Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação de vinte e quatro aeronaves CASA C212-300 Aviocar, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro;
Considerando que a República Oriental do Uruguai, através da sua embaixada em Portugal, demonstrou interesse em adquirir duas aeronaves CASA C212-300 Aviocar;
Considerando que, através do meu despacho de 14 de novembro de 2013, exarado na informação n.º 1020 da DGAIED, autorizei que se retirassem do objeto do concurso público n.º 19/2013 os lotes 16 e 17, correspondentes às aeronaves CASA C212-300 Aviocar em apreço;
Considerando que, através do meu despacho de 6 de agosto de 2014, exarado na informação n.º 900 da DGAIED, aprovei a minuta de contrato para alienação de duas aeronaves CASA C212-300 Aviocar à República Oriental do Uruguai;
Considerando que se mostra, agora, necessário proceder à assinatura do referido contrato;
Assim, ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, na Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Dra. Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, a competência para proceder à assinatura do contrato de alienação pelo Estado Português de duas aeronaves CASA C212-300 Aviocar à República Oriental do Uruguai.
15 de dezembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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