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Aviso 3580/2018, de 19 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Climatização e Refrigeração da Escola Superior Infante D. Henrique

Texto do documento

Aviso 3580/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 24 de junho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Climatização e Refrigeração da Escola Superior Infante D. Henrique.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

2 - Curso técnico superior profissional

T090 - Climatização e Refrigeração

3 - Número de registo

R/Cr 24/2016

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e Energia

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, coordenar e realizar atividades de manutenção e operação de Instalações Frigoríficas e de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado em navios mercantes, de pesca e outros, terminais portuários, terminais de carga e descarga de gás liquefeito (LNG), entrepostos frigoríficos de pescado, instalações em marinas e portos de recreio, estaleiros de construção e reparação naval, bem como no sector industrial, comercial, hotelaria e de serviços em áreas afins.

5.2 - Atividades principais

a) Montar instalações de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado em unidades industriais, comerciais e outras incluindo instalações marítimas e ou portuárias;

b) Acompanhar e supervisionar obras de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado em unidades industriais, comerciais e outras incluindo instalações marítimas e ou portuárias;

c) Fiscalizar obras de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado em unidades industriais, comerciais e outras incluindo instalações marítimas e ou portuárias;

d) Efetuar a manutenção de sistemas de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado em unidades industriais, comerciais e outras incluindo instalações marítimas e ou portuárias;

e) Operar sistemas de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado em unidades industriais, comerciais e outras incluindo instalações marítimas e ou portuárias;

f) Montar sistemas de refrigeração industrial, comercial e doméstico incluindo instalações marítimas e ou portuárias;

g) Acompanhar e supervisionar obras em sistemas de refrigeração industrial, comercial e doméstico, incluindo instalações marítimas e ou portuárias;

h) Fiscalizar obras em sistemas de refrigeração industrial, comercial e doméstico incluindo instalações marítimas e ou portuárias;

i) Efetuar a manutenção de sistemas de refrigeração industrial, comercial e doméstica incluindo instalações marítimas e ou portuárias;

j) Operar sistemas de refrigeração industrial, comercial e doméstico incluindo instalações marítimas e ou portuárias.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais em língua inglesa, nomeadamente terminologia marítima e portuária;

b) Conhecimentos fundamentais em matemática, física e química;

c) Conhecimentos especializados em tecnologia e segurança marítima, portuária e industrial em geral;

d) Conhecimentos fundamentais de informática aplicada às necessidades do utilizador;

e) Conhecimentos fundamentais sobre o desenho técnico e desenho de instalações frigoríficas e de aquecimento, ventilação e ar condicionado e conhecimentos de utilização de sistemas de desenho assistido por computador;

f) Conhecimentos especializados em prática oficinal: higiene e segurança em ambiente oficinal; serralharia de bancada; utilização de máquinas ferramenta; Soldadura por arco elétrico, oxiacetilénica e soldo-brasagem;

g) Conhecimentos fundamentais sobre o comportamento dos circuitos elétricos em tensão contínua (DC) e alternada sinusoidal (AC) e sistemas trifásicos;

h) Conhecimentos fundamentais sobre os sistemas de produção, distribuição e conversão de energia elétrica de baixa e alta tensão, incluindo os transformadores, as máquinas elétricas rotativas, os sistemas de arranque, de comando e controlo e regulação;

i) Conhecimentos fundamentais sobre os sistemas de comando lógico em instalações industriais e suas aplicações em instalações de refrigeração e aquecimento, ventilação e ar condicionado;

j) Conhecimentos especializados de sistemas de refrigeração e climatização utilizados em instalações marítimas, portuárias, industriais, comerciais, hotelaria e de serviços.

6.2 - Aptidões

a) Consultar de forma adequada textos técnicos e manuais de instalação, operação, manutenção e reparação de equipamentos de refrigeração e climatização em língua Inglesa;

b) Resolver problemas físicos e químicos fundamentais no âmbito dos sistemas frigoríficos e de aquecimento, ventilação e ar condicionado;

c) Assegurar o cumprimento das regras da segurança marítima e dos códigos marítimos relevantes bem como as regras de higiene e segurança no trabalho;

d) Utilizar ferramentas informáticas de cálculo e estruturar algoritmos de programação;

e) Desenhar e interpretar desenhos técnicos, nomeadamente desenhos de instalações frigoríficas e de aquecimento, ventilação e ar condicionado, recorrendo à utilização de sistemas de desenho assistido por computador (CAD);

f) Executar operações de maquiagem, corte e soldadura por arco elétrico, oxiacetilénica e soldo-brasagem aplicando as regras de higiene e segurança no trabalho em ambiente oficinal;

g) Executar circuitos elétricos, utilizar equipamentos elétricos e eletrónicos de medida, teste e diagnóstico de avarias;

h) Desenhar e interpretar os esquemas elétricos, normas e regulamentos de segurança aplicáveis às instalações elétricas e aos sistemas de automação e controlo;

i) Analisar e reparar sistemas de medição e de controlo em instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado e refrigeração;

j) Examinar o funcionamento dos sistemas e equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado considerando a regulamentação energética em vigor, bem como as particularidades das instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado e refrigeração em navios de comércio e entrepostos portuários.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e de mediação, de forma consistente, em reuniões de trabalho internas e externas à empresa;

b) Demonstrar capacidade de autonomia na análise de assuntos relativos à atividade;

c) Demonstrar capacidade de autonomia na aplicação dos requisitos expressos em Normas e Regulamentos internacionais da atividade marítima no contexto das atividades da manutenção e reparação;

d) Demonstrar flexibilidade à mudança organizacional e capacidade para aumentar a eficiência de processos;

e) Demonstrar capacidade de comunicação clara sobre especificações técnicas em projetos de sistemas frigoríficos e de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado, estabelecendo relações estáveis com equipas de projeto;

f) Demonstrar capacidade de liderança, coordenação e motivação de equipas de manutenção e de reparação em ambiente oficinal ou de estaleiro, garantindo o cumprimento das boas práticas de segurança e eficiência das atividades;

g) Demonstrar capacidade de autonomia na identificação das tecnologias e metodologias adequadas para resolução de problemas práticos no âmbito da manutenção e reparação elétricas;

h) Demonstrar capacidade de liderança e responsabilidade no cumprimento das normas e regulamentos de segurança aplicáveis às instalações elétricas e aos sistemas de automação e controlo;

i) Demonstrar capacidade de autonomia na identificação das tecnologias e metodologias adequadas para resolução de problemas práticos no âmbito da manutenção e reparação de sistemas eletromecânicos aplicáveis em instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado e refrigeração;

j) Demonstrar capacidade de autonomia na análise dos princípios a seguir desde a conceção até ao desmantelamento de instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado e refrigeração tendo em atenção as fases de instalação, condução e manutenção.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311148843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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