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Despacho 284/2015, de 12 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel

Texto do documento

Despacho 284/2015

Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação de vinte e quatro aeronaves CASA C212-300 Aviocar, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro;

Considerando que a República Oriental do Uruguai, através da sua embaixada em Portugal, demonstrou interesse em adquirir duas aeronaves CASA C212-300 Aviocar;

Considerando que, através do meu despacho de 14 de novembro de 2013, exarado na informação n.º 1020 da DGAIED, autorizei que se retirassem do objeto do concurso público n.º 19/2013 os lotes 16 e 17, correspondentes às aeronaves CASA C212-300 Aviocar em apreço;

Considerando que, através do meu despacho de 6 de agosto de 2014, exarado na informação n.º 900 da DGAIED, aprovei a minuta de contrato para alienação de duas aeronaves CASA C212-300 Aviocar à República Oriental do Uruguai;

Considerando que se mostra, agora, necessário proceder à assinatura do referido contrato;

Assim, ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, na Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Dra. Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, a competência para proceder à assinatura do contrato de alienação pelo Estado Português de duas aeronaves CASA C212-300 Aviocar à República Oriental do Uruguai.

15 de dezembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208330189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 223/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 48/89, DE 22 DE FEVEREIRO, (DISCIPLINA A DIRECÇÃO DE MATERIAL DE GUERRA PELAS FORÇAS ARMADAS) DETERMINANDO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESNECESSÁRIOS, ASSIM COMO O DESTINO DO PRODUTO DE VENDA DOS MESMOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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