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Aviso 4105/2018, de 27 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha, na carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional de Ciências da Educação

Texto do documento

Aviso 4105/2018

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha, na carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional de Ciências da Educação.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do comodoro Diretor de Pessoal Aníbal Soares Ribeiro, de 23 de janeiro de 2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Ciências da Educação, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do previsto no n.º 4 da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, foi declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo (Repartição de Militarizados e Civis da Direção de Pessoal (DP - RMC)).

4 - Local de Trabalho

Escola de Tecnologias Navais - Alfeite, Almada, Setúbal ou Direção de Formação - Praça do Comércio, Lisboa.

5 - Caraterização geral do posto de trabalho

Exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Ciências de Educação, nomeadamente, exercer funções de consultadoria, planeamento, coordenação, assistência, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicos, exigindo elevado grau de qualificação e domínio total da área de especialização.

6 - Posicionamento remuneratório

Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória única, num montante pecuniário de 1201,48 (euro), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até à data limite para apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

7.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

7.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

7.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.1.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

7.2.1 - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional;

7.2.2 - Ser detentor de licenciatura em Ciências da Educação, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Técnico Superior, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, de acordo com o previsto na alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Prazo de validade

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

10 - Formalização de candidaturas

10.1 - Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

10.2 - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário próprio, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível na DP - RMC e no sítio www.marinha.pt na ligação "Recrutamento".

10.3 - O candidato deve identificar inequivocamente, no formulário de candidatura, o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

10.4 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

10.4.1 - Pessoalmente, no serviço de expediente, na morada: Direção de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...", durante o seguinte horário: 9h às 12h e das 14h às 16.30h;

10.4.2 - Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada anteriormente, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...".

10.5 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

10.6 - Nos termos do artigo 27.º e do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a apresentação da candidatura deverá conter:

10.6.1 - Formulário de candidatura próprio, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado;

10.6.2 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

10.6.3 - Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, quando existam;

10.6.4 - Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence ou se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria, quando exista;

10.6.5 - Declaração do conteúdo funcional exercido, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caraterização detalhada das tarefas atualmente desempenhadas e desde que data;

10.6.6 - Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado.

10.7 - Os trabalhadores em exercício de funções no MPCM ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos nos pontos 10.6.2 e 10.6.3, se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.8 - Os trabalhadores em exercício de funções no MPCM ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos nos pontos 10.6.4. e 10.6.5., nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.9 - A não apresentação dos documentos acima identificados determina a exclusão do presente procedimento concursal.

10.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.11 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11 - Cessação do procedimento concursal

Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Métodos de seleção

Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão adotados os métodos de seleção obrigatórios e um método facultativo:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).

b) Método complementar:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-á aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a AC, e como método complementar a EPS.

12.2 - A valoração nos métodos anteriormente referidos será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação de uma das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção.

12.3 - A prova de conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade ou àqueles que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do artigo 36.º da LTFP.

12.3.1 - A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos em situações concretas e à resolução de problemas no âmbito da atividade profissional. A PC incide sobre conteúdos de natureza específica, diretamente relacionados com as exigências da função.

12.3.2 - A PC tem uma ponderação de 70 % da nota final e revestirá a forma escrita, de natureza teórica, composta por um grupo de perguntas de escolha múltipla (EM) e outro de perguntas de desenvolvimento. A prova será efetuada em suporte de papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da mesma.

12.3.3 - Os candidatos que se apresentem à PC devem ser portadores de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação;

12.3.4 - Na realização da PC será garantido o anonimato para efeitos de correção;

12.3.5 - A PC incidirá sobre conteúdos de natureza específica na área do posto de trabalho colocado a concurso e versará sobre as seguintes matérias:

A Organização das Forças Armadas;

A Organização da Marinha;

O Sistema de Formação Profissional da Marinha;

O Sistema Nacional de Qualificações.

12.3.6 - As seguintes referências e legislação servirão de suporte à realização da PC:

Legislação

Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto de 2014 (Lei da Defesa Nacional - LDN);

Lei Orgânica 6/2014, de 01 de setembro de 2014 (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - LOBOFA);

Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro (Lei Orgânica da Marinha - LOMAR);

Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho (Aprova a Orgânica da Marinha);

Decreto-Lei 14/2017 de 26 de janeiro (Regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações);

Portaria 47/2017, de 01 de fevereiro (Regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e o Passaporte Qualifica).

Publicações internas

Superintendência do Pessoal (2017). Manual de Gestão de Recursos Humanos;

Superintendência do Pessoal (2017). Manual da Qualidade da Formação. Conceitos, princípios e Organização - Parte I (C);

Superintendência do Pessoal (2017). Manual da Qualidade da Formação. Procedimentos e Instruções - Parte II (C);

Superintendência do Pessoal (2016). Modelo da Documentação de Curso.

12.3.7 - Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo possível a realização de 2.ª chamada.

12.4 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido e serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

a) Habilitação Académica (HA);

b) Formação Profissional (FP);

c) Experiência Profissional (EP);

d) Avaliação de Desempenho (AD).

A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:

AC = 0, 35 x HA + 0,25 x FP + 0,25 x EP + 0,15 x AD

12.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores (n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro), sendo considerados os seguintes aspetos:

a) Experiência Profissional (EP);

b) Capacidade de Comunicação (CC);

c) Relacionamento Interpessoal (RI).

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é obtida através da seguinte fórmula:

EPS = (EP + CC + RI) / 3

13 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, preferencialmente através de comunicação dirigida para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - De acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.marinha.pt na ligação "Recrutamento".

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo comodoro Diretor de Pessoal, é afixada em local visível e público das instalações da DP - RMC e disponibilizada na página eletrónica da Marinha, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Marinha e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

20 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Júri do concurso:

Presidente: 26284 CMG João Paulo Pena Rodrigues Rato;

Vogal: 9101195 CTEN Otília Maria Costa Pereira (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);

Vogal: 20016284 PROF BASSEC Leonor Maria Rangel Cid Proença;

Vogal suplente: 9101505 1TEN Sara Sofia Matias Reino;

Vogal suplente: 9102805 1TEN Eduardo José Romão Neves.

22 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 de março de 2018. - O Comodoro Diretor de Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro.

311205494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3288146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 185/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-01-26 - Decreto-Lei 14/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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