Aviso (extrato) n.º 4064/2018
Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de 24 de fevereiro de 2018, por deliberação da Câmara Municipal de 9 de fevereiro de 2018 e por meus despachos de 6 de fevereiro de 2018 e de 8 de março de 2018, foi aprovada a 1.ª alteração à estrutura orgânica dos serviços do Município de Marco de Canaveses, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, e mantidas em vigor as comissões de serviço dos dirigentes em funções, tal como a seguir se publica.
13 de março de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.
A Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, reunida em sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2018, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 9 de fevereiro de 2018, a alteração dos domínios de atuação das unidades orgânicas nucleares conforme adiante descrito no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Marco de Canaveses, a alteração do número máximo de unidades orgânicas flexíveis a constituir nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, para 9 (nove), e a criação de Gabinetes, unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais ou a departamentos, de natureza técnica e administrativa.
Assim, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses, em reunião ocorrida em 9 de fevereiro de 2018, aprovou, sob proposta da Presidente da Câmara Municipal, e condicionada à aprovação pela Assembleia Municipal do número máximo de unidades orgânicas flexíveis propostas pela Câmara Municipal e a criação de gabinetes, a criação da Divisão de Contratação e Aprovisionamento, unidade orgânica flexível dirigida por um chefe de divisão, e o Gabinete de Informática, não integrados em unidade orgânica nuclear, e com as áreas de atividade/competências adiante descritas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Marco de Canaveses. Igualmente aprovou, na mesma deliberação, a alteração das atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, Divisão de Edifícios e Equipamentos e Divisão de Vias de Comunicação, conforme adiante descritas no Regulamento.
Condicionada às deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal que aprovem a criação das unidades orgânicas e gabinetes propostos, em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por meu despacho de 8 de março de 2018, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 23.º desta mesma Lei e da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determinei que, condicionada às deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal que aprovem a alteração à estrutura orgânica dos serviços do Município do Marco de Canaveses, se mantém em vigor as comissões de serviço dos dirigentes em funções.
Mais determinei, por meu despacho de 6 de fevereiro de 2018, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e igualmente condicionado à aprovação pela Câmara Municipal das unidades orgânicas propostas, a alteração da dependência orgânica da Secção de Aprovisionamento e Gestão de Armazéns, da Divisão de Administração Geral e Finanças para a Divisão de Contratação e Aprovisionamento e a alteração das atribuições e competências das subunidades orgânicas Secção de Aprovisionamento e Gestão de Armazéns e Secção de Recrutamento, Cadastro e Remunerações, conforme adiante descrito no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Marco de Canaveses.
De forma a dar maior consistência à alteração ao modelo proposto de organização dos serviços municipais, por deliberação da Câmara Municipal de 09 de fevereiro de 2018, condicionada às deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal que aprovem a criação das unidades orgânicas propostas, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Marco de Canaveses, nos seguintes termos:
1 - Alteração dos artigos 4.º, 5.º, 13.º, 14.º, 15.º, 20.º e 22.º da Organização dos Serviços Municipais e da Estrutura dos Serviços, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 8, de 11 de janeiro de 2013, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Estrutura nuclear
...
A estrutura nuclear integra os seguintes departamentos:
(ver documento original)
Artigo 5.º
Estrutura flexível
...
A estrutura flexível integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
1.3 - Não Integradas em Unidades orgânicas nucleares: Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização e Divisão de Contratação e Aprovisionamento.
2 - Secções
2.1 - Integradas na Divisão de Administração Geral e Finanças: Secção de Administração Geral, Secção de Contabilidade, Tesouraria e Secção de Património e Seguros.
2.2 - ...
2.3 - Integrada na Divisão de Contratação e Aprovisionamento: Secção de Aprovisionamento e Gestão de Armazéns.
3 - Gabinetes:
3. 1 - Não integrado em unidade orgânica nuclear: Gabinete de Informática.
Artigo 13.º
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
w) ...
x) ...
y) ...
z) ...
aa) ...
bb) ...
cc) ...
dd) ...
ee) ...
ff) ...
gg) ...
hh) ...
ii) ...
jj) Prestar toda a informação necessária à abertura de concursos para empreitadas, bens e serviços, na sua área de responsabilidade, em colaboração com a Divisão de Contratação e Aprovisionamento;
kk) ...
ll) ...
mm) ...
nn) ...
oo) ...
pp) ...
qq) ...
rr) ...
ss) ...
tt) ...
uu) ...
vv) ...
ww) ...
xx) ...
yy) ...
zz)...
Artigo 14.º
Divisão de Edifícios e Equipamentos
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) (Revogada.)
e) ...
f) Prestar toda a informação necessária à abertura de concursos para empreitadas, bens e serviços, na sua área de responsabilidade, em colaboração com a Divisão de Contratação e Aprovisionamento;
g) Administrar os meios e prestar serviços necessários ao funcionamento de estruturas, equipamentos e instalações do município ou a cargo do município, designadamente a gestão de energia elétrica, redes de telefone, informática e segurança, em articulação com o Gabinete de Informática;
h) ...
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
k) (Revogada.)
l) (Revogada.)
m) (Revogada.)
n) (Revogada.)
o) (Revogada.)
p) ...
q) ...
Artigo 15.º
Divisão de Vias de Comunicação
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Prestar toda a informação necessária à abertura de concursos para empreitadas, bens e serviços, na sua área de responsabilidade, em colaboração com a Divisão de Contratação e Aprovisionamento;
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
Artigo 20.º
Secção de Aprovisionamento e Gestão de Armazéns
...
a) Assegurar o apoio administrativo necessário à organização dos processos de concurso e executar os procedimentos que forem aprovados para a aquisição dos bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
Artigo 22.º
Secção de Recrutamento, Cadastro e Remunerações
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) (Revogada.)
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
w) ...
x) ...
y) ...»
2 - Aditamento dos artigos 15.º-A e 15.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 15.º-A
Divisão de Contratação e Aprovisionamento
A Divisão de Contratação e Aprovisionamento tem, em especial, as seguintes atribuições:
a) Elaborar, em colaboração com os diversos setores, o plano anual de aquisições de bens e serviços e das empreitadas, e promover a sua aprovação e execução;
b) Assegurar o apoio jurídico na instrução e tramitação dos processos relativos à aquisição de bens e serviços e de empreitadas decorrentes do regime jurídico do Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar, bem como, a respetiva uniformização processual, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
c) Assegurar os procedimentos administrativos, instruir, organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos sujeitos a visto, que corram termos pela respetiva unidade orgânica;
d) Integrar júris designados, pelo órgão competente para a decisão de contratar, para acompanhar os respetivos procedimentos pré contratuais;
e) Incentivar a consulta a várias entidades fornecedoras, tendo em vista a promoção da concorrência e a diminuição dos custos de aquisição;
f) Articular e promover, nos âmbitos das respetivas atribuições e competências, a celebração do contrato escrito com o oficial público, designado nos termos da lei;
g) Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;
h) Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos serviços, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem;
i) Gerir e manter atualizada a Plataforma das Compras Eletrónicas;
j) Proceder à promoção, gestão e controlo de todos os contratos no âmbito da contratação pública, em articulação com o gestor do contrato (proposto pelo serviço requisitante para cada contrato e com a função de acompanhar a sua execução);
k) Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços;
l) Assegurar que o aprovisionamento de bens e serviços se realize tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia;
m) Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;
n) Assegurar a avaliação de fornecedores e manter atualizada a base de dados de fornecedores;
o) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;
p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à respetiva unidade orgânica
Artigo 15.º-B
Gabinete de Informática
a) Conceber e promover a implantação dos sistemas informáticos, dar apoio aos serviços e zelar pela conservação dos recursos informáticos;
b) Promover as ligações dos meios informáticos municipais a rede privativa que permita a partilha de comunicações, de dados e de recursos e propor a ligação dessa rede a outras redes de área alargada;
c) Promover a disponibilização de informação municipal em página ou páginas próprias na Internet;
d) Promover a regulamentação para a utilização da Internet e correio eletrónico pelos serviços, fomentando essa utilização e disponibilizando a assistência técnica necessária;
e) Promover a formação especializada do pessoal em colaboração com a Divisão de Recursos Humanos;
f) Pronunciar-se sobre o "hardware", "software" e bens consumíveis a adquirir;
g) Conceber, planear, gerir e manter infraestruturas, redes e telecomunicações fixas e móveis;»
3 - A presente alteração produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
311206685