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Deliberação (extrato) 66/2015, de 15 de Janeiro

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Sumário

Designação do licenciado João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento, em comissão de serviço, para exercer o cargo de Subdelegado Regional do Norte do IEFP, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 66/2015

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de Subdelegado Regional do Norte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, constantes dos artigos 18.º e 19.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o ora designado, o Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo Despacho 16413/2013, de 5 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013 e n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), na sua reunião de 5 de janeiro de 2015, deliberou o seguinte:

1 - Designar o licenciado João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento, em comissão de serviço, com efeitos a 7 de janeiro de 2015, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de Subdelegado Regional do Norte do IEFP, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º, do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho e o artigo 5.º, n.º 2 da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P.

2 - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos e com os limites previstos no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo à presente deliberação.

06-01-2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d'Aguiar.

Nota curricular

João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento, nascido a 23 de junho de 1957. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Porto - 1995. De novembro de 1986 até março de 1988 foi representante do Ministério Público no Tribunal Judicial de Alfândega da Fé. De março de 1988 a agosto de 1992 foi Diretor do Centro de Emprego de Torre de Moncorvo. De agosto de 1992 até novembro de 1996 foi Diretor do Centro de Emprego de Macedo de Cavaleiros. De maio de 1995 a novembro de 1996 também Diretor do Centro de Emprego de Bragança. De novembro de 1996 a setembro de 1998 desempenhou as funções de Técnico no CACE de Mirandela. De setembro de 1998 até novembro de 2002 desempenhou as funções de Técnico na Assessoria Jurídica da Delegação Norte. De janeiro de 2002 a outubro de 2009 foi Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé. De outubro de 2009 a 8 de novembro de 2012 desempenhou as funções de Técnico Superior Consultor na Assessoria Jurídica da Delegação Norte. Desde 9 de novembro de 2012 é Subdelegado Regional do Norte do IEFP, I. P.

Como outras atividades desempenhadas entre 1993 e 2009: Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Alfândega da Fé, Presidente do Conselho de Administração da Alfandegatur Empresa de Desenvolvimento Turístico, E. M., Presidente do Conselho de Administração da EDEAF - Empresa de Desenvolvimento de Alfândega da Fé, Presidente da Direção da DESTEQUE - Associação para o Desenvolvimento da Terra Quente Transmontana, Presidente da Comissão Instaladora da COM-URB - Comunidade Urbana de Trás-os-Montes, Presidente da CIM-TM - Comunidade Intermunicipal de Trás-os-Montes, Representante no Conselho Consultivo do IEFP, I. P.

208343879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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