Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 5 do artigo 255.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o Despacho 5453-A/2014, de 17 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Oficiais TODCI
Tenente-Coronel:
MAJ TODCI ADCN-E 059782-B Luís Manuel Pinto de Almeida da Rocha - DGPDN
MAJ TODCI Q-E 043528-H Jacinto Marques Pires - GAAN
2 - O primeiro oficial mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, e o segundo, ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, ocupa transitoriamente a vaga de COR TODCI, que foi deixada em aberto pela passagem à situação de reserva do COR TODCI 042145-G Alberto Jorge Pereira O'Neill Pedrosa, verificada em 22 de dezembro de 2014.
3 - Contam a antiguidade desde 22 de dezembro de 2014.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
22 de dezembro de 2014. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, TGEN/PILAV.
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