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Despacho 3109-C/2018, de 26 de Março

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3109-C/2018

Considerando que através do Despacho 880/2018, de 10 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2018 foi, por Sua Excelência o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada António Silva Ribeiro, autorizada a contratação, por parte da Direção de Abastecimento - Marinha, de Gasóleo Marítimo Melhorado pelo preço máximo de 940.000,00(euro), bem como a adoção do procedimento por ajuste direto ao abrigo do acordo-quadro 02/AQ-UMC/2016.

Considerando que, ao abrigo do mencionado despacho, foi subdelegada no Diretor de Abastecimento, Contra-Almirante, Nelson Alves Domingos, a competência para a prática de todos os atos posteriores no âmbito do citado procedimento pré-contratual.

Considerando que, quer o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, quer o Diretor de Abastecimento, como entidade delegante e delegado, entretanto cessaram as suas funções o que, em face do disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, fez caducar a supracitada subdelegação.

Considerando que, na decorrência do envio do procedimento em causa ao Tribunal de Contas visando a obtenção do competente visto, se verificou, por sugestão desse Tribunal, a necessidade de se proceder a alterações no texto do contrato, o que só será possível mediante a elaboração de uma adenda ao mesmo.

Neste contexto:

1 - Ao abrigo do Despacho 2930/2018, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março, conjugado com os artigos 98.º, 100.º e 106.º, todos do Código dos Contratos Públicos, subdelego, no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves, a competência para, no âmbito do procedimento NPD 3018000399 - Aquisição de Gasóleo Marítimo Melhorado, praticar os seguintes atos:

a) Nos termos dos artigos 98.º e 100.º do CCP, aprovar a minuta da adenda do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;

b) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português, da adenda do contrato em apreço.

2 - Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Aplicar as sanções previstas no contrato;

ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.

Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa.

23-03-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

311230847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3287633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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