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Aviso 190/2015, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial médica de psiquiatria da infância e da adolescência

Texto do documento

Aviso 190/2015

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial médica de Psiquiatria da Infância e da Adolescência.

Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, e aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, bem como do disposto no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, torna-se público que, por Deliberações do Conselho Diretivo deste Instituto, de 23 de outubro e 4 de dezembro de 2014, proferidas em cumprimento do ponto 2 do Despacho 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, e de Sua Ex.ª o Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, Parte C, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, e retificado através da Declaração de retificação n.º 816-A/2014, de S. Ex.ª a Ministra de Estado e das Finanças, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica de Psiquiatria da Infância e da Adolescência do mapa de pessoal do estabelecimento de saúde com a natureza de entidade pública empresarial abaixo indicado através da celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir: o posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na especialidade de Psiquiatria da Infância e da Adolescência e, especificamente, pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-A daquele diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

2 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

3 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pelos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho publicados no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e n.º 1 de 8 de janeiro de 2013, pelas disposições da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, pelo Código do Trabalho e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Posição remuneratória: a posição remuneratória de referência será definida de acordo com a tabela remuneratória dos trabalhadores médicos, para a categoria de assistente, nos termos dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, publicados no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e n.º 1, de 8 de janeiro de 2013.

5 - Âmbito de recrutamento: nos termos do n.º 2 do Despacho 9737-A/2014 de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, e de Sua Ex.ª o Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, Parte C, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, podem ser opositores ao presente procedimento de recrutamento os médicos habilitados com o título de especialista em Psiquiatria da Infância e da Adolescência, que contem, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista em Psiquiatria da Infância e da Adolescência ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º e 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto;

b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, idêntico ao que é objeto do presente procedimento.

7 - Prazo de validade: o presente recrutamento destina-se ao preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso, caducando com o seu preenchimento.

8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.,podendo ser entregues diretamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 12.30 horas, e entre as 14.00 horas e as 17.00 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, registadas com aviso de receção.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

d) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Menção de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista a que respeita o concurso, ou equivalente;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

d) Certificado do registo criminal.

8.2.1 - A apresentação do documento referido na alínea d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração, no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8.2.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9 - Composição e identificação do Júri: o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição

Presidente - Dr. José Alberto Borges Garrido Gomes Carvalho, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria da Infância e da Adolescência do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

1.º Vogal efetivo - Dra. Maria Luísa Leitão Nazaré Rodrigues Abrantes Veiga, Assistente Graduada de Psiquiatria da Infância e da Adolescência do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dr. Aníbal Manuel Joaquim, Assistente Graduado de Psiquiatria da Infância e da Adolescência do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

3.º Vogal efetivo - Dra. Sara Rita Rodrigues Pedroso, Assistente de Psiquiatria da Infância e da Adolescência do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

4.º Vogal efetivo - Dra. Carla Alexandra de Menezes Borges de Pinho, Assistente de Psiquiatria da Infância e da Adolescência do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

1.º Vogal suplente - Dr. Paulo André Gonçalves Batista dos Santos, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria da Infância e da Adolescência do Centro Hospitalar de Tondela-Viseu, E. P. E.;

2.º Vogal suplente - Dra. Filipa Manuela Silva Sousa, Assistente de Psiquiatria da Infância e da Adolescência do Centro Hospitalar de Tondela-Viseu, E. P. E.

10 - Métodos de Seleção: o método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular.

10.1 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.2 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados ou comunicados, com interesse clínico e científico, para a área profissional respetiva, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente, a participação em órgãos sociais de sociedades científicas, e títulos profissionais.

10.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do ponto antecedente:

Alínea a) - de 0 a 8 valores;

Alínea b)- de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 2 valores;

Alínea d) - de 0 a 6 valores;

Alínea e) - de 0 a 1 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores.

10.4 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Publicação das listas: a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e publicitada na página eletrónica respetiva; a lista unitária de ordenação final será publicada na 2.º série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, bem como nas páginas eletrónicas dos hospitais.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público: a abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e através de um órgão de comunicação social escrita de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Administração Regional de Saúde, I. P.

22 de dezembro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Manuel Militão Mendes Cabral.

208327816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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