investimentos são aquisições de direitos sobre uma percentagem das receitas de exploração de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma.

Estes ativos são objeto de análise de imparidades, ou seja, é efetuada a comparação do valor escriturado com a quantia expectável de recuperação do ativo quer através do uso ou da venda. Quando a quantia de recuperação do ativo é inferior ao valor escriturado é registada uma perda por imparidade, conforme disposto na NCRF 12.

Dado que estes ativos sofrem uma depreciação a partir da data de utilização (data da estreia da obra), os mesmos são amortizados no período de vida útil, sendo que por norma nos primeiros anos a depreciação é mais acentuada.

Tendo por base uma análise efetuada aos Planos de Negócio apresentados nos projetos submetidos como candidatura ao FICA, concluiu-se que dependendo da tipologia da obra, a vida útil e a depreciação verificada em cada ano variam. Assim, o quadro de seguida apresenta as taxas que resultaram da referida análise e que são as taxas aplicadas pelo FICA para amortização, sendo que as mesmas são efetuadas pelo método dos duodécimos.

Os ativos são amortizados a partir da data da estreia, data em que se considera que o ativo se encontra disponível para uso. Nos casos pontuais em que o desembolso da última tranche do investimento já tenha ocorrido há mais de 4 meses e que a estreia da obra não se tenha verificado, considera-se que a obra já se encontra disponível para uso.

QUADRO 3.4

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

3.5 - Investimentos financeiros

Os Investimentos Financeiros - Investimento Indireto - são registados ao valor de aquisição e ajustados no final de cada período de acordo com o método da equivalência patrimonial e de eventuais imparidades que existam.

De acordo com o método da equivalência patrimonial, as participações financeiras são registadas inicialmente pelo seu custo de aquisição e posteriormente ajustadas em função das alterações verificadas, após a aquisição, na quota-parte do Fundo no capital próprio das associadas. Os resultados do Fundo incluem a parte que lhe corresponde nos resultados das associadas.

Adicionalmente, é efetuada uma avaliação dos investimentos em associadas quando existem indícios de que o ativo possa estar em imparidade, sendo registadas como gastos na demonstração dos resultados as perdas por imparidade que se demonstrem existir.

Quando a proporção do Fundo nos prejuízos acumulados da associada excede o valor pelo qual o investimento se encontra registado, o investimento é relatado por valor nulo, uma vez que é entendimento da Banif Gestão de Activos, que o FICA não tem responsabilidades adicionais para com as participadas para além dos capitais investidos. Contudo, se for expectável ou do conhecimento da Sociedade Gestora que o Fundo poderá vir a ter responsabilidades adicionais, para fazer face aos prejuízos acumulados, é constituída uma Provisão.

3.6 - Comissões suportadas

a) Comissão de gestão

De acordo com o Regulamento de Gestão do Fundo, a Banif Gestão de Activos, enquanto Entidade Gestora, cobra uma comissão fixa anual de gestão indexada ao capital realizado do FICA escalonado nos seguintes termos, sendo os valores percentuais indicados aplicados ao capital realizado marginalmente por cada escalão e tendo por base uma comissão anual mínima de (euro) 250.000:

Até (euro) 40.000.000 (inclusive): 0,5 % a.a.;

Entre (euro) 40.000.001 e (euro) 60.000.000 (inclusive): 0,40 % a.a.;

Superior a (euro) 60.000.000: 0,35 % a.a.

Adicionalmente, a Banif Gestão de Activos, cobra uma comissão de performance, que corresponde a 10 % sobre o resultado a distribuir aos investidores com uma hurdle rate igual a 8 % a.a., a qual apenas será aplicada se a rentabilidade total bruta proporcionada aos investidores for superior a 8 % a.a.

b) Comissão de depósito

No Contrato de Depósito celebrado, em 26 de junho de 2010, entre a Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A. , enquanto Sociedade Gestora do FICA e o Banif - Banco de Investimento, S. A. , enquanto Banco Depositário, ficou estipulado que este último terá como remuneração, pelas suas funções de depositário, uma comissão anual 0,05 % (taxa nominal) sobre o Valor Global Líquido do Fundo. Esta comissão é calculada mensalmente e cobrada trimestralmente.

3.7 - Imposto sobre o rendimento

O imposto sobre o rendimento corresponde à soma dos impostos correntes com os impostos diferidos. Os impostos correntes e os impostos diferidos são registados em resultados, salvo quando os impostos diferidos se relacionam com itens registados diretamente no capital próprio. Nestes casos os impostos diferidos são igualmente registados no capital próprio.

O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no lucro tributável do exercício. O lucro tributável difere do resultado contabilístico, uma vez que exclui diversos gastos e rendimentos que apenas serão dedutíveis ou tributáveis em exercícios subsequentes, bem como gastos e rendimentos que nunca serão dedutíveis ou tributáveis de acordo com as regras fiscais em vigor.

Os impostos diferidos referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos para efeitos de relato contabilístico e os respectivos montantes para efeitos de tributação, bem como os resultados de benefícios fiscais obtidos e de diferenças temporárias entre o resultado fiscal e contabilístico.

São reconhecidos ativos por impostos diferidos apenas quando exista razoável segurança deque estes poderão vir a ser utilizados na redução do resultado tributável futuro, ou quando existam impostos diferidos passivos cuja reversão seja expectável no mesmo período em que os impostos diferidos ativos sejam revertidos. No final de cada exercício é efetuada uma revisão desses impostos diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura.

4 - Fluxos de caixa

4.1 - Caixa e depósitos bancários

Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, caixa e seus equivalentes inclui numerário, depósitos bancários imediatamente mobilizáveis e aplicações de tesouraria no mercado monetário, líquidos de descobertos bancários e de outros financiamentos de curto prazo equivalentes.

A Caixa e seus equivalentes têm a seguinte composição:

QUADRO 4.1

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

O saldo final da Caixa e seus equivalentes resulta de Depósitos à ordem e a prazo, que o Fundo detém junto do Banif - Banco de Investimento, S. A. e da Caixa Geral de Depósitos.

Os fluxos financeiros mais relevantes ocorridos no exercício resultam de:

Pagamentos respeitantes a Investimento Indireto através de aquisição de participações sociais e realização de suprimentos, no valor de (euro) 1.715.932, dos quais se destacam o investimento na MGN, no valor de (euro) 762.000 e na Cinelandia, no montante total de (euro) 690.000;

Pagamentos respeitantes a Investimento Direto na produção de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, no valor de (euro) 180.420;

Pagamentos a fornecedores diversos no montante de (euro) 638.947, dos quais (euro) 319.607 dizem respeito a consultores internos do FICA e Conselho Consultivo, (euro) 111.885 dizem respeito a honorários de Advogados e (euro) 86.100 dizem respeito a consultores externos;

Pagamento à Sociedade Gestora da comissão de gestão de 1 de junho de 2010 até 30 de setembro de 2011, no valor total de (euro) 333.561.

5 - Activos intangíveis

A rubrica de Ativos Intangíveis diz respeito na sua totalidade aos Investimentos Diretos efetuados pelo FICA na produção de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2011 e em 31 de dezembro de 2010 o movimento ocorrido nesta rubrica, bem como nas respectivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:

QUADRO 5

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

5.1 - Imparidade

Os Ativos Intangíveis - Investimentos Diretos são objeto de análise de imparidades, ou seja, é efetuada a comparação do valor escriturado e a quantia expectável de recuperação do ativo quer através do uso ou da venda. Quando a quantia de recuperação do ativo é inferior ao valor escriturado é registada uma perda por imparidade, conforme disposto na NCRF 12.

As perdas de imparidades registadas são determinadas tendo em consideração as percentagens de retorno do investimento aprovadas pela Assembleia de Participantes do FICA, as quais têm por base uma estimativa das receitas futuras dos projetos. Adicionalmente, caso existam desvios significativos ao projeto aprovado em AP, que resultem numa expectativa de não recuperação do valor do ativo é igualmente registada uma perda de imparidade.

Desta forma, a 31 de dezembro de 2011, as perdas de imparidade acumuladas ascendiam a (euro) 1.483.021 e o reforço efetuado no exercício foi de (euro) 70.740. A 31 de dezembro de 2010, as perdas por imparidade acumuladas e o reforço do exercício ascendiam a (euro) 1.412.281 e (euro) 162.305, respectivamente.

5.2 - Vidas úteis e amortização

Os Ativos Intangíveis - Investimentos Diretos têm uma vida útil finita, sendo amortizados de acordo com os critérios descritos na Nota 3.4. e conforme taxas que se seguem:

QUADRO 3.4

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Os ativos são amortizados a partir da data da estreia, data em que se considera que o ativo se encontra disponível para uso. Nos casos pontuais em que o desembolso da última tranche do investimento já tenha ocorrido há mais de 4 meses e que a estreia da obra não se tenha verificado, considera-se que a obra já se encontra disponível para uso.

Desta forma, a 31 de dezembro de 2011, as amortizações acumuladas ascendiam a (euro) 2.932.592 e o reforço efetuado no exercício foi de (euro) 718.575. A 31 de dezembro de 2010, as amortizações acumuladas e o reforço do exercício ascendiam a (euro) 2.227.815 e (euro) 971.060, respectivamente.

5.3 - Investimento directo total

QUADRO 5.3

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

6 - Investimentos financeiros

No Regulamento de Gestão do FICA está previsto que o Investimento Indireto do Fundo seja efetuado através da participação no capital e do financiamento de entidades com objeto compatível com tal investimento e que apresentem potencial de crescimento e valorização.

Assim as rubricas de Participações financeiras e Outros ativos financeiros dizem respeito, respectivamente, ao investimento efetuado em participações de capital e financiamento concedido às participadas.

Em 31 de dezembro de 2011, o FICA detinha os seguintes investimentos:

QUADRO 6a

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Para efeitos comparativos, em 31 de dezembro de 2010, as participações financeiras eram:

QUADRO 6b

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

6.1 - Participações financeiras

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2011 e em 31 de dezembro de 2010 o movimento ocorrido nas rubricas Participações financeiras, bem como das respectivas perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:

QUADRO 6.1

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

As aquisições verificadas no exercício de 2011 resultam de: i) aquisição do capital da S&P Filmes, SA, no valor de (euro) 22.500, com uma participação de 45 % e ii) aquisição do capital da Cinelandia, Lda., no montante de (euro) 15.000, com uma participação social de 30 %. e iii) realização de capital já contratualizada da Big Picture Productions - FICA, Lda., no montante de (euro) 100.000, mantendo-se a mesma percentagem de capital detido.

A 31 de dezembro, as Participações financeiras que o FICA detinha encontravam-se ajustadas por via da aplicação do método da equivalência patrimonial. Quando a proporção do Fundo nos prejuízos acumulados da associada excede o valor pelo qual o investimento se encontra registado, o investimento é relatado pelo valor nulo, uma vez que é entendimento da Banif Gestão de Activos, que o FICA não tem responsabilidades adicionais para com a maioria das participadas para além dos capitais investidos, exceto no que diz respeito à V.C. - Valentim de Carvalho - Filmes, Audiovisuais, SA (VC Filmes).

Tendo por base: i) que os capitais próprios que a VC Filmes apresenta a 31 de dezembro de 2011 são negativos; e ii) que se prever um eventual desembolso por parte do FICA, em cerca de (euro) 100.000, no âmbito do plano de reestruturação da participada, conforme acordo estabelecido com Estúdios Valentim de Carvalho, S. A. , foi entendimento da Sociedade Gestora constituir uma provisão no exercício para fazer face a esta eventual responsabilidade.

6.2 - Outros activos financeiros

Em 31 de dezembro de 2011 e em 31 de dezembro de 2010 a rubrica de Outros ativos financeiros teve a seguinte variação:

QUADRO 6.2

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

O aumento verificado no ativo bruto, de (euro) 1.578.433, inclui suprimentos pagos às participadas do FICA: i) MGN Filmes, SA, no montante de (euro) 762.000; ii) Cinelandia, LDA., no valor de (euro) 675.000; e iii) Beactive II, SA, no montante de (euro) 141.433.

Durante o exercício as Imparidades dos Outros ativos financeiros, foram reforçados em (euro) 2.930.513, dos quais (euro) 1.505.229 diz respeito à MGN Filmes, SA, (euro) 750.284 respeita à Beactive II, SA e (euro) 675.000 são relativos à Cinelandia, LDA.

6.3 - Investimento indirecto - Total

A 31 de dezembro de 2011, o Investimento Indireto total do FICA decompunha-se da seguinte forma:

QUADRO 6.3

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

7 - Estado e Outros Entes Públicos

Em 31 de dezembro de 2011 e 2010 as rubricas de Estado e Outros Entes Públicos têm a seguinte composição:

QUADRO 7

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Em novembro de 2011, com a entrega da declaração periódica de IVA do 4.º trimestre, foi solicitado o reembolso do IVA, no valor de (euro) 1.123.611. O pedido de reembolso foi objeto de uma ação inspetiva, não tendo resultado qualquer correção do valor a receber. O reembolso foi pago pela Autoridade Tributária e Aduaneira em fevereiro de 2012.

8 - Capital

O Fundo foi constituído a 23 de julho de 2007, com capital subscrito de (euro) 83.000.000, representados por 83.000 UP's, de valor inicial de (euro) 1.000.

As Unidades de Participação do Fundo repartem-se entre as duas categorias seguintes:

- Unidades de participação da categoria A, que não podem exceder 40 %, subscritas pelo Estado, representado pelo Instituto do Cinema, e Audiovisual (ICA);

- Unidades de participação ordinárias, subscritas pelos restantes Participantes.

De acordo com o Regulamento de Gestão do Fundo, a realização das entradas é faseada ao longo da fase de investimento do Fundo, do seguinte modo:

- Até 27 de julho 2007, os Participantes efetuam o pagamento de uma primeira quantia, correspondente a 1/20 do valor total subscrito;

- Até 31 de outubro de 2007 e, a partir desta data, trimestralmente, os Participantes efetuam o pagamento de uma quantia correspondente a 1/20 do valor total subscrito;

- Sempre que a Entidade Gestora considere que, em função da execução dos investimentos e das previsões de despesa, de uma dada realização trimestral prevista poderá resultar num excesso de liquidez do Fundo, deve comunicar aos Participantes, até um mês antes da data do vencimento da realização trimestral em causa, que essa realização fica suspensa, ou que será suficiente um montante inferior aos 1/20 previstos.

O Capital social emitido em 31 de dezembro de 2011 e de 2010 tem a seguinte composição:

QUADRO 8a

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

A 31 de dezembro de 2011 e a 31 de dezembro de 2010, o capital do Fundo apresentava a seguinte distribuição por participante:

QUADRO 8b

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Do capital inicial subscrito, encontram-se realizados (euro) 23.900.000. Os Participantes SIC e TVI não concretizaram a realização de capital de 31 de outubro de 2008, no valor de (euro) 500.000 cada. Em fevereiro de 2011, foi solicitado aos participantes que efetuassem as realizações de capital, que se encontravam inicialmente previstas para o ano de 2009, no valor total de (euro) 16.600.000, contudo não houve nenhum participante que concretizasse a realização de capital solicitada. Desta forma, o capital chamado e não realizado, ascende a (euro) 17.600.000.

9 - Provisões

De acordo com o referido na Nota 6.1, foi entendimento da Sociedade Gestora que fosse constituída uma provisão no exercício, no valor de (euro) 100.000, para fazer face a eventuais responsabilidades para com a VC Filmes, SA

10 - Vendas e Serviços Prestados

Em 31 de dezembro de 2011 e de 2010 os Serviços Prestados resultavam de:

QUADRO 10

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

A rubrica de Serviços Secundários respeita a re-débitos efetuados às produtoras (Investimento Direto) e às participadas (Investimento Indireto) de custos suportados pelo FICA referente a auditorias e assessoria jurídica, conforme estipulado nos contratos celebrados entre o Fundo e as diversas Entidades. Esta rubrica inclui (euro) 245.000 que ainda não se encontram faturados às participadas.

A rubrica de Serviços Gestão diz respeito a serviços de apoio de gestão e coordenação de serviços prestados às participadas do FICA.

Na rubrica de Receitas de exploração são registadas as receitas com o retorno dos Investimentos Diretos (Ativos Intangíveis), de acordo com os contratos celebrados com as Produtoras.

De seguida, apresentam-se os Serviços Prestados discriminados por investimento, com referência a 31 de dezembro de 2011:

QUADRO 10a

(ver documento original)

11 - Ganhos/Perdas Imputados de Associadas

A perda líquida do exercício suportada com associadas, no valor de (euro) 91.264, resulta da aplicação do método de equivalência patrimonial conforme detalhado na Nota 6.

12 - Fornecimentos e Serviços Externos

A rubrica de Fornecimentos e Serviços Externos nos períodos findos em 31 de dezembro de 2011 e 2010 decompõe-se da seguinte forma:

QUADRO 12

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

O aumento verificado no exercício de 2011, nos custos com fornecimentos e serviços externos relativamente a 2010, reflete, por um lado, a inatividade do FICA durante o primeiro semestre de 2010, por força do processo de escolha e transição para a nova entidade gestora, e, por outro, o arranque do processo de avaliação de novas candidaturas no início de 2011, interrompido no segundo trimestre deste ano devido à não realização de capital por parte dos participantes.

13 - Juros e Rendimentos Similares Obtidos

A rubrica de Juros e Rendimentos similares obtidos nos períodos findos em 31 de dezembro de 2011 e 2010 diz respeito a juros das aplicações financeiras efetuadas durante o exercício em Depósitos a Prazo.

14 - Imposto sobre o Rendimento e Impostos Diferidos

A Banif Gestão de Activos, na qualidade de Sociedade Gestora do FICA, optou por não registar nas demonstrações financeiras, os ativos por impostos diferidos relacionados com prejuízos fiscais reportáveis por não existirem expectativas razoáveis de que os resultados futuros gerados pela atividade operacional do FICA sejam suficientes para os realizar.

15 - Valor Global Líquido do Fundo e Valor da UP

De seguida apresenta-se a evolução do Valor Global Líquido do Fundo e Valor da UP desde início de atividade do Fundo:

QUADRO 15

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

16 - Compromissos e Responsabilidades Assumidas

A 31 de dezembro de 2011 os compromissos e responsabilidades assumidas pelo FICA ascendem a:

QUADRO 16

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

O Conselho de Administração da Sociedade Gestora: Raul Manuel Nunes da Costa Simões Marques - Vasco Clara Pinto Ferreira.

15 de março de 2012. - O Responsável: Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras, coordenador geral.

308320971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-17 - Decreto-Lei 252/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/107/CE (EUR-Lex) e 2001/108/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva n.º 85/611/CE (EUR-Lex), do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamen (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 42/2004 - Assembleia da República

    Lei da Arte Cinematográfica e do Audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 52/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/6/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva n.º 2003/71/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Decreto-Lei 227/2006 - Ministério da Cultura

    Regulamenta medidas relativas ao fomento, ao desenvolvimento e à protecção das artes e actividades cinematográficas e audio-visuais, previstas na Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto, e cria o fundo destinado ao fomento e desenvolvimento do cinema e do áudio-visual.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-31 - Decreto-Lei 357-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92 de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de Novembro - republicando-o em anexo -, o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de Setembro, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, aprovado pelo Decr (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-11-03 - Decreto-Lei 211-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-25 - Decreto-Lei 148/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, que aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/16/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Março, que regula os investimentos admissíveis a organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 71/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária, alterando, para o efeito, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, e o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e procede à republicação de ambos os diplomas.

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