Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 24 de junho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Climatização e Refrigeração da Escola Superior Infante D. Henrique.
5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
2 - Curso técnico superior profissional
T090 - Climatização e Refrigeração
3 - Número de registo
R/Cr 24/2016
4 - Área de educação e formação
522 - Eletricidade e Energia
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, coordenar e realizar atividades de manutenção e operação de Instalações Frigoríficas e de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado em navios mercantes, de pesca e outros, terminais portuários, terminais de carga e descarga de gás liquefeito (LNG), entrepostos frigoríficos de pescado, instalações em marinas e portos de recreio, estaleiros de construção e reparação naval, bem como no sector industrial, comercial, hotelaria e de serviços em áreas afins.
5.2 - Atividades principais
a) Montar instalações de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado em unidades industriais, comerciais e outras incluindo instalações marítimas e ou portuárias;
b) Acompanhar e supervisionar obras de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado em unidades industriais, comerciais e outras incluindo instalações marítimas e ou portuárias;
c) Fiscalizar obras de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado em unidades industriais, comerciais e outras incluindo instalações marítimas e ou portuárias;
d) Efetuar a manutenção de sistemas de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado em unidades industriais, comerciais e outras incluindo instalações marítimas e ou portuárias;
e) Operar sistemas de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado em unidades industriais, comerciais e outras incluindo instalações marítimas e ou portuárias;
f) Montar sistemas de refrigeração industrial, comercial e doméstico incluindo instalações marítimas e ou portuárias;
g) Acompanhar e supervisionar obras em sistemas de refrigeração industrial, comercial e doméstico, incluindo instalações marítimas e ou portuárias;
h) Fiscalizar obras em sistemas de refrigeração industrial, comercial e doméstico incluindo instalações marítimas e ou portuárias;
i) Efetuar a manutenção de sistemas de refrigeração industrial, comercial e doméstica incluindo instalações marítimas e ou portuárias;
j) Operar sistemas de refrigeração industrial, comercial e doméstico incluindo instalações marítimas e ou portuárias.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais em língua inglesa, nomeadamente terminologia marítima e portuária;
b) Conhecimentos fundamentais em matemática, física e química;
c) Conhecimentos especializados em tecnologia e segurança marítima, portuária e industrial em geral;
d) Conhecimentos fundamentais de informática aplicada às necessidades do utilizador;
e) Conhecimentos fundamentais sobre o desenho técnico e desenho de instalações frigoríficas e de aquecimento, ventilação e ar condicionado e conhecimentos de utilização de sistemas de desenho assistido por computador;
f) Conhecimentos especializados em prática oficinal: higiene e segurança em ambiente oficinal; serralharia de bancada; utilização de máquinas ferramenta; Soldadura por arco elétrico, oxiacetilénica e soldo-brasagem;
g) Conhecimentos fundamentais sobre o comportamento dos circuitos elétricos em tensão contínua (DC) e alternada sinusoidal (AC) e sistemas trifásicos;
h) Conhecimentos fundamentais sobre os sistemas de produção, distribuição e conversão de energia elétrica de baixa e alta tensão, incluindo os transformadores, as máquinas elétricas rotativas, os sistemas de arranque, de comando e controlo e regulação;
i) Conhecimentos fundamentais sobre os sistemas de comando lógico em instalações industriais e suas aplicações em instalações de refrigeração e aquecimento, ventilação e ar condicionado;
j) Conhecimentos especializados de sistemas de refrigeração e climatização utilizados em instalações marítimas, portuárias, industriais, comerciais, hotelaria e de serviços.
6.2 - Aptidões
a) Consultar de forma adequada textos técnicos e manuais de instalação, operação, manutenção e reparação de equipamentos de refrigeração e climatização em língua Inglesa;
b) Resolver problemas físicos e químicos fundamentais no âmbito dos sistemas frigoríficos e de aquecimento, ventilação e ar condicionado;
c) Assegurar o cumprimento das regras da segurança marítima e dos códigos marítimos relevantes bem como as regras de higiene e segurança no trabalho;
d) Utilizar ferramentas informáticas de cálculo e estruturar algoritmos de programação;
e) Desenhar e interpretar desenhos técnicos, nomeadamente desenhos de instalações frigoríficas e de aquecimento, ventilação e ar condicionado, recorrendo à utilização de sistemas de desenho assistido por computador (CAD);
f) Executar operações de maquiagem, corte e soldadura por arco elétrico, oxiacetilénica e soldo-brasagem aplicando as regras de higiene e segurança no trabalho em ambiente oficinal;
g) Executar circuitos elétricos, utilizar equipamentos elétricos e eletrónicos de medida, teste e diagnóstico de avarias;
h) Desenhar e interpretar os esquemas elétricos, normas e regulamentos de segurança aplicáveis às instalações elétricas e aos sistemas de automação e controlo;
i) Analisar e reparar sistemas de medição e de controlo em instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado e refrigeração;
j) Examinar o funcionamento dos sistemas e equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado considerando a regulamentação energética em vigor, bem como as particularidades das instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado e refrigeração em navios de comércio e entrepostos portuários.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e de mediação, de forma consistente, em reuniões de trabalho internas e externas à empresa;
b) Demonstrar capacidade de autonomia na análise de assuntos relativos à atividade;
c) Demonstrar capacidade de autonomia na aplicação dos requisitos expressos em Normas e Regulamentos internacionais da atividade marítima no contexto das atividades da manutenção e reparação;
d) Demonstrar flexibilidade à mudança organizacional e capacidade para aumentar a eficiência de processos;
e) Demonstrar capacidade de comunicação clara sobre especificações técnicas em projetos de sistemas frigoríficos e de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado, estabelecendo relações estáveis com equipas de projeto;
f) Demonstrar capacidade de liderança, coordenação e motivação de equipas de manutenção e de reparação em ambiente oficinal ou de estaleiro, garantindo o cumprimento das boas práticas de segurança e eficiência das atividades;
g) Demonstrar capacidade de autonomia na identificação das tecnologias e metodologias adequadas para resolução de problemas práticos no âmbito da manutenção e reparação elétricas;
h) Demonstrar capacidade de liderança e responsabilidade no cumprimento das normas e regulamentos de segurança aplicáveis às instalações elétricas e aos sistemas de automação e controlo;
i) Demonstrar capacidade de autonomia na identificação das tecnologias e metodologias adequadas para resolução de problemas práticos no âmbito da manutenção e reparação de sistemas eletromecânicos aplicáveis em instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado e refrigeração;
j) Demonstrar capacidade de autonomia na análise dos princípios a seguir desde a conceção até ao desmantelamento de instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado e refrigeração tendo em atenção as fases de instalação, condução e manutenção.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311148843