Distribuição de Pelouros e Delegação de Competências
Considerando que por Despacho 11394/2017, de 28 de dezembro, do Presidente do Tribunal de Contas, o Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, licenciado Fernando José de Oliveira da Silva, foi nomeado Juiz Conselheiro além do quadro daquele Tribunal, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Considerando que o licenciado Fernando José de Oliveira da Silva, tomou posse no dia 02 de janeiro de 2018, cessando, portanto, o seu mandato enquanto membro do Conselho Diretivo nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º da Lei-quadro dos institutos públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro;
Considerando que o Conselho Diretivo deste Instituto fica, por enquanto, com apenas dois membros, e que se torna imprescindível que o Instituto continue a desempenhar cabalmente as suas atribuições.
Considerando o disposto nos artigos 21.º, n.os 1 e 2, e 38.º, n.º 3, da Lei-quadro dos institutos públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do IMPIC, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 232/2015, de 13 de outubro, o Conselho Diretivo do IMPIC, I. P., em 3 de janeiro de 2018, deliberou o seguinte:
1 - Manter a distribuição dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação do Instituto constantes de Deliberação 112-B/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de fevereiro de 2016, nos vogais do Conselho Diretivo, à exceção da área de tratamento de queixas e análise de reclamações, que transita do vogal João Santiago Leão Ponce Dentinho, para o vogal António Albino Pires de Andrade e redistribuir pelos mesmos, as competências atribuídas ao Presidente do Conselho Diretivo no supra referido despacho, nos seguintes termos:
1.1 - Ao vogal do conselho diretivo, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes áreas/projetos:
a) Área de regulação dos contratos públicos e das plataformas eletrónicas de contratação pública;
b) Área de ações de inspeção, fiscalização e auditoria;
c) Área de comunicação e representação nacional e internacional.
d) Área de qualificação e licenciamento de empresas do setor da construção e do imobiliário e das plataformas eletrónicas de contratação pública, incluindo as competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2015, de 13 de outubro, de decisão da atribuição, manutenção, alteração ou cancelamento dos títulos habilitantes para o exercício das atividades reguladas pelo IMPIC, I. P., bem como o reconhecimento das habilitações detidas por empresas estabelecidas noutros Estados membros do espaço económico europeu;
e) Área de gestão dos recursos humanos;
f) Área jurídica;
g) Área de sancionamento, incluindo as competências previstas no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 232/2015, de 13 de outubro, em matéria de decisão da aplicação de coimas, sanções acessórias e medidas cautelares em processos de contraordenação da competência do IMPIC, I. P., incluindo os relacionados com a contratação pública e as plataformas eletrónicas de contratação pública.
1.2 - Ao vogal do conselho diretivo, licenciado António Albino Pires de Andrade, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes áreas/projetos:
a) Área administrativa, excluindo a gestão dos recursos humanos;
b) Área de gestão financeira;
c) Área de indicadores económicos e fórmulas -tipo para o cálculo de revisões de preços a aplicar em contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2015, de 13 de outubro;
d) Área de prevenção e combate ao branqueamento de capitais no âmbito das atividades imobiliárias, nos termos da Lei 25/2008, de 5 de junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo;
e) Área de estudos, análises de mercado e iniciativas estratégicas;
f) Área de tratamento de queixas e análise de reclamações.
2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas e as partes das mesmas atribuídas com os pelouros e para praticar todos os atos correntes inerentes à prossecução das respetivas atividades, sem prejuízo das competências decisórias atribuídas ao conselho diretivo, enquanto órgão colegial.
3 - Em matéria de gestão financeira, o conselho diretivo deliberou o seguinte:
Delegar em cada um dos seus membros as competências para autorizar despesa com aquisição de bens, serviços e empreitadas, relacionadas com as respetivas áreas de supervisão, até ao montante de (euro)5.000;
4 - Em matéria de faltas, ausências e impedimentos de um dos membros do conselho diretivo observar-se-á o seguinte:
a) O vogal do conselho diretivo, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho, será substituído pelo licenciado António Albino Pires de Andrade;
b) O vogal do conselho diretivo, licenciado António Albino Pires de Andrade, será substituído pelo vogal, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho.
5 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 3 de janeiro de 2018.
13 de março de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Santiago Leão Ponce Dentinho.
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