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Despacho Normativo 372/80, de 11 de Dezembro

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Sumário

Estabelece que o subsídio de Natal de 1980 a atribuir aos professores profissionalizados não efectivos do ensino primário e aos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório, secundário e médio seja pago no mês de Novembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 372/80

Considerando que o regime de subsídios de férias e de Natal estabelecido para a função pública pelo Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro, prevê, de uma forma sistemática, as situações específicas da actividade docente que haviam determinado a respectiva sujeição a um regime especial em tal matéria;

Considerando que o novo regime de subsídios do funcionalismo público, além de mais favorável, prevê, já para este ano, o pagamento em Novembro do subsídio de Natal;

Considerando que a não aplicação dessa determinação aos professores profissionalizados não efectivos do ensino primário e aos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório, secundário e médio iria traduzir-se em prejuízo seu, no respeitante à concessão do citado subsídio;

Considerando que, independentemente da publicação de diploma que expressamente regularize a situação em apreço, importa, desde já, aplicar também o novo regime aos referidos professores, evitando-se situações discriminatórias entre os trabalhadores da função pública:

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 513-N1/79, de 27 de Dezembro, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro, determina-se:

O subsídio de Natal de 1980 a atribuir aos professores profissionalizados não efectivos do ensino primário e aos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório, secundário e médio será pago em Novembro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 26 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/11/plain-32886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-N1/79 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a atribuição de subsídios de Natal e de férias aos professores profissionalizados não efectivos do ensino primário e aos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório, secundário e médio.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Despacho Normativo 350/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Estabelece disposições relativas à atribuição de subsídio de Natal aos professores profissionalizados não efectivos da educação pré-escolar e do ensino primário e aos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório, secundário e médio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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