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Despacho 3062/2018, de 23 de Março

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Sumário

Fixação e designação das subunidades orgânicas dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 3062/2018

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por despacho de 5 de março de 2018, do Presidente da Câmara Municipal, foram criadas de acordo como os limites fixados pela Assembleia Municipal, as subunidades inframencionadas.

Organização dos Serviços Municipais

Considerando:

Que nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, complementado com o estatuído na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atualizada, e na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o órgão deliberativo aprovou em sessão de 27 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 20-12-2017, o modelo de estrutura orgânica dos serviços e fixou em seis, o número de subunidades orgânicas;

Que o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete ao Presidente da Câmara Municipal, a criação e a extinção de subunidades orgânicas:

Determino:

1 - Que a estrutura orgânica da Câmara Municipal, passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, (secções) integradas nas unidades flexíveis, adiante mencionadas:

a) Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos:

a) Secção Administrativa;

b) Secção de Recursos Humanos.

b) Divisão de Gestão Financeira e Património:

a) Secção de Contratação Pública e Aprovisionamento;

b) Secção de Contabilidade.

c) Divisão de Obras e Serviços Urbanos e Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística, Investimento e Turismo:

a) Secção de Obras Municipais e Obras Particulares.

d) Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social e Divisão de Cultura, Património e Desporto:

a) Secção Administrativa.

2 - As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:

a) Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos:

a) Compete à Secção Administrativa, designadamente:

i) Prestar apoio técnico-administrativo à Câmara Municipal, nomeadamente ao Presidente da Câmara e aos Vereadores com competências delegadas;

ii) Orientar, coordenar e controlar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal;

iii) Orientar, coordenar e controlar a atividade de atendimento ao público da unidade orgânica, dentro dos princípios da otimização e da eficiência, garantindo que os munícipes são bem atendidos e corretamente informados;

iv) Assegurar a atividade de emissão de licenças e a liquidação e cobrança de impostos, taxas, preços e demais rendimentos do município, que não compitam a outras unidades orgânicas;

v) Assegurar o cumprimento dos regulamentos e posturas que não estejam sob a alçada de outras unidades orgânicas;

vi) Orientar, coordenar e controlar a prestação dos serviços auxiliares de correio, portarias e reprografia.

vii) Garantir a execução dos procedimentos referentes ao recenseamento eleitoral, atos eleitorais e recrutamento militar;

viii) Prestar colaboração na conceção e elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais;

ix) Assegurar a realização dos atos eleitorais e apoiar nas operações de recenseamento eleitoral;

x) Assegurar a faturação dos consumos de água e a sua respetiva cobrança, bem como das tarifas de ligação e de utilização das redes de saneamento, recolha de resíduos sólidos e outras tarifas por serviços prestados e cobrados conjuntamente com a água.

xi) Assegurar e apoiar a realização das reuniões e sessões dos órgãos autárquicos;

xii) Emitir licenças não expressamente atribuídas a outros sectores, procedendo à sua liquidação e cobrança.

xiii) Assegurar o funcionamento dos Arquivos Municipais;

xiv) Organizar processos respeitantes aos concursos para atribuição de licenças de aluguer para transportes ligeiros de passageiros;

xv) Manter atualizados os registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;

xvi) Organizar os processos de alienação de terrenos para sepulturas privadas, jazigos, gavetões e ossários, mantendo atualizados os respetivos registos;

xvii) Proceder, nos termos legais, a todos os atos e formalidades processuais no âmbito das execuções fiscais, sob a responsabilidade do trabalhador designado para o efeito.

b) Compete à Secção de Recursos Humanos, designadamente:

i) Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção dos trabalhadores do Município, promovendo a sua valorização pessoal e profissional;

ii) Elaborar informações relativas a encargos salariais, nomeadamente remunerações, abonos e suplementos, tendo em vista suportar a tomada de decisão para a sua racionalização;

iii) Gerir o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores;

iv) Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;

v) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

vi) Efetuar o processamento e conferência de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor;

vii) Efetuar a atualização permanente do registo de trabalhadores com acumulação de funções;

viii) Elaborar propostas para o Orçamento do Município, na área da sua competência;

ix) Elaborar o balanço social;

x) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do Município e elaborar para aprovação o plano anual de formação, assim como o respetivo relatório de avaliação;

xi) Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a validação de competências dos trabalhadores em ordem à melhoria da qualidade de prestação de serviços;

xii) Desenvolver e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

xiii) Prestar apoio técnico-jurídico aos júris dos concursos;

xiv) Assegurar os procedimentos relativos a estágios profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas;

xv) Efetuar a gestão previsional de recursos humanos da autarquia;

xvi) Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da eficiência na gestão de recursos humanos.

b) Divisão de Gestão Financeira e Património:

a) Compete à Secção de Contratação Pública e Aprovisionamento, designadamente:

i) Executar todos os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços;

ii) Elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;

iii) Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;

iv) Realizar concursos e consultas ao mercado respeitantes a todas as aquisições de bens e serviços do Município, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

v) Manter atualizado o ficheiro de fornecedores, materiais e outros com interesse para o funcionamento dos serviços do Município;

vi) Administrar o material de expediente, proceder à sua entrega, mediante pedido autorizado, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter atualizado, através de registo, o respetivo ficheiro;

vii) Preparar e promover a remessa dos processos de contratação referentes a empreitadas ao Tribunal de Contas para efeitos de "visto", nos termos da lei;

viii) Efetuar os contratos de seguro de todos os bens municipais e gerir a atividade de relação com as seguradoras.

b) Compete à Secção de Contabilidade, designadamente:

i) Elaborar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais, em conformidade com os objetivos definidos pelo Executivo Municipal, acompanhar a sua execução e assegurar as suas revisões e alterações;

ii) Elaborar as alterações e revisões dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor, controlar a despesa e comprovar o saldo das diversas contas;

iii) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, definidos no POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais/SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública;

iv) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades;

v) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da sustentabilidade financeira do município;

vi) Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados e a sua correta aplicação, de acordo com a política financeira definida;

vii) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo prévio da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;

viii) Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

ix) Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento diárias, e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a tesouraria;

x) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;

xi) Gerir o sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de taxas e preços;

xii) Desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução da receita municipal não consignada, nomeadamente através da análise e acompanhamento de todos os contratos, protocolos e acordos geradores de receita celebrados pelo Município;

xiii) Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de dívida;

xiv) Elaborar e atualizar o sistema de controlo interno do Município, avaliando ainda o seu grau de aplicação e eficácia.

c) Divisão de Obras e Serviços Urbanos e Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística, Investimento e Turismo:

a) Compete à Secção de Obras Municipais e Obras Particulares, designadamente:

i) Garantir os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas após a sua adjudicação e, efetuar o correto e atempado lançamento nos sistemas informáticos de apoio dos registos relativos à gestão das empreitadas em curso;

ii) Atender e encaminhar os munícipes relativamente aos assuntos que digam respeito às obras municipais e obras particulares, prestando as informações e esclarecimentos solicitados;

iii) Tratar administrativamente os dados relativos ao sistema de custeio das obras no que se refere, nomeadamente, ao controlo da mão de obra, máquinas e viaturas, materiais e outros custos;

iv) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências das Divisões de Obras e Serviços Urbanos e de Planeamento, Gestão Urbanística, Investimento e Turismo, adiante designadas respetivamente por DOSU e DGUIT, e encaminhá-los devidamente instruídos, para o superior hierárquico imediato respetivo, para análise e decisão;

v) Proceder à organização dos processos de concursos;

vi) Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços, dependentes da DOSU e DGUIT;

vii) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar os arquivos da DOSU e da DGUIT;

viii) Assegurar o atendimento permanente ao público, prestando informações e esclarecimentos;

ix) Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;

x) Proceder à emissão de certidões, notificações, alvarás, registos e cálculo das taxas;

xi) Emitir informações de caráter administrativo em atos específicos das competências da secção;

xii) Gerir os processos de licenciamento ou autorizações relativos a obras, operações de loteamento com ou sem obras de urbanização, destaques e ocupação da via pública por motivo de obras;

xiii) Promover a recolha de pareceres e informações técnicas necessárias ao licenciamento dos processos cuja gestão é da sua competência;

xiv) Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, dos empreendimentos turísticos e do turismo no espaço rural e organizar os respetivos processos;

xv) Assegurar a emissão de licenças de construção e respetivas prorrogações, licenças de utilização e licenças de ocupação da via pública para efeito de obras de edificação;

xvi) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da lei;

xvii) Emitir, após o pagamento das taxas devidas, alvarás de loteamento e ou obras de urbanização e licenças de construção ou utilização;

d) Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social e Divisão de Cultura, Património e Desporto:

a) Compete à Secção Administrativa, designadamente:

i) Assegurar o expediente de todo o procedimento administrativo dos assuntos que correm pelas Divisões acima mencionadas e, designadamente, a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afetos.

5 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro José Pato Azedo Alegria.

ANEXO I

(ver documento original)

311191716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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