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Aviso 4205/2018, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 4205/2018

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor João Gabriel de Monteiro Carvalho e Silva, exarado a 19/02/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2016; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.

2 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento: P01-DA-2018

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Apoio na pré-preparação das matérias-primas necessárias à confeção de refeições, desde a sua recolha em câmara ou despensas até à sua confeção na cozinha, no respeito pelos princípios previstos no sistema HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point);

Limpeza e lavagem de utensílios utilizados na confeção de refeições, no respeito pelos princípios previstos no sistema HACCP;

Preparação de balcão para o fornecimento e fornecimento de refeições de linha;

Limpeza dos balcões de distribuição de refeições, incluindo utensílios utilizados nas exposições e distribuição, no respeito pelos princípios previstos no sistema HACCP;

Recolha de tabuleiros e utensílios utilizados na distribuição de refeições, quer sejam de uso pessoal ou coletivo, em linha de self ou em serviço de mesa;

Serviço geral de copa, incluindo a preparação para pré-lavagem, pré-lavagem, lavagem e recolha de todos os equipamentos e utensílios sujeitos a higienização, quer seja automática ou manual;

Limpeza de salas, cozinhas, copas e quaisquer outros espaços normalmente usados nas Unidades Alimentares dos SASUC, incluindo espaços comuns ou de uso geral;

Apoio na receção de mercadorias e utensílios que normalmente são recebidos nas Unidades Alimentares para a sua laboração normal diária;

Desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da categoria profissional, com responsabilidade e autonomia.

5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 17.º da LTFP.

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

8 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

9 - Habilitações literárias: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória) nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, e mapa anexo, também da mesma Lei.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página eletrónica dos SAS UC, no endereço:

http://www.uc.pt/sasuc/Pesquisa_Rapida/InformacoesInstitucionais/ProcedimentosConcursais/Formularios

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3 do presente aviso.

10.2 - Documentos a apresentar:

10.2.1 - Cada candidato deve anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado.

Anexo 3 - Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho para que se candidata.

Anexo 4 - Declaração assinada pelo candidato onde se consinta expressamente o tratamento dos dados pessoais contidos no formulário de candidatura a procedimento concursal e no Curriculum Vitae, nos termos seguintes: "Eu (nome completo), declaro para os efeitos previsto no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no Curriculum Vitae entregues com a candidatura ao procedimento concursal P01-DA-2018, aos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, pessoa coletiva de direito público n.º 600038106, sito na Rua Guilherme Moreira, n.º 12, 3000-210 Coimbra, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Aviso n.º (colocar n.º do aviso) e durante o período de tempo em que durar o procedimento concursal mencionado, designadamente até publicação no Diário da República da lista unitária de ordenação final homologada".

10.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 10.2.1, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes aos SASUC, no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos ciclos de avaliação;

Anexo 6 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

10.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 10.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 10.2.2.

Anexo 7 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 e dos artigos 23.º e 24.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por via do estatuído no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), da LTFP.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 10.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento, a não entrega ou preenchimento incorreto e ou a não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.

10.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 10.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Rua Guilherme Moreira, 12, 3000-210 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no do prazo acima referido, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos dos SAS UC, sito na morada aqui indicada, durante o respetivo horário de funcionamento (das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).

10.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:

11.1 - Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que:

11.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,

11.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I. Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I. Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.3 - Para os candidatos identificados no n.º 4.º do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I. Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

12 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente, em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos, sendo somente permitida a consulta de legislação, sem quaisquer anotações ou comentários, durante a prova. A prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método realizar-se-á numa única fase, sendo a aplicação efetuada por entidade escolhida em conformidade com o estatuído no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

15 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados em idênticos termos, conforme estatuído no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria em apreço.

17 - A Classificação Final (CF) será atribuída de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação, em conformidade com os métodos de seleção utilizados, das seguintes fórmulas:

A. Candidatos aos quais, por força da legislação vigente, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

B. Candidatos aos quais, em conformidade com a lei, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

C. Candidatos aos quais sejam aplicados, como métodos de seleção, a Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

19 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação final dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e no artigo 66.º da LTPF.

21 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

22 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações da Administração dos SAS UC e disponibilizadas na respetiva página eletrónica, podendo ser consultadas no seguinte endereço:

http://www.uc.pt/sasuc/Pesquisa_Rapida/InformacoesInstitucionais/ProcedimentosConcursais

23 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, em tranches de 11 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

24 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a posição remuneratória corresponde à 1.º posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da carreira e categoria de assistente operacional, que equivale a 580,00(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Júri:

Presidente - Leonardo dos Santos Vicente, Diretor de Serviços de Apoio ao Estudante dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;

Vogais efetivos - José Luís Marques, Chefe de Divisão de Alimentação dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra; José Domingos Pires Marques, Coordenador da Equipa de Projeto da Unidade Central de Produção Alimentar dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes - Alice Cristina Graça Dias, Diretora de Serviços de Suporte à Atividade dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra; Telma João Moreira Correia Santos Baptista, Técnica Superior dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

Anexo:

Legislação e bibliografia:

1 - Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, que estabelece os princípios da política de ação social no ensino superior;

2 - Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados e publicados em anexo ao Despacho Normativo 43/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro;

3 - Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento 122/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março;

4 - Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos géneros alimentícios;

5 - Regulamento (UE) n.º 1169/2011, de 25 de outubro, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão.

Em toda a legislação mencionada deverão ser consideradas as versões atualmente vigentes.

1 - Código de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar para a Pequena Restauração e Bebidas, da AHRESP (Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal), disponível em: http://www.ahresp.com/files/filemanager/COMUNICACAO/Documentos/untitled%20folder2/Codigo%20CBPH_AHRESP.pdf;

2 - Manual de Boas Práticas de Qualidade e Segurança Alimentar dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, disponível na área do procedimento concursal, acessível através do endereço:

http://www.uc.pt/sasuc/Pesquisa_Rapida/InformacoesInstitucionais/ProcedimentosConcursais;

3 - Baptista, P.; Linhares, M. Higiene e Segurança Alimentar na Restauração. Vol. I - Iniciação. Forvisão, consultoria em formação integrada, S. A. 2005, disponível em:

http://www.forvisao.pt/files/manuais_1.pdf;

4 - Baptista, P.; Antunes, C. Higiene e Segurança Alimentar na Restauração. Vol. II - Avançado. Forvisão, consultoria em formação integrada, S. A. 2005, disponível em:

http://www.forvisao.pt/files/manuais_2.pdf.

15/03/2018. - A Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Maria da Conceição da Costa Marques.

311210872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3289750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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