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Deliberação 112-B/2016, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de Competências

Texto do documento

Deliberação 112-B/2016

Distribuição de Pelouros e Delegação de Competências

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1 e 2, e 38.º, n.º 3, da Lei-quadro dos institutos públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do IMPIC, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 232/2015, de 13 de outubro, o Conselho Diretivo do IMPIC, I. P., em 2 de novembro de 2015, deliberou o seguinte:

1 - Proceder à distribuição, pelos respetivos membros, dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação do Instituto, nos seguintes termos:

1.1 - Ao presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando José Oliveira Silva, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das áreas/projetos não atribuídas aos restantes membros do conselho diretivo, nomeadamente:

a) Área de regulação dos contratos públicos e das plataformas eletrónicas de contratação pública;

b) Área de ações de inspeção, fiscalização e auditoria;

c) Área de estudos, análises de mercado e iniciativas estratégicas;

d) Área de comunicação e representação nacional e internacional.

1.2 - Ao vogal do conselho diretivo, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes áreas/projetos:

a) Área de qualificação e licenciamento de empresas do setor da construção e do imobiliário e das plataformas eletrónicas de contratação pública, incluindo as competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2015, de 13 de outubro, de decisão da atribuição, manutenção, alteração ou cancelamento dos títulos habilitantes para o exercício das atividades reguladas pelo IMPIC, I. P., bem como o reconhecimento das habilitações detidas por empresas estabelecidas noutros Estados membros do espaço económico europeu;

b) Área de gestão dos recursos humanos;

c) Área jurídica, com exceção da relativa à regulação dos contratos públicos e das plataformas eletrónicas de contratação pública;

d) Área de sancionamento, incluindo as competências previstas no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 232/2015, de 13 de outubro, em matéria de decisão da aplicação de coimas, sanções acessórias e medidas cautelares em processos de contraordenação da competência do IMPIC, I. P., incluindo os relacionados com a contratação pública e as plataformas eletrónicas de contratação pública;

e) Área de tratamento de queixas e análise de reclamações.

1.3 - Ao vogal do conselho diretivo, licenciado António Albino Pires de Andrade, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes áreas/projetos:

a) Área administrativa, excluindo a gestão dos recursos humanos;

b) Área de gestão financeira;

c) Área de indicadores económicos e fórmulas-tipo para o cálculo de revisões de preços a aplicar em contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo as competências previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2015, de 13 de outubro;

d) Área de prevenção e combate ao branqueamento de capitais no âmbito das atividades imobiliárias, nos termos da Lei 25/2008, de 5 de junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo.

2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas e as partes das mesmas atribuídas com os pelouros e para praticar todos os atos correntes inerentes à prossecução das respetivas atividades, sem prejuízo das competências decisórias atribuídas ao conselho diretivo, enquanto órgão colegial, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Em matéria de gestão financeira, o conselho diretivo deliberou o seguinte:

a) Delegar em cada um dos seus membros as competências para autorizar despesa com aquisição de bens, serviços e empreitadas, relacionadas com as respetivas áreas de supervisão, até ao montante de (euro)5.000;

b) Delegar no presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando José Oliveira Silva, as competências para autorizar pagamentos cuja despesa tenha sido previamente autorizada, as quais, na ausência daquele, se consideram delegadas em qualquer um dos restantes membros do conselho diretivo.

4 - Em matéria de faltas, ausências e impedimentos dos membros do conselho diretivo observar-se-á o seguinte:

a) O presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando José Oliveira Silva, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo vogal, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho e, na ausência deste, pelo vogal, licenciado António Albino Pires de Andrade;

b) O vogal do conselho diretivo, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando José Oliveira Silva, e, na ausência deste, pelo vogal, licenciado António Albino Pires de Andrade;

c) O vogal do conselho diretivo, licenciado António Albino Pires de Andrade, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo vogal, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho, e, na ausência deste, pelo presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando José Oliveira Silva.

5 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2015

2 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando José de Oliveira da Silva.

209225255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2490352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-13 - Decreto-Lei 232/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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