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Regulamento 21/2015, de 16 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Museu Municipal de Loulé

Texto do documento

Regulamento 21/2015

O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em sua sessão extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião extraordinária realizada em 26 de novembro de 2014 o Regulamento do Museu Municipal de Loulé, o qual foi submetido a apreciação pública nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o mencionado regulamento.

5 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Regulamento do Museu Municipal de Loulé

Preâmbulo

O Museu Municipal de Loulé é uma instituição que visa a preservação e comunicação do património cultural, assim como a valorização do território, sendo parceiro para o desenvolvimento local. O Museu sublinha a sua função no enriquecimento do património cultural, afirmando o primado e a prioridade programática da investigação científica na formação, documentação, conservação e projeção pública das suas coleções. Enquanto que na área da comunicação - educação, marketing, promoção - o Museu afirma como sentido estratégico dos seus propósitos programáticos a valorização da pessoa e o desenvolvimento da sociedade, pelo estímulo e pela mobilização cultural, através dos meios próprios de comunicação museológica.

O Museu Municipal de Loulé é uma estrutura que, apesar de permanecer muitos anos em intenção e projeto, teve a sua concretização pública a 25 de maio de 1995. É inaugurado com a denominação Museu Municipal de Arqueologia de Loulé, com uma vertente marcadamente arqueológica, devido à grande coleção de materiais arqueológicos que existiam já desde o século XIX. No entanto, a existência de coleções das mais variadas vertentes científicas e a implementação da Lei-Quadro dos Museus Portugueses (n.º 47/2004) despoletaram uma reestruturação da sua denominação, bem como dos seus serviços, para se poder assumir como Museu de território, que se organiza de forma polinucleada.

O Museu Municipal de Loulé estabelece um programa polinucleado, abrangendo o percurso histórico-patrimonial do concelho, através dos vários pólos museológicos que funcionam em rede. Estes contribuem para potenciar os recursos histórico-patrimoniais concelhios com vista à sua divulgação junto dos diferentes públicos, proporcionando o seu conhecimento, proteção e dinamização, implementando uma identidade local ativa e impulsionadora do desenvolvimento das comunidades locais.

Em 1991 abre o Pólo Museológico da Cozinha Tradicional, que recria tradições e preserva objetos outrora utilizados nas cozinhas da serra algarvia.

A 16 de dezembro de 1998 nasce o Pólo Museológico dos Frutos Secos, numa antiga fábrica de transformação e comercialização de frutos secos (figos, amêndoa e alfarroba), principal atividade da freguesia em que se insere (S. Sebastião, Loulé).

A 13 de março de 2002 inaugura o Pólo Museológico de Salir (abriu regularmente ao público a 18 de maio de 2006), nasce da necessidade de preservar e divulgar as estruturas arqueológicas colocadas a descoberto aquando das escavações realizadas pela arqueóloga Helena Catarino, junto às ruínas do Castelo de Salir, bem como os vários objetos do período islâmico aí encontrados. Este espaço dá também a conhecer a importância estratégica de Salir durante o período da conquista do Algarve aos Mouros.

A 30 de abril de 2009 inaugura o Pólo Museológico Cândido Guerreiro e Condes de Alte, em Alte. Reúne os espólios do poeta Cândido Guerreiro e dos Condes de Alte e pretende ser um elemento dinamizador da aldeia de Alte.

A 18 de maio de 2012 inaugura o Pólo Museológico da Água, em Querença, que pretende revitalizar e dar a conhecer os antigos moinhos de água e as paisagens naturais de Querença com uma conjugação de multimédia complementada com percursos pedestres.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Leis habilitantes

O presente regulamento tem como leis habilitantes a Lei 107/2001, de 8 de setembro (que estabelece as bases da política do regime de proteção e valorização do património cultural), a Lei 47/2004, de 19 de agosto (que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses) e o Despacho Normativo 3/2006, de 25 de janeiro (que aprova o formulário de candidatura que permite a credenciação dos museus portugueses).

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento estabelece as regras relativas à estrutura, gestão e funcionamento do Museu Municipal de Loulé e seus espaços museológicos.

Artigo 3.º

Denominação

1 - O Museu Municipal de Loulé assume por esta denominação o conjunto constituído pela sede e por todos os pólos museológicos criados ou que venham a ser criados na dependência do seu quadro administrativo ou que lhe estão funcionalmente ligados. É um Museu polinucleado e descentralizado no território do Município de Loulé, com os seguintes espaços museológicos: Sede - Museu Municipal de Loulé; Pólo Museológico da Cozinha Tradicional; Pólo Museológico dos Frutos Secos; Pólo Museológico de Salir; Pólo Museológico Cândido Guerreiro e Condes de Alte; Pólo Museológico da Água.

2 - O Museu Municipal de Loulé é também designado por Museu de Loulé.

3 - O Museu de Loulé foi criado em 1985 mas a deliberação camarária que expressa a intenção de criação de um Museu em Loulé data de 25 de fevereiro de 1956.

Artigo 4.º

Localização

1 - Sede - Museu Municipal de Loulé, Alcaidaria do Castelo, Rua D. Paio Peres Correia, n.º 17, 8100-564 Loulé;

2 - Pólo Museológico da Cozinha Tradicional, Alcaidaria do Castelo, Rua D. Paio Peres Correia, n.º 17, 8100-564 Loulé;

3 - Pólo Museológico dos Frutos Secos, Rua Gil Vicente, n.º 14, 8100-697 Loulé;

4 - Pólo Museológico de Salir, Largo Pedro Dias, 8100-200 Salir;

5 - Pólo Museológico Cândido Guerreiro e Condes de Alte, Rua Condes de Alte, 8100-012 Alte;

6 - Pólo Museológico da Água, Rua Capela de N.ª Srª do Pé da Cruz, 8100-129 Querença.

Artigo 5.º

Missão, Visão e Vocação do Museu

1 - O Museu Municipal de Loulé tem a missão de investigar, inventariar, conservar, documentar, interpretar, valorizar e promover a história do concelho de Loulé, contribuindo para a reconstrução e transmissão da memória e identidade coletivas, promovendo a fruição, estudo e educação cultural e a criação de novos públicos.

2 - O Museu Municipal de Loulé tem como visão potenciar o desenvolvimento sustentável do Concelho através de um diálogo permanente com os agentes locais.

3 - É vocação do Museu Municipal de Loulé promover a criação e difusão da cultura e do conhecimento científico concelhio, tendo em vista a valorização das pessoas e o desenvolvimento da sociedade, no quadro de valores de cidadania responsável e participada, a partir da salvaguarda, enriquecimento e divulgação dos bens culturais nele incorporados ou incorporáveis. É um museu vocacionado para a história local, de referência territorial concelhia.

Artigo 6.º

Objetivos principais

1 - Promover trabalhos sistemáticos de arqueologia, atualizar a carta arqueológica do concelho e gerir uma estrutura de investigação, apoio às intervenções no concelho e divulgação de resultados;

2 - Estudar e investigar as coleções e conjuntos de objetos que constituem o acervo do museu, promovendo procedimentos corretos de documentação, inventariação, organização, avaliação e conservação;

3 - Promover trabalhos de investigação na área do Património Cultural Imaterial no concelho, tendo em vista o reconhecimento, a identificação e a caracterização de novos valores patrimoniais;

4 - Executar um programa regular de exposições e outras atividades de interpretação e divulgação do trabalho do Museu, tendo em vista os públicos-alvo e a sua mobilização para participar na salvaguarda dos bens culturais concelhios, bem como a cooperação com escolas e outras instituições culturais e científicas;

5 - Promover uma dinâmica de interação entre a sede e os pólos descentralizados, de modo a coordenar os trabalhos de investigação, os programas expositivos e educativos e a utilização de recursos comuns, tendo em vista a sustentabilidade do conjunto;

6 - Assegurar uma eficaz e eficiente articulação com as políticas públicas de cultura, especificamente no que respeita aos museus.

Capítulo II

Orgânica do Serviço

Artigo 7.º

Enquadramento orgânico

O Museu Municipal de Loulé depende organicamente da Câmara Municipal de Loulé (CML), através da Divisão de Cultura e Património (DCP), inserida no Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural (DEDS), por Regulamento Orgânico da CML n.º 16241/2013, de 13 de dezembro de 2013, D. R. n.º 242, 2.ª série.

Artigo 8.º

Instrumentos de gestão

1 - Os instrumentos de gestão do museu são o plano de atividades (que engloba toda a programação museológica, o programa educativo), o relatório de atividades, os registos de visitantes e vendas nas lojas. São preparados anualmente pelo Diretor do Museu com a colaboração da equipa técnica e submetidos à aprovação do Município.

2 - O prazo de elaboração de cada um dos instrumentos de gestão referenciados no artigo anterior é o que se encontra definido em termos legais ou o que for superiormente definido pela CML.

Artigo 9.º

Estruturação orgânica dos serviços do Museu

1 - O Museu Municipal de Loulé está integrado na Divisão de Cultura e Património da autarquia e tem uma estrutura interna de serviços constituída por:

1.1 - Diretor: nomeado pelo Presidente da CML, com as seguintes competências:

a) Direção dos diferentes serviços do Museu, fazendo cumprir as funções museológicas;

b) Gestão dos recursos humanos e financeiros;

c) Propor o plano anual de atividades do museu e sua gestão de acordo com o orçamento da autarquia nos seus instrumentos e apresentar o relatório anual de atividades;

d) Avaliar a importância de adquirir novas coleções e ou objetos para integrarem o espólio museológico e dar parecer sobre doações para integrarem o espólio de acordo com a missão e vocação do Museu, assim como da "Política de Incorporações";

e) Pronunciar-se sobre os pedidos de cedência temporária de objetos do acervo do Museu;

f) Fazer cumprir o presente regulamento.

1.2 - Apoio administrativo: é efetuado pela Divisão de Cultura e Património.

1.3 - Serviços de Investigação e Arqueologia, com as seguintes competências:

a) Inventariação e gestão corrente do acervo museológico;

b) Estudo, preservação e promoção do património cultural do concelho;

c) Coordenação e acompanhamento dos trabalhos arqueológicos em obras da autarquia e de particulares;

d) Emissão de pareceres no âmbito do licenciamento municipal;

e) Colaboração na elaboração de instrumentos de gestão do património arqueológico do concelho que permitam o seu estudo, proteção e divulgação;

f) Prestação de apoio a particulares na elaboração de cadernos de encargos de trabalhos arqueológicos;

g) Propor e colaborar na preparação de exposições;

h) Apoio à investigação, publicação e disseminação de trabalhos de caráter científico e de divulgação, sobre o património do concelho;

i) Colaboração com o Sistema de Informação Geográfica da autarquia para as áreas patrimoniais;

1.4 - Serviços de Conservação e Restauro e Encadernação, com as seguintes competências:

a) Conservação preventiva das coleções museológicas;

b) Conservação e restauro dos objetos museológicos, quer do acervo do museu quer de outras entidades, desde que superiormente autorizado;

c) Elaborar, e manter atualizados, relatórios técnicos das peças intervencionadas;

d) Solicitar ou fornecer pareceres técnicos sobre peças a intervencionar;

e) Propor parcerias e consultorias técnicas na área do restauro e conservação preventiva;

f) Organizar as reservas e proceder à manutenção periódica das reservas e espaços expositivos;

g) Apoiar o Serviço de Investigação e Arqueologia;

h) Realizar trabalhos de encadernação para o Museu e outros superiormente autorizados;

i) Aplicar, e rever de cinco em cinco anos, o Plano de Conservação Preventiva.

1.5 - Serviços Educativos, com as seguintes competências:

a) Desenvolver e aplicar os programas educativos nas exposições permanentes, de longa duração, temporárias e itinerantes, promovidas pelo MMLLE ou superiormente autorizadas;

b) Dinamizar oficinas educativas e outros projetos específicos preparados em conjunto com agentes educativos externos ao museu ou com serviços externos ao museu;

c) Fazer a articulação e mediação entre o trabalho científico desenvolvido pelo Museu e a comunidade;

d) Desenvolver atividades que possibilitem a captação de novos públicos;

e) Desenvolver estratégias para criar hábitos de participação em atividades culturais e patrimoniais;

f) Promover o estabelecimento de parcerias com os vários agentes e instituições do concelho, nas áreas educacional, social e cultural;

g) Promover atividades educativas e culturais dirigidas a diferentes públicos, designadamente o público escolar, as famílias, os jovens, os idosos, os turistas e o público portador de deficiências;

h) Promover e divulgar a imagem do Museu como espaço aberto, de diálogo, de inclusão e de cidadania ao serviço das comunidades;

i) Sensibilizar a população do concelho para a importância da preservação do património cultural concelhio;

j) Criar e desenvolver atividades e projetos, em parceria com estabelecimentos de ensino, instituições e associações locais.

k) Acompanhar grupos nacionais e estrangeiros em visitas orientadas ao património concelhio.

1.6 - Serviços de Produção, Design e Comunicação, com as seguintes competências:

a) Conceção gráfica de exposições e outras atividades realizadas pelo Museu em Articulação com os restantes serviços técnicos;

b) Desenho de sinalética adequada para o Museu e para as exposições;

c) Design gráfico do material de divulgação sobre exposições e eventos do Museu;

d) Estudar as novas metodologias e técnicas aplicadas à conceção de exposições e de materiais de divulgação;

e) Dar apoio na organização de exposições e elaborar materiais gráficos propostos por entidades externas ou por outras divisões da autarquia, desde superiormente autorizados;

f) Atualizar dados no site da autarquia;

g) Promover o desenho acessível, tendo em consideração os diferentes tipos de público.

1.7 - Serviço de Acolhimento e Receção, com as seguintes competências:

a) Atendimento ao público, assegurando a integridade das coleções museológicas e de todo o património exposto, reportando alguma situação anómala aos responsáveis, evitando atos de vandalismo e garantindo por parte dos visitantes o cumprimento das normas regulamentares do museu;

b) Zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de segurança do espaço, quando estes existam (alarmes anti-intrusão, anti-incêndio e sistema de videovigilância);

c) Realizar o registo diário de entradas e organizar a estatística dos visitantes do Museu;

d) Organizar os stocks das publicações e objetos a vender na loja do Museu;

e) Realizar as contas diárias e semanais referentes a entradas e venda de publicações no Museu;

f) Diligenciar para que os visitantes depositem as mochilas, sacos e roupas de abrigo, ou outros objetos de grande porte, nos locais destinados a esse fim;

g) Cobrar os valores que sejam devidos pelo ingresso no Museu;

h) Verificar a inexistência de visitantes, antes de encerrar o Museu;

i) Proceder à abertura e encerramento do Museu;

j) Prestar informações sobre o Museu e suas exposições;

k) Garantir a reposição dos folhetos;

l) Informar o dirigente sobre situações anómalas;

m) Garantir que o público não toque nos objetos expostos, salvo quando exista indicação em contrário;

n) Identificarem-se devidamente com cartão e farda;

o) Prestarem um serviço atento e discreto, assegurando a ronda das várias salas sob sua responsabilidade;

p) Realizar, sempre que necessário, a limpeza dos espaços à sua responsabilidade.

1.8 - Centro de Documentação, com as seguintes competências:

a) Apoiar a investigação interna e externa;

b) Inventariar fundos documentais respeitantes às coleções do museu e de temáticas concelhias e regionais que se interliguem;

c) Ceder cópias de documentação para efeitos de estudo, exposição e ou divulgação, respeitando o regulamento de Taxas e Licenças da CML;

d) Colaborar na preparação de exposições.

1.9 - Serviços de limpeza, com as seguintes competências:

a) Garantir a limpeza e manutenção dos diferentes espaços do museu, tanto nas áreas de exposição como nas reservas;

b) Apoiar o Serviço de Conservação e Restauro e Encadernação nas ações de limpeza e conservação preventiva dos espaços expositivos e reservas;

c) Zelar para que os diferentes espaços se mantenham corretamente limpos e arrumados.

Capítulo III

Funções museológicas

Artigo 10.º

Estudo e investigação

1 - No âmbito da investigação consideram-se dois tipos de investigação: a interna e a externa:

1.1 - Investigação interna: desenvolvida pelos técnicos do Museu de Loulé no âmbito do estudo da História e do Património Cultural do concelho visando a produção de conhecimento e a posterior divulgação aos diferentes públicos.

1.2 - Investigação externa: colaboração com investigadores externos à instituição, disponibilizando informações sobre objetos museológicos e documentação de apoio respeitante às suas coleções museológicas. Esta colaboração deve ser formalizada por pedido escrito onde o investigador e ou instituição deve informar: identificação do investigador ou instituição que efetua a solicitação; indicação do que se pretende consultar ou obter do museu e para que fins se destina.

2 - O investigador particular ou institucional encontra-se obrigado a cumprir as normas constantes no presente Regulamento e a entregar uma cópia do trabalho realizado para arquivo e disponibilização no Centro de Documentação do Museu de Loulé.

3 - O uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao Museu de Loulé deve acionar os direitos legais, segundo a legislação em vigor.

4 - A prestação de alguns serviços implica o pagamento de custos inerentes ao serviço prestado, estabelecido no Regulamento de Taxas e Licenças da CML.

Artigo 11.º

Incorporação

A incorporação de bens no Museu de Loulé e a política pela qual se rege esta instituição está definida em documento próprio, «Política de Incorporações do Museu Municipal de Loulé», de acordo com a Lei-Quadro dos Museus Portugueses, e encontra-se definida tendo em conta a vocação e missão delineadas.

Artigo 12.º

Inventário

1 - O Museu de Loulé segue os princípios gerais de inventário definidos pelo Conselho Internacional dos Museus (ICOM) e pela Lei-Quadro dos Museus Portugueses no seguimento das "Normas de Inventário", publicadas pela entidade de tutela do Património.

2 - O acervo integrado e a integrar no Museu é objeto de inventário museológico.

3 - O inventário museológico visa a identificação e individualização de cada bem ou conjunto cultural e integra a respetiva documentação, de acordo com as normas técnicas mais adequadas à sua natureza e características.

4 - O Inventário é registado em suporte informático, utilizando-se para tal o programa Matriz, sendo objeto de cópias de segurança regulares de forma a garantir a integridade da informação.

5 - Existe um livro de tombo de entrada do acervo museológico que complementa o trabalho informático, assim como são constituídos dossiers por coleção.

Artigo 13.º

Conservação

1 - O museu promove as condições e as medidas preventivas adequadas à boa conservação dos seus bens culturais móveis e imóveis, tendo em conta as normas veiculadas pelas entidades competentes nesta matéria.

2 - A conservação do acervo do Museu, bem como a política de conservação preventiva do Museu de Loulé consta do documento «Normas e procedimentos de conservação preventiva do Museu de Loulé», de acordo com as especificidades do próprio museu e dos princípios e prioridades da conservação preventiva, avaliação de riscos e elaboração de procedimentos adequados.

3 - As normas e procedimentos de conservação preventiva são do conhecimento de toda a equipa do Museu, a quem incumbe o seu cumprimento.

Artigo 14.º

Exposição

1 - O Museu de Loulé divulga os bens culturais que constituem o seu acervo, através de um programa de exposições de longa duração, temporárias e itinerantes.

2 - O programa expositivo é desenvolvido tendo em conta a missão e vocação do Museu e é da responsabilidade do Diretor, assessorado pela equipa técnica do Museu e consta do Programa Anual de Atividades apresentado ao Município.

3 - O espólio do Museu permite a realização de exposições de temática diversificada dentro da sua vocação, bem como o estudo da história e património concelhios.

Artigo 15.º

Educação

1 - Os Serviços Educativos realizam um trabalho na área da Educação para e pelo Património e dão a conhecer o acervo museológico aos diferentes públicos e ajudam a interpretar o património cultural do concelho. O seu âmbito extravasa as paredes dos edifícios museais, servindo os interesses dos seus diferentes públicos, no âmbito da sua temática - a história e o património locais.

2 - A área da Educação do Museu é entendida em duas vertentes - a escolar e a de intervenção comunitária e para ambas são desenvolvidos programas e atividades específicas.

3 - A vertente escolar pretende uma colaboração com as escolas na promoção e incentivo da educação patrimonial, apoiando projetos de estudo nesta área, assim como o questionamento sobre a construção do concelho ontem e hoje.

4 - É implementado um plano educativo anual que contempla um conjunto de atividades educativas e de exploração das exposições de longa duração e temporárias, bem como da descoberta da história e património da região, dirigidas à comunidade escolar.

5 - Os Serviços Educativos realizam atividades e visitas orientadas para outros tipos de público, mediante marcação prévia, com cinco dias úteis de antecedência.

Capítulo IV

Horário e regime de acesso público

Artigo 16.º

Horário

1 - O horário de funcionamento é o seguinte:

1.1 - Museu Municipal de Loulé: inverno - terça a sexta-feira das 9h30 às 17h30 e sábados das 9h30 às 16h00. verão - terça a sexta-feira das 10h00 às 18h00 e sábado das 10h00 às 16h30. Fecha aos domingos e segundas e nos seguintes feriados: 25 dezembro; 1 janeiro, 1 maio. Última entrada até 15 m antes do fecho;

1.2 - Pólo Museológico da Cozinha Tradicional: Museu Municipal de Loulé: inverno - terça a sexta-feira das 9h30 às 17h30 e sábados das 9h30 às 16h00. verão - terça a sexta-feira das 10h00 às 18h00 e sábado das 10h00 às 16h30. Fecha aos domingos e segundas e nos seguintes feriados: 25 dezembro; 1 janeiro, 1 maio. Última entrada até 15 m antes do fecho;

1.3 - Pólo Museológico dos Frutos Secos: terça-feira a sábado das 9h30-13h30 e 14h30-17h30;

1.4 - Pólo Museológico de Salir: segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00. Fecha aos sábados, domingos e feriados;

1.5 - Pólo Museológico Cândido Guerreiro e Condes de Alte: segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00. Fecha aos sábados, domingos e feriados;

1.6 - Pólo Museológico da Água: segunda a sexta-feira das 9h às 13h e das 14h às 17h. Fecha aos sábados, domingos e feriados;

2 - Considera-se horário de inverno de 1 de outubro a 31 de maio e de verão de 1 de junho a 30 de setembro.

3 - Os horários dos serviços ao público poderão sofrer ajustes excecionais sempre que seja notória a sua necessidade ou urgência, devendo as alterações ser superiormente autorizadas, tendo em conta a disponibilidade dos recursos financeiros e ou técnicos da autarquia.

Artigo 17.º

Ingresso

1 - O ingresso no Museu Municipal de Loulé faz-se segundo Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé.

2 - O acesso é gratuito para:

2.1 - Crianças até 12 anos;

2.2 - Estudantes devidamente identificados;

2.3 - Possuidores de cartão-jovem;

2.4 - Professores e alunos de qualquer estabelecimento de ensino do concelho, no âmbito de visitas organizadas pelos Serviços Educativos do Museu;

2.5 - Grupos organizados, no âmbito de visitas programadas e devidamente acompanhados durante a visita pelos Serviços Educativos do Museu;

2.6 - Pessoas de idade igual ou superior a 65 anos;

2.7 - Munícipes de Loulé que apresentem comprovativo de residência no concelho;

2.8 - Situações abrangidas por protocolo ou acordo celebrado entre o Museu Municipal de Loulé e entidades terceiras.

3 - No Dia Internacional dos Museus, Jornadas Europeias do Património, Dia dos Centros Históricos e Dia Nacional dos Castelos, o acesso ao Museu é gratuito.

Artigo 18.º

Registo de visitantes

1 - O registo de visitantes tem por objetivo o conhecimento dos públicos que visitam o Museu de Loulé, assim como de informar a gestão para a adequação da oferta aos diferentes públicos.

2 - O registo em todos os núcleos do Museu de Loulé é feito informaticamente na sede, cozinha tradicional e caminho de ronda e torres do castelo e manualmente nos restantes pólos.

Artigo 19.º

Acolhimento ao público

1 - O acolhimento é feito nas receções dos pólos museológicos.

2 - Nas receções do Museu existem em permanência o livro de honra, um livro de Reclamações e uma caixa de sugestões e reclamações, com fichas que contribuem para a melhoria dos serviços.

Artigo 20.º

Regras de utilização dos espaços museológicos

1 - Entrada proibida a:

1.1 - Menores de 10 anos quando não estiverem devidamente acompanhados pelos pais, encarregados de educação ou professores;

1.2 - Indivíduos em fato de banho, em tronco nú ou descalços;

1.3 - Indivíduos que se encontrem embriagados;

1.4 - Animais, com exceção dos cães guias;

2 - As malas de grandes dimensões ou outros objetos de grandes dimensões, guarda-chuvas, mochilas, sacos de compras e outros objetos que possam constituir perigo à segurança de pessoas, de bens ou do edifício, devem ser depositadas à entrada em local a indicar pelo funcionário da receção.

2.1 - O Museu de Loulé não é responsável por eventuais danos, extravios ou perdas.

3 - É permitida a utilização de equipamento vídeo ou fotografia sem flash.

4 - O utente do Museu de Loulé deverá respeitar as seguintes regras:

4.1 - Tratar com respeito e urbanidade todas as pessoas afetas aos serviços ou utentes que nele se encontrem, não provocando qualquer ato de distúrbio necessário à fruição, estudo, ou de qualquer outra atividade exercida no interior dos espaços;

4.2 - Respeitar as indicações de zonas de acesso permitido, condicionado ou interdito;

4.3 - Respeitar as regras ambientais e a segurança das pessoas, bens museológicos, artísticos ou outros, bem como do edifício e bens de uso corrente, sendo expressamente proibido comer, beber e fumar, salvo em locais autorizados;

4.4 - Manusear cuidadosamente instrumentos de consulta, sendo estritamente proibido qualquer ato que propicie a lesão do suporte ou do seu conteúdo;

5 - Todos os visitantes que perturbem o normal funcionamento dos serviços serão advertidos pelos funcionários e, no caso de desobediência, serão convidados a sair.

Artigo 21.º

Acesso ao Museu de Loulé para diferentes públicos

1 - O Museu de Loulé desenvolve todos os esforços com vista a trabalhar com os mais diversos tipos de públicos, sem prejuízo das necessidades especiais que cada um possa ter.

2 - O Pólo Museológico da Cozinha Tradicional, o caminho de ronda e as torres do Castelo e Pólo Museológico de Salir apresentam constrangimentos quanto à acessibilidade por parte de pessoas de mobilidade reduzida.

Artigo 22.º

Acesso às reservas museológicas

1 - O Museu de Loulé possui reservas organizadas a funcionarem no edifício da Biblioteca Municipal, com acesso reservado.

2 - O Pólo Museológico Cândido Guerreiro e Condes de Alte possui reservas visitáveis.

3 - Critérios de acesso às reservas museológicas:

3.1 - O acesso às reservas é permitido aos técnicos do museu que mais diretamente trabalham na gestão das coleções, sem prejuízo que, em casos esporádicos e autorizados superiormente, as mesmas possam ser frequentadas pelos demais técnicos da instituição;

3.2 - O acesso de investigadores aos objetos museológicos guardados nas reservas, para fins de estudo e investigação pode ser autorizado, mediante solicitação escrita fundamentada, apresentada ao Diretor do Museu; a consulta será efetuada sempre na companhia de um técnico do Museu de Loulé;

3.3 - Em caso de concessão de acesso aos objetos, a sua consulta será efetuada em local previamente definido pelo Diretor;

3.4 - Os técnicos do museu e investigadores a quem seja facultado o acesso aos objetos do acervo têm obrigatoriamente que os manusear com cuidados especiais;

3.5 - O acesso às reservas do Museu de Loulé pelo público em geral é concedido, e será autorizado se devidamente fundamentado através de pedido escrito ao Diretor do Museu;

3.6 - Os grupos devidamente autorizados não podem exceder o máximo de cinco pessoas, e são sempre acompanhados por técnicos do Museu de Loulé, devendo os mesmos cumprir todas as indicações por eles prestadas;

4 - No caso de não ser permitido aos investigadores e visitantes o acesso às reservas e aos objetos, a não autorização de acesso deve ser fundamentada, dando-se a conhecer o(s) motivo(s) que levaram à não autorização do acesso.

5 - A interdição de acesso aos objetos museológicos guardados em reserva pode ficar a dever-se a:

5.1 - Indisponibilidade temporária do pessoal técnico do museu para acompanhar os investigadores que solicitem autorização para acesso aos objetos em reserva;

5.2 - Causas inerentes à necessidade de cuidados especiais na conservação das espécies museológicas;

5.3 - O mau estado de conservação dos objetos;

5.4 - Outros aspetos considerados relevantes pela direção do museu.

6 - No caso do Pólo Museológico Cândido Guerreiro e Condes de Alte:

6.1 - Qualquer pessoa que pretenda visitar as reservas deverá dirigir-se ao funcionário da receção, a fim de que o mesmo o acompanhe durante a visita à sala de Centro de Documentação e Reservados;

6.2 - O acesso de investigadores aos objetos museológicos em reserva para fins de estudo e investigação deve ser solicitado por escrito ao Diretor do Museu; a consulta será efetuada sempre na companhia de um técnico do Museu de Loulé.

6.3 - Em caso de concessão de acesso aos objetos, a sua consulta será efetuada em local previamente definido pelo Diretor.

Artigo 23.º

Acesso à documentação

1 - O museu faculta, mediante solicitação escrita e fundamentada, o acesso a dados constantes na ficha do objeto e a outros elementos constantes no processo, considerados não confidenciais.

2 - O acesso à documentação será condicionado sempre que os dados constantes do processo sejam considerados confidenciais pelo museu, nomeadamente quando a sua divulgação possa colocar em causa a integridade e a segurança das coleções museológicas, ou quando os objetos depositados no museu tenham normas restritivas impostas pelos depositantes.

3 - O horário de consulta para documentação é o seguinte: segunda a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30.

Artigo 24.º

Normas para a utilização das coleções e documentos por investigadores e instituições

1 - O Museu de Loulé facultará, sempre que possível, aos investigadores e instituições que o solicitem as informações que possua e que os mesmos desejem utilizar nas suas apresentações públicas ou em publicações.

2 - Para utilização de informações e ou imagens do acervo museológico do Museu de Loulé os investigadores e instituições devem fazer o pedido por escrito.

3 - Em caso de cedência das referidas imagens ou objetos, o investigador ou instituição deve sempre mencionar a autoria da informação disponibilizada pelo Museu de Loulé/ Câmara Municipal de Loulé.

4 - Se acontecer uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao Museu de Loulé/Câmara Municipal de Loulé serão acionados os direitos legais segundo a legislação em vigor.

5 - Os direitos de autor dos textos produzidos pelos técnicos do Museu de Loulé, no âmbito das suas funções enquanto técnicos do museu, pertencem à própria instituição.

6 - Cada técnico do museu ou investigador externo que produza textos que venham a ser publicados pelo Museu de Loulé terá direito a receber um número de exemplares da referida obra acordado previamente entre as partes.

Capítulo V

Centro de documentação

Artigo 25.º

Objetivos

O Centro de Documentação tem como objetivos:

1 - Continuar a constituir-se como repositário das obras realizadas sobre a história do concelho de Loulé, assim como de temáticas afins, nomeadamente na área da museologia, arqueologia e história da arte;

2 - Disponibilizar ao público o acervo do Centro;

3 - Apoiar os investigadores internos e externos;

4 - Editar o Boletim do CDoc.

Artigo 26.º

Localização

O Centro de Documentação localiza-se na Alcaidaria do Castelo, Rua D. Paio Peres Correia, n.º 17, 8100-564 Loulé.

Artigo 27.º

Utilizadores

1 - Os serviços e recursos do CDoc estão acessíveis aos utilizadores interessados nas temáticas e áreas disciplinares e de investigação do acervo do Centro.

2 - O CDoc disponibiliza aos seus utilizadores um atendimento personalizado, garantido por pessoal técnico qualificado.

Artigo 28.º

Acesso e utilização dos fundos documentais

1 - O livre acesso à utilização dos fundos documentais é orientado pelos técnicos do CDoc, que atuam como mediadores entre as necessidades de informação expressas pelos utilizadores e os recursos e produtos de informação geridos e produzidos pelo serviço.

2 - O CDoc não disponibiliza serviço de empréstimo domiciliário de documentos, pelo que a consulta se faz exclusivamente em regime presencial.

3 - A utilização dos recursos e serviços do CDoc não implica a posse de um cartão de utilizador.

4 - Os pedidos de consulta e reserva de documentos fazem-se mediante o preenchimento da ficha de utilizador que se encontra disponível junto do técnico que presta serviço na sala de leitura.

5 - Os utilizadores têm a possibilidade de solicitar diariamente um número indeterminado de documentos não podendo, no entanto, ultrapassar o limite de 8 documentos por cada pedido.

6 - Sempre que os documentos não estejam disponíveis para consulta imediata, por motivos de utilização interna ou conservação, os utilizadores podem solicitar a reserva dos mesmos para data a acordar.

Artigo 29.º

Fundos documentais

Os Fundos Documentais do Centro de Documentação dividem-se em:

1 - Fundo local: integra monografias, periódicos, dossiers temáticos, fotografias, vídeos, CD-ROM's, DVD's e trabalhos académicos relacionados com o património cultural.

2 - Fundo geral: integra monografias, obras de referência e periódicos.

Artigo 30.º

Informação em livre acesso

1 - O utilizador tem disponível na sala de leitura, uma coleção de obras de referência gerais e especializadas.

2 - A consulta destes documentos obriga ao preenchimento da ficha de utilizador.

Artigo 31.º

Devolução de documentos

1 - Após consulta, os documentos devem ser devolvidos ao técnico que se encontra na sala de leitura, que procederá posteriormente à sua arrumação.

2 - Este procedimento aplica-se igualmente aos documentos que se encontram em livre acesso na sala de leitura.

3 - Os utilizadores não devem proceder à arrumação dos documentos nas estantes.

Artigo 32.º

Serviço de reprodução de documentos

1 - A reprodução de documentos que integram o fundo documental pode ser feita, a pedido do utilizador, através de fotocópia, cópia digital ou impressão.

2 - Para além dos pedidos presenciais, são igualmente aceites pedidos de reprodução remetidos através de carta, fax ou correio eletrónico.

3 - Os documentos reproduzidos podem ser levantados diretamente no CDoc ou, quando solicitado, enviados por correio.

4 - A reprodução de documentos deve respeitar a legislação em vigor sobre Direitos de Autor e Direitos Conexos.

5 - O CDoc reserva-se o direito de não proceder à reprodução de documentos por razões operativas ou de preservação e conservação das espécies documentais.

6 - O precário destes serviços é fixado pela CML através do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município.

Artigo 33.º

Normas e condições gerais de utilização dos espaços do CDoc

1 - A sala de leitura do CDoc destina-se à consulta de documentos que integram os seus fundos documentais.

2 - Por razões de preservação e segurança do fundo documental não é permitido comer ou beber na sala de leitura, anotar, sublinhar, dobrar, rasgar ou danificar os documentos consultados.

3 - Para não perturbar a qualidade do ambiente de trabalho e a concentração dos utilizadores não é permitido utilizar telemóveis.

4 - A utilização de computadores pessoais portáteis é permitida na sala de leitura.

5 - O não cumprimento das normas e condições de utilização expressas no presente regulamento, implica a suspensão dos direitos de utilização do CDoc.

Capítulo VI

Da Arqueologia

Artigo 34.º

Depósito de material arqueológico

1 - Os relatórios finais, a entregar conjuntamente com os respetivos materiais no Museu, para além das informações e elementos documentais referidos no Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei 270/99, de 15 de julho, devem obedecer aos seguintes requisitos:

1.1 - Na capa ou folha de rosto, deve constar obrigatoriamente, a identificação da intervenção e acrónimo, o tipo de relatório, o(s) autor(es) do relatório e a data de execução, sem prejuízo de outros elementos da responsabilidade do executante, designadamente, o nome da empresa;

1.2 - As fotografias devem ser apresentadas por impressão digital, de dimensão 10 x 15;

1.3 - As plantas, esquemas, matrizes estratigráficas e outras peças desenhadas, devem ser apresentadas em papel vegetal ou comum, nas escalas originais ou reduzidas, com suficiente definição que permita a leitura de cotas, UE e todos os elementos relevantes;

1.4 - O material deverá encontrar-se devidamente lavado, etiquetado e marcado e será acompanhado de uma listagem por contentor.

2 - Devem, ainda, ser entregues no Museu os seguintes elementos:

2.1 - Os originais dos registos de escavação (fichas, desenhos, etc.), bem como a documentação fotográfica (diapositivos, negativos e provas em formato corrente), devidamente organizados;

2.2 - As imagens digitais (originais ou digitalizadas a partir de outro suporte), e os desenhos ou esquemas tratados em computador, em suporte CD ou DVD;

2.3 - A totalidade dos materiais arqueológicos, devidamente tratados e organizados.

3 - Por tratamento do material entende-se, na generalidade, a lavagem e a referenciação individualizada dos achados cerâmicos, vítreos e líticos, bem como a individualização dos objetos metálicos, devendo todo o material ser devidamente embalado por contextos, em saquetas plásticas, devidamente identificadas e acondicionado em contentores plásticos normalizados.

4 - Os artefactos que careçam de medidas especiais de conservação ou para os quais se recomende tratamento particular, designadamente, moedas, metais, materiais orgânicos ou outros excecionais, devem ser embalados separadamente, devendo esta indicação constar do inventário de material associado.

5 - Após receção do material, nos termos previstos nos números 1 e 2, o Museu emite termo de arquivo da documentação e dos materiais da intervenção, do qual deve ser dado conhecimento ao promotor, aos responsáveis científicos da intervenção e à respetiva entidade tutelar.

6 - O material arqueológico e os registos técnicos depositados nas reservas do Museu ficam acessíveis para eventual estudo e publicação, por parte dos responsáveis científicos pela intervenção arqueológica, nos termos e prazos estabelecidos nos números seguintes.

7 - Aos responsáveis pela intervenção cabem os respetivos direitos de autor e científicos, podendo aqueles publicar os resultados na forma que entenderem e conservar cópias de toda a documentação dos trabalhos arqueológicos.

8 - A informação técnico-científica a depositar no Museu, nos termos previstos nos números 1 e 2, destina-se a arquivo e a sua utilização por parte de outros investigadores fica condicionada durante cinco anos à autorização dos diretores da intervenção, após o que os dados ficarão acessíveis ao público.

9 - Não são aceites para depósito nas reservas do Museu materiais arqueológicos provenientes de intervenções arqueológicas que não cumpram na totalidade as condições expressas no presente artigo

Capítulo VII

Atividade comercial

Artigo 35.º

Loja do Museu

1 - As lojas do museu funcionam nas receções dos vários pólos museológicos dentro dos horários de abertura dos mesmos.

2 - O controlo de caixa é feito pelos vigilantes/rececionistas, assim como os stocks existentes neste serviço.

3 - As receitas obtidas e os respetivos mapas e guias de receita são entregues na tesouraria da CML.

Capítulo VIII

Colaborações

Artigo 36.º

Outras instituições

1 - O Museu de Loulé pertence à Rede de Museus do Algarve (RMA) e neste sentido colabora com os museus que dela fazem parte.

2 - Colabora ainda com o Museu Cerro da Vila, com a Universidade do Algarve e outras instituições congéneres.

Artigo 37.º

Voluntariado

1 - O Museu de Loulé aceita voluntários maiores de idade que aceitem participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades superiormente definidas pela direção do Museu e aprovadas pela CML.

2 - O trabalho voluntário é prestado em horário a combinar e integrado no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com a legislação em vigor.

Capítulo IX

Taxas e tarifas

Artigo 38.º

Definição de taxas

1 - O Regulamento de Taxas e Licenças da CML estabelece, nos termos da lei, as taxas municipais e fixa os respetivos quantitativos a aplicar no município para cumprimento das suas atribuições no que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das populações, segundo a legislação em vigor.

2 - O Regulamento referido no n.º 1 deste artigo é objeto de revisão anual.

Capítulo X

Disposições finais

Artigo 39.º

Aplicação do regulamento

Este regulamento é aplicável a todos os pólos museológicos do Museu Municipal de Loulé.

Artigo 40.º

Omissões

As omissões do presente regulamento serão analisadas pelo Diretor do Museu Municipal de Loulé.

Artigo 41.º

Revisão do presente regulamento

1 - O presente regulamento é revisto e atualizado sempre que exista matéria que justifique essa revisão.

2 - A responsabilidade da revisão é do Diretor do Museu de Loulé assessorado pela equipa técnica.

3 - A aprovação é da competência da Assembleia Municipal.

Artigo 42.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após publicação no Diário da República.

308355801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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