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Despacho Normativo 132/84, de 3 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações ao n.º 1 do Despacho Normativo n.º 223/77, de 28 de Outubro, que fixa as condições que as caixas económicas terão de satisfazer para poderem participar no sistema de poupança-crédito.

Texto do documento

Despacho Normativo 132/84
Através do Despacho Normativo 223/77, de 28 de Outubro, foram fixadas as condições mínimas a preencher pelas caixas económicas que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 21-B/77, de 9 de Abril, viessem a requerer a sua participação no sistema de poupança-crédito para emigrantes portugueses, instituído pelo Decreto-Lei 540/76, de 9 de Abril.

Mantendo-se válidos os pressupostos que motivaram a publicação daquele despacho normativo, procede-se agora a um ajustamento dos valores referidos nas alíneas a) e b) do seu n.º 1.

Nestes termos, determino o seguinte:
O n.º 1 do Despacho Normativo 223/77, de 28 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 1977, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Poderão solicitar a sua participação no sistema de poupança-crédito as caixas económicas que satisfaçam, simultaneamente, as seguintes condições:

a) Capital e reservas não inferiores a 10000 contos;
b) Depósitos à ordem, com pré-aviso e a prazo: saldo global não inferior a 300000 contos.

Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Julho de 1984. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-09 - Decreto-Lei 540/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui um sistema de poupança-crédito destinado aos emigrantes portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Lei 21-B/77 - Assembleia da República

    Insere medidas de protecção dos emigrantes. Altera o Decreto Lei 540/76, de 9 de Julho, que institui um sistema de poupança-crédito destinado aos emigrantes portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-16 - Despacho Normativo 223/77 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Fixa as condições que as caixas económicas terão de satisfazer para poderem participar no sistema de poupança-crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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