Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3576/2018, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Informação Turística da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 3576/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 15 de junho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Informação Turística da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, atualmente a ser ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto, na sequência reestruturação das suas unidades orgânicas e oferta formativa.

2 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Hotelaria e Turismo

2 - Curso técnico superior profissional

T057 - Turismo e Informação Turística

3 - Número de registo

R/Cr 17/2016

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e Lazer

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir e organizar itinerários e produtos turísticos, e coordenar atividades em empresas e organizações do turismo, promovendo o desenvolvimento de um turismo de qualidade em Portugal.

5.2 - Atividades principais

a) Organizar estudos orientados para o levantamento dos perfis e das necessidades de públicos-alvo específicos no sentido de conceber serviços turísticos inovadores e adequados;

b) Planear e desenvolver estudos de diagnóstico e de análise das potencialidades turísticas de um contexto específico;

c) Coordenar e planear as estratégias de marketing e as novas políticas de gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes;

d) Promover a análise das mais recentes tendências de mercado turístico, com vista a planear, gerir e coordenar todas as atividades vocacionadas para o serviço turístico e de apoio ao turista;

e) Gerir a informação turística e a comunicação no turismo no sentido de captar e fidelizar diversos públicos-alvo;

f) Coordenar e garantir a implementação das estratégias de gestão do turismo;

g) Planear e desenvolver os sistemas de informação de gestão do turismo, com recurso a aplicações informáticas adequadas;

h) Promover e organizar atividades de informação turística;

i) Organizar e orientar visitas multilingues a locais de interesse turístico;

j) Promover e implementar itinerários turísticos adequados aos mercados-alvo identificados;

k) Desenvolver materiais multilingues de promoção turística;

l) Elaborar pacotes turísticos adequados aos mercados-alvo identificados;

m) Planear, conceber e supervisionar atividades que promovam o potencial e os recursos turísticos regionais no âmbito da atuação das diversas empresas e organizações do turismo.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de história, língua e cultura portuguesa;

b) Conhecimentos especializados de língua inglesa,

c) Conhecimentos especializados de terminologia do turismo em língua francesa e ou espanhola;

d) Conhecimentos especializados de gestão da informação e da comunicação orientadas para o turismo;

e) Conhecimentos especializados de técnicas de valorização do património nas suas várias declinações;

f) Conhecimentos especializados sobre o fenómeno turístico no contexto nacional e internacional;

g) Conhecimentos especializados de análise dos perfis e ou categorias de turistas;

h) Conhecimentos abrangentes de tecnologias de informação e comunicação aplicáveis em diferentes domínios do sector turístico;

i) Conhecimentos especializados sobre os principais destinos turísticos em termos nacionais e internacionais;

j) Conhecimentos especializados sobre itinerários turísticos em Portugal;

k) Conhecimentos especializados de marketing turístico e de promoção e dinamização de destinos, serviços e produtos;

l) Conhecimentos especializados de gestão de recursos de informação orientados para os produtos e serviços turísticos.

6.2 - Aptidões

a) Criar itinerários e produtos turísticos orientados à especificidade de segmentos de mercado novos e tradicionais;

b) Prestar informação turística generalista (postos de turismo), especializada (guias turísticos) e sectorial;

c) Identificar os canais de comunicação adequados aos produtos e serviços comercializados e orientados para diferentes tipos de clientes;

d) Pesquisar, recolher e analisar informação sobre destinos turísticos, definindo a sua tipologia e potencialidades em termos de comercialização;

e) Implementar recursos de informação turística de qualidade e inovadores, com base nas características dos produtos e do público-alvo;

f) Criar projetos de produtos e itinerários turísticos criativos e inovadores, com base nos recursos e no potencial turístico da região;

g) Identificar oportunidades e usar técnicas para comercializar produtos, serviços e destinos turísticos;

h) Identificar mercados estratégicos em termos de turismo para a oferta de produtos, serviços e destinos;

i) Identificar as principais políticas no âmbito do turismo e as suas estruturas administrativas;

j) Aplicar técnicas de comunicação oral e escrita na língua materna;

k) Aplicar técnicas de comunicação oral e escrita em língua inglesa, francesa e ou espanhola;

l) Aplicar os princípios do marketing de serviços, garantindo a oferta de um produto turístico de qualidade;

m) Identificar o sector do turismo como um sistema de relações entre diferentes atividades, como base para a criação de produtos integrados.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e comprometimento com as tarefas desenvolvidas;

b) Evidenciar autonomia no processo de tomada de decisão e na resolução de problemas de complexidade intermédia;

c) Demonstrar capacidade de síntese e espírito crítico;

d) Demonstrar criatividade e capacidade inovadora;

e) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa e integração na organização;

f) Demonstrar capacidade de integração em ambientes multiculturais e internacionais;

g) Demonstrar ética no desempenho das funções profissionais;

h) Demonstrar capacidade de análise das situações e de organização das respostas e das tarefas adequadas às mesmas;

i) Demonstrar capacidade de aplicação dos conteúdos apreendidos a situações profissionais reais;

j) Evidenciar orientação para a atualização contínua.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311144874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda