Considerando a sexta alteração ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho, publicado através do Despacho 3668/2017, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017;
A necessidade de, tão rapidamente quanto possível, designar os dirigentes das novas unidades orgânicas, de modo a evitar situações de rutura no exercício das atividades correntes Câmara Municipal de Vieira do Minho;
Que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e aplicada às Autarquias Locais pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;
Que o cargo de direção intermédia de 3.º grau para coordenação e controlo da unidade funcional Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares, previsto no Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau, publicado através do Despacho 3668/2017 inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 abril de 2017, e pontos 1 e 2.3 e organograma do Regulamento, se encontra vago;
Que o técnico superior desta Câmara Municipal, João Filipe Costa Pimenta, preenche os requisitos legais e é detentor de competência técnica e de aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo inerentes ao mencionado cargo, assim como, possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço;
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, dos n.os 1 do artigo 20.º e 1 e 2 do artigo 27.º, ambos da já referida Lei 2/2004, e da alínea b) do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo em regime de substituição o técnico superior desta Câmara Municipal, Arquiteto João Filipe Costa Pimenta, Dirigente intermédia de 3.º grau dos Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares, com efeitos a partir de 1 fevereiro de 2018.
28 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng. António Cardoso Barbosa.
311182011