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Despacho 3123/2018, de 27 de Março

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Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático

Texto do documento

Despacho 3123/2018

Organismo de Verificação Metrológica de Instrumentos de Pesagem de Funcionamento Não Automático

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, às disposições Regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, as Portarias n.º 225/85, de 20 de abril e 1322/95, de 8 de novembro, que publicaram os Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Pesagem de Funcionamento Não Automático.

Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Tendo sido verificada a necessidade de qualificar entidades para a realização das operações de controlo metrológico de primeira verificação e de verificação periódica e por forma a assegurar a cobertura nacional efetiva daquele controlo no âmbito referido, foi a entidade Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com instalações no Edifício 25 do Aeroporto de Lisboa, 1700-008 Lisboa, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência e a competência técnica necessárias para a realização do controlo metrológico no domínio dos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, nomeadamente a acreditação pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), do seu Laboratório de Calibração segundo a NP EN ISO/IEC 17025, no domínio da Massa e Força, Anexo técnico de acreditação n.º M0002-1, entre outros domínios.

Assim:

Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação das Portarias n.º 225/85, de 20 de abril e 1322/95, de 8 de novembro, determino o seguinte:

a) É reconhecida a qualificação da Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com instalações no Edifício 25 do Aeroporto de Lisboa, 1700-008 Lisboa, para a execução das operações de primeira verificação e de verificação periódica de instrumentos de pesagem utilizados pelas autoridades de fiscalização de veículos automóveis;

b) A referida empresa colocará a respetiva marca própria, anexa ao presente Despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento aprovado pela Portaria 962/90, 9 de outubro;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a empresa enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho, revisto pela Retificação n.º 2135/2008, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico aprovada pelo Despacho referido na alínea anterior, e será revisto anualmente;

f) O presente Despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018 e é válido até 31 de dezembro de 2019.

2018-02-22. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

(ver documento original)

311186232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3288174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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