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Despacho 500/2015, de 16 de Janeiro

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Sumário

Alteração à Estrutura orgânica e respetivo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 500/2015

Nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto conjugado com o artigo 10.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5 de 8 de janeiro de 2013, torna-se público que em sessão ordinária da Câmara Municipal de Santarém, de 19 de dezembro de 2014, bem como em sessão ordinária da Assembleia Municipal, de 29 de dezembro de 2014, foi aprovada a criação do Serviço Municipal de Cultura e Turismo resultando assim a alteração da estrutura orgânica e respetivo regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

A presente alteração entra em vigor com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

30 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

Alteração à Estrutura Orgânica e Respetivo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

Artigo 26.º

Atribuições e Competências do Departamento de Administração e Finanças (DAF)

O Departamento de Administração e Finanças (DAF) tem como atribuições prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos do município nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, informática e modernização administrativa, bibliotecas, património cultural e apoio aos órgãos autárquicos, em consonância com as disposições legais aplicáveis.

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2 - ...;

a) ...

b) ...

3 - (Revogado.)

4 -... ;

a) ...

b) ...

c) ...

5 -...;

a) ...

b) ...

6 - ...;

Artigo 28.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

Dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - ...;

1.1 - ...;

1.2 - ...;

1.3 - ...;

1.4 - ...

2 -...;

2.1 - ...:

2.2 - ...;

2.3 - ...

3 - ...:

3.1 - ...;

3.2 - ...;

3.3 - ...;

3.4 - ...;

3.5 - Serviço Municipal de Cultura e Turismo (SMCT).

Artigo 38.º-A

Serviço Municipal de Cultura e Turismo (SMCT)

Compete a este serviço:

1 - No âmbito da ação cultural:

a) Propor, acompanhar e dinamizar as políticas municipais nos domínios cultural e artístico;

b) Coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e ações, designadamente de incentivo à criação artística, à difusão cultural, à formação de públicos, ao fomento, valorização e qualificação do tecido cultural concelhio;

c) Promover a definição, desenvolvimento e coordenação de uma política integrada municipal nas diversas áreas artísticas e culturais, nomeadamente artes visuais, artes do espetáculo, cinema e audiovisual, em articulação com outras entidades internas e externas que interagem neste domínio;

d) Promover e dinamizar a divulgação cultural do Município em articulação com as áreas do Turismo e outras entidades, quer a nível concelhio, quer a nível nacional e internacional;

e) Definir o enquadramento orientador da atribuição dos apoios aos agentes culturais, nomeadamente no que respeita aos princípios e objetivos estratégicos, bem como aos respetivos instrumentos de apreciação e avaliação;

f) Assegurar a gestão e programação dos equipamentos culturais municipais, nomeadamente Teatro Municipal Sá da Bandeira, Igreja de São Francisco, Casa do Brasil, Palácio Landal, tendo em vista o melhor cumprimento das respetivas atribuições, bem como a implementação de novos equipamentos;

g) Promover a qualificação da rede de equipamentos culturais municipais, em articulação com outros serviços municipais;

h) Gerir a "BA - Brigada de Apoios".

2 - No âmbito do turismo:

a) Colaborar com as entidades regionais na elaboração dos planos de promoção turística do Concelho;

b) Promover e coordenar a intervenção municipal nos domínios da promoção, animação e acolhimento turístico;

c) Assegurar a compatibilização entre as iniciativas municipais e as dos diversos agentes no sentido de um desenvolvimento integrado da atividade turística no Concelho;

d) Elaborar diagnósticos de situação, nomeadamente sobre a extensão e localização do património municipal no domínio do turismo;

e) Recolher, divulgar e informar sobre as atividades, oferta e procura de serviços de natureza turística do Concelho;

f) Criar e manter uma base de dados sobre a atividade e procura turística no Concelho;

g) Dinamizar as potencialidades turísticas da cidade e do Concelho;

h) Gerir, qualificar e monitorizar o atendimento público de turistas e visitantes, em particular a partir do Posto de Turismo Municipal.

Artigo 41.º

Afetação/Reafetação dos trabalhadores

Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, cabe ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal às correspondentes unidades orgânicas.

Neste sentido, a afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal deverá ser realizada nos seguintes termos:

1 - ...;

2 - ...;

3 - ...;

4 - ...;

4.1 - ...;

4.2 - ...;

4.3 - ...;

5 - ...;

5.1 - ...;

5.2 - ...;

5.3 - ...;

5.4 - ...;

6 - ...;

7 - ...;

8 - ...;

9 - O Serviço Municipal de Cultura e Turismo, integra as competências neste âmbito que se encontravam na empresa municipal Viver Santarém - Sociedade de Cultura, Desporto, Turismo e Gestão Urbana de Santarém, E. M., S. A. Integra ainda as competências previstas no n.º 3 do artigo 26.º do anterior regulamento publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.

10 - (Anterior n.º 9)

11 - (Anterior n.º 10)

(ver documento original)

208344023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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