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Aviso 3769/2018, de 21 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento de cinco cargos dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador)

Texto do documento

Aviso 3769/2018

Abertura de concurso para recrutamento de cinco cargos dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador)

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, lei 64/2011 de 22/12, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/8, na sua atual redação, faz-se público que, por deliberação do Executivo 2/2/2018 e da Assembleia Municipal de 8/2/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do segundo dia da data publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento de Cargos de Direção intermédia de 3.º grau, constante da alteração do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal e de acordo com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, na sua atual redação, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 6 de 09/1/2018, a seguir indicados:

Refª 1 - Coordenador da Subunidade Planeamento e Gestão Urbanística (Licenciatura em Engenharia Civil)

Refª 2 - Coordenador da Subunidade Obras Públicas (Licenciatura em Engenharia Civil)

Refª 3 - Coordenador da Subunidade Ação Social, Saúde e Educação (Licenciatura em S. Social)

Refª 4 - Coordenador da Subunidade Cultura, Turismo e Juventude (Licenciatura em Antropologia)

Refª 5 - Coordenador da Subunidade Biblioteca Municipal e Tempos Livres (Licenciatura em Animação Cultural)

2 - Formalização e apresentação das candidaturas: - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei. Estas podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação das entidade promotoras respetiva duração e datas de obtenção da formação, experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a relação jurídica de emprego Público, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em Cargos de Dirigentes, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa;

3 - Requisitos Legais de Provimento: Podem candidatar-se para o cargo, todos os trabalhadores, que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

Os candidatos têm que ser detentores de relação jurídica de Emprego Público, por tempo indeterminado, previamente constituída que reúnam cumulativamente:

a) Pelo menos três anos na carreira e categoria de Técnico Superior, na área da licenciatura pretendida;

b) Que o candidato tenha já desempenhado, durante um ano, as funções de coordenação na área do cargo a prover;

c) Comprove ter exercido as funções referidas na alínea anterior durante o último ano na administração autárquica.

O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

4 - Métodos de Seleção: serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respetivos currículos;

b) Entrevista Pública (EP) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A Entrevista (EP) é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

4.1 - Classificação final: A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará na aplicação da fórmula e ponderações previstas, após classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,70) + (EP x 0,30)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EP = Entrevista Pública;

Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o critério da maior classificação na Experiência Profissional Especifica, em que se pesará o desempenho efetivo de funções na área de atividade do lugar para o qual se pretende recrutar.

5 - Remuneração: Correspondente à 5.ª (quinta) posição, nível remuneratório 27 (1 819,38(euro)) da carreira geral de técnico superior, da TRU, conforme previsto no artigo 3.º do regulamento de organização dos serviços municipais.

6 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Paula Cristina Barata Joaquim, chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação Estratégica e Ambiente;

Vogais Efetivos:

1.º Domingos Laranjeira Mendes, chefe de Divisão da Financeira e de Património, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Maria Manuela dos Santos Ramos Brito (Jurista)

Vogais Suplentes:

1.º João Paulo Vicente Alves (Jurista)

2.º Ana Maria Louvado Meneses, Coordenadora da subunidade Administrativa e Recursos Humanos.

7 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo -se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto.

8 - Os provimentos dos lugares serão feitos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

9 - Nos termos do artº21, da Lei 2/2004 de 15/1, na sua atual redação, o presente concurso será publicitado em órgão de expansão nacional, na 2.ª série do Diário da República e na bolsa de Emprego Publico.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

2 de março de 2018. - O Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, António Jorge Martins Tavares.

311185577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3282226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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