Delegação de competências no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional
No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 7/2012, de 18 de janeiro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005,de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e, dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, Contra-Almirante António José Gameiro Marques, com a possibilidade de subdelegação nos termos da lei, as seguintes competências:
1 - Substituir o Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional nas suas faltas e impedimentos, incluindo o exercício das funções de oficial público nos actos e contratos em que participem como outorgantes os membros do Governo.
2 - Coordenar a implementação do Plano de Ação Setorial do Ministério da Defesa Nacional.
3 - Despachar os pareceres previstos no âmbito do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio.
4 - Despachar os assuntos da competências da Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas, da Direção de Serviços dos Sistemas de Informação e do Centro de Dados da Defesa.
5 - Autorizar o gozo de férias e a comparecência em juízo quando requisitado nos termos da lei, para o pessoal que se encontre na sua dependência.
6 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço.
7 - Autorizar a passagem de certidões e de declarações.
8 - Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior.
9 - Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de dezembro de 2014.
23 de dezembro de 2014. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
208328334