Despacho Normativo 350/81
Atendendo ao atraso verificado na elaboração do diploma que irá regularizar a atribuição dos subsídios de férias e de Natal aos professores profissionalizados não efectivos da educação pré-escolar e do ensino primário e aos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório, secundário e médio;
Havendo necessidade urgente de definir o regime a aplicar ao subsídio de Natal, cuja data de processamento se aproxima;
No mesmo espírito que presidiu à publicação do Despacho Normativo 372/80, de 26 de Novembro, determina-se, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 513-N1/79, de 27 de Dezembro, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro, que o subsídio de Natal de 1981 a atribuir aos professores profissionalizados não efectivos da educação pré-escolar e do ensino primário e aos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório, secundário e médio será pago nos termos do disposto no Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 30 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.