Nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto conjugado com o artigo 10.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5 de 8 de janeiro de 2013, torna-se público que em sessão ordinária da Câmara Municipal de Santarém, de 19 de dezembro de 2014, bem como em sessão ordinária da Assembleia Municipal, de 29 de dezembro de 2014, foi aprovada a criação do Serviço Municipal de Cultura e Turismo resultando assim a alteração da estrutura orgânica e respetivo regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
A presente alteração entra em vigor com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
30 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
Alteração à Estrutura Orgânica e Respetivo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
Artigo 26.º
Atribuições e Competências do Departamento de Administração e Finanças (DAF)
O Departamento de Administração e Finanças (DAF) tem como atribuições prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos do município nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, informática e modernização administrativa, bibliotecas, património cultural e apoio aos órgãos autárquicos, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...;
a) ...
b) ...
3 - (Revogado.)
4 -... ;
a) ...
b) ...
c) ...
5 -...;
a) ...
b) ...
6 - ...;
Artigo 28.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
Dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - ...;
1.1 - ...;
1.2 - ...;
1.3 - ...;
1.4 - ...
2 -...;
2.1 - ...:
2.2 - ...;
2.3 - ...
3 - ...:
3.1 - ...;
3.2 - ...;
3.3 - ...;
3.4 - ...;
3.5 - Serviço Municipal de Cultura e Turismo (SMCT).
Artigo 38.º-A
Serviço Municipal de Cultura e Turismo (SMCT)
Compete a este serviço:
1 - No âmbito da ação cultural:
a) Propor, acompanhar e dinamizar as políticas municipais nos domínios cultural e artístico;
b) Coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e ações, designadamente de incentivo à criação artística, à difusão cultural, à formação de públicos, ao fomento, valorização e qualificação do tecido cultural concelhio;
c) Promover a definição, desenvolvimento e coordenação de uma política integrada municipal nas diversas áreas artísticas e culturais, nomeadamente artes visuais, artes do espetáculo, cinema e audiovisual, em articulação com outras entidades internas e externas que interagem neste domínio;
d) Promover e dinamizar a divulgação cultural do Município em articulação com as áreas do Turismo e outras entidades, quer a nível concelhio, quer a nível nacional e internacional;
e) Definir o enquadramento orientador da atribuição dos apoios aos agentes culturais, nomeadamente no que respeita aos princípios e objetivos estratégicos, bem como aos respetivos instrumentos de apreciação e avaliação;
f) Assegurar a gestão e programação dos equipamentos culturais municipais, nomeadamente Teatro Municipal Sá da Bandeira, Igreja de São Francisco, Casa do Brasil, Palácio Landal, tendo em vista o melhor cumprimento das respetivas atribuições, bem como a implementação de novos equipamentos;
g) Promover a qualificação da rede de equipamentos culturais municipais, em articulação com outros serviços municipais;
h) Gerir a "BA - Brigada de Apoios".
2 - No âmbito do turismo:
a) Colaborar com as entidades regionais na elaboração dos planos de promoção turística do Concelho;
b) Promover e coordenar a intervenção municipal nos domínios da promoção, animação e acolhimento turístico;
c) Assegurar a compatibilização entre as iniciativas municipais e as dos diversos agentes no sentido de um desenvolvimento integrado da atividade turística no Concelho;
d) Elaborar diagnósticos de situação, nomeadamente sobre a extensão e localização do património municipal no domínio do turismo;
e) Recolher, divulgar e informar sobre as atividades, oferta e procura de serviços de natureza turística do Concelho;
f) Criar e manter uma base de dados sobre a atividade e procura turística no Concelho;
g) Dinamizar as potencialidades turísticas da cidade e do Concelho;
h) Gerir, qualificar e monitorizar o atendimento público de turistas e visitantes, em particular a partir do Posto de Turismo Municipal.
Artigo 41.º
Afetação/Reafetação dos trabalhadores
Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, cabe ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal às correspondentes unidades orgânicas.
Neste sentido, a afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal deverá ser realizada nos seguintes termos:
1 - ...;
2 - ...;
3 - ...;
4 - ...;
4.1 - ...;
4.2 - ...;
4.3 - ...;
5 - ...;
5.1 - ...;
5.2 - ...;
5.3 - ...;
5.4 - ...;
6 - ...;
7 - ...;
8 - ...;
9 - O Serviço Municipal de Cultura e Turismo, integra as competências neste âmbito que se encontravam na empresa municipal Viver Santarém - Sociedade de Cultura, Desporto, Turismo e Gestão Urbana de Santarém, E. M., S. A. Integra ainda as competências previstas no n.º 3 do artigo 26.º do anterior regulamento publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.
10 - (Anterior n.º 9)
11 - (Anterior n.º 10)
(ver documento original)
208344023