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Aviso 532/2015, de 16 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para o preenchimento de um posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, no Departamento de Saúde Ambiental no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira

Texto do documento

Aviso 532/2015

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para o preenchimento de um posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, no Departamento de Saúde Ambiental no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 12 de dezembro de 2014,, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, no Departamento de Saúde Ambiental, do mapa de pessoal do INSA - Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira (CSPGF), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por aplicação do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Local de Trabalho: Instalações do CSPGF, sitas na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das competências inerentes ao Departamento de Saúde Ambiental, ao qual compete desenvolver atividades na área de interação entre a saúde e o ambiente, nomeadamente através da realização de estudos de monitorização ambiental e biológica (biovigilância) de substâncias potencialmente tóxicas, tendo em vista avaliar a exposição da população ou de grupos populacionais específicos a estas substâncias, conforme previsto no artigo 10.º do Anexo à Portaria 162/2012, de 22 de maio, conjugado com o artigo 59.º do Regulamento Interno 329/2013, de 28 de agosto.

4.1 - Conteúdo funcional: Monitorização da qualidade da água, nomeadamente estudo teórico e prático de metodologias de análise laboratorial, sua validação e execução de tarefas diferenciadas; avaliação e interpretação de resultados; controlo de qualidade; cooperação em protocolos de estudo e investigação; participação em ações de formação.

5 - Posicionamento remuneratório: Correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, com a atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela lei do Orçamento do Estado (LOE) para o ano de 2014, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

5.1 - Remuneração base de referência: 1.623,22(euro)

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho objeto de recrutamento e daqueles que vierem a ocorrer, no prazo de um ano, a contar da data de publicação do aviso de abertura.

7 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

c) Ser detentor de habilitação profissional que confere o grau de especialista no ramo de laboratório.

8 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.pt na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal".

O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente no Serviço de expediente, na morada indicada no ponto 3, com indicação exterior de Procedimento concursal - Aviso --, de --", no período compreendido entre as 09H30M e as 16H30M; ou,

Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no ponto 3, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado ao Setor de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira - INSA, IP, sito na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso --, de --";

8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias e profissionais, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém se for essa a situação, o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na administração pública;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

8.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato;

8.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;

8.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.8 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

9 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o método de seleção a utilizar é a "Avaliação Curricular" (AC), complementado com o método "Entrevista Profissional de Seleção" (EPS).

9.1 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de atividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A nota final de estágio que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções no ramo de atividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, nomeadamente, trabalhos publicados, comunicações apresentadas.

9.2 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar os seguintes parâmetros: motivação, capacidade de aprendizagem, fluência verbal e experiência profissional.

10 - A classificação final e a consequente ordenação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada da classificação obtida nos métodos de seleção aplicados, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,60 AC + 0,40 EPS

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

11 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam das atas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - São excluídos os candidatos que na classificação final resultante da aplicação do método de seleção obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

14 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, serão publicitados nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

15 - A lista de classificação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, é afixada em local visível e público das instalações do CSPGF e disponibilizada na página eletrónica do INSA.

16 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INSA, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

17 - Júri do concurso:

Presidente:

Catarina Isabel Rodrigues de Mansilha, investigadora auxiliar da carreira de investigação científica;

Vogais efetivos:

Maria Helena da Cunha Cardoso Vaz Rebelo, assessora superior da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);

Maria Manuela Manso da Silva, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório;

Vogais suplentes:

Cristina Carvalho Pizarro Silveira Bravo, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório;

Carla Alexandra dos Santos Coelho, assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório.

26 de dezembro de 2014. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

208343465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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