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Portaria 9/2015, de 7 de Janeiro

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Sumário

Amplia a área de classificação, altera a designação e a categoria de classificação, de imóvel de interesse público para monumento de interesse público, da Igreja de São João Baptista, matriz de São João das Lampas, e respetivo adro, na Avenida Central, São João das Lampas, União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra, distrito de Lisboa

Texto do documento

Portaria 9/2015

O Pórtico manuelino da Igreja Matriz de São João das Lampas foi classificado como edifício de valor artístico, arqueológico e histórico pelo Decreto 8 252, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 138, de 10 de julho de 1922, classificação convertida para imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 11 445, de 13 de fevereiro de 1924 (inserido na coleção do 1.º Semestre de 1926).

No entanto, porque a igreja e o adro constituem excelentes exemplares de arquitetura religiosa quinhentista, e tendo ainda em conta a importância dos adros para a proteção e valorização estética dos templos, bem como a sua função ritual e social, foi considerado o alargamento da classificação, de forma a incluir a totalidade da Igreja Matriz de São João das Lampas e o respetivo adro.

Assim, pela presente portaria procede-se às seguintes alterações:

i) - à ampliação da área classificada;

ii) - à redenominação do monumento classificado;

iii) - da categoria de classificação, de acordo com a legislação em vigor.

A ampliação da área classificada reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Sintra.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

1 - É ampliada a área de classificação do «pórtico da igreja matriz (manuelino) de S. João das Lampas», classificado como edifício de valor artístico, arqueológico e histórico pelo Decreto 8 252, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 138, de 10 de julho de 1922, classificação convertida para imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 11 445, de 13 de fevereiro de 1924 (inserido na coleção do 1.º Semestre de 1926), passando a abranger toda a igreja e o respetivo adro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O monumento referido no número anterior passa a ser designado por Igreja de São João Baptista, matriz de São João das Lampas, e respetivo adro, na Avenida Central, São João das Lampas, União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.

3 - É alterada a categoria de classificação, de imóvel de interesse público (IIP) para monumento de interesse público (MIP).

23 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208338273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1922-07-10 - Decreto 8252 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes

    Determina que sejam classificados como edifícios de valor artístico, arqueológico e histórico e inscritos em cadastro especial, vários imóveis situados no distrito de Évora, e no distrito de Lisboa, concelhos de Sintra, Barreiro e Loures, não podendo relalizar-se neles nenhuma obra de conservação ou restauração sem que o respectivo projecto haja sido aprovado pela Comissão do Conselho de Arte e Arqueologia da 1º Circunscrição.

  • Tem documento Em vigor 1926-02-13 - Decreto 11445 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes

    Aprova e publica em anexo o regulamento da Lei 1700 de 18 de Dezembro de 1924, que reorganiza os serviços de arte e arqueologia.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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