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Despacho 3108/2018, de 26 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (cargo de direção intermédia do 2.º Grau)

Texto do documento

Despacho 3108/2018

Renovação da comissão de serviço do chefe da divisão de obras e equipamentos municipais (cargo de direção intermédia do 2.º grau)

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, ao abrigo do disposto nos artigos n.os 21.º n.º 9 e 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, considerando a análise circunstanciada do desempenho do dirigente e os resultados por si obtidos, renovo a comissão de serviço, no seguimento do meu despacho de 19 de dezembro de 2017, pelo período de três anos, com efeitos a 2 de março de 2018, no cargo de direção intermédia do 2.º grau, Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, de José Manuel Pires Lamas, pelo facto deste possuir excelentes conhecimentos das matérias confiadas à Divisão de Obras e Equipamentos Municipais do Município de Coruche; ter demonstrado experiência no exercício de funções dirigentes e perfil adequado ao cargo; revelado competência, aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, capacidade de iniciativa e planeamento e organização e possuir conhecimento das competências e conteúdo inerentes ao cargo.

A remuneração base a auferir pela dirigente corresponde a 70 % do valor fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro (2613,84(euro)), com direito a despesas de representação (194,79(euro)).

A despesa resultante do presente despacho de renovação da comissão de serviço tem cabimento e compromisso no orçamento desta Câmara Municipal do ano financeiro de 2018. Foram feitos os compromissos conforme indicado nas Informações Internas n.os 4229 e 281, respetivamente de 27/11/2017 e de 23/01/2018: 23273 (0102 01010401); 23297 (0102 010111); 23280 (0102 010113); 23281 (0102 010114); 23306 (0102 0103050201).

Nota curricular de José Manuel Pires Lamas

Nasceu em 19 de maio de 1953.

É licenciado em Engenharia Civil.

Até 1980 exerceu funções como Engenheiro Técnico de Construção Civil.

Exerce desde o ano de 1980 funções no município de Coruche, tendo iniciado as suas tarefas como técnico na área da Engenharia Civil.

Entre os anos de 1987 e 2010 exerceu o cargo de Chefe de Divisão de Obras e Equipamentos, tendo desenvolvido atividades de elevado relevo, designadamente:

Coordenação, fiscalização e acompanhamento de obras municipais. Acompanhamento de diversas obras por administração direta.

Execução de projetos para obras municipais.

De 1 de Janeiro de 2011 a 13 de Julho de 2014 exerceu funções de Diretor de Departamento Projetos, Obras e Equipamentos Municipais, tendo como principais tarefas a coordenação das obras candidatadas ao QREN.

Desde 14 de julho de 2014 exerce funções de Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, executando todas as tarefas inerentes à Divisão, sendo responsável pela execução de obras municipais a nível de empreitada e de administração direta.

2 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

311202504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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