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Aviso 3574/2018, de 19 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada

Texto do documento

Aviso 3574/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 15 de junho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada.

2 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada

2 - Curso técnico superior profissional

T096 - Gerontologia

3 - Número de registo

R/Cr 15/2016

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber e desenvolver planos, programas, projetos e atividades, numa visão multidisciplinar, tendo em vista o bem-estar e qualidade de vida do idoso, alicerçado na prestação de um serviço de qualidade, de forma a prevenir ou adiar as dificuldades associadas ao processo de envelhecimento, promovendo o envelhecimento ativo.

5.2 - Atividades principais

a) Desenhar, implementar e avaliar programas de intervenção para o envelhecimento ativo, em contexto institucional e junto das comunidades;

b) Gerir e dinamizar programas, planos, projetos e atividades promotoras do bem-estar biopsicossocioculturais da pessoa idosa, em contexto institucional (centros de dia, lares ou residências, serviços de apoio domiciliário) junto da comunidade;

c) Planear e executar ações de acompanhamento e apoio ao idoso na realização de atividades da vida quotidiana, em função do seu grau de dependência, promovendo a sua autonomia e bem-estar social;

d) Diagnosticar, intervir e avaliar situações de risco físico e psicossocial, planear e desenvolver ações de proteção do idoso, alicerçado nas boas-práticas da intervenção social gerontológica.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente sobre os aspetos biopsicossocioculturais do envelhecimento;

b) Conhecimento abrangente sobre modelos de intervenção social gerontológica e programas de intervenção para o envelhecimento ativo;

c) Conhecimentos fundamentais sobre o funcionamento organizacional das instituições sociais e equipamentos de saúde de apoio a idosos;

d) Conhecimento abrangente de programas de inclusão e integração social e comunitária;

e) Conhecimento especializado em técnicas de animação, atividade física e lazer na intervenção social gerontológica;

f) Conhecimento abrangente dos problemas sociais contemporâneos;

g) Conhecimento especializado em cuidados básicos de saúde e promoção social e cuidados pessoais a prestar à pessoa idosa;

h) Conhecimento fundamental sobre alimentação, nutrição e hidratação aplicada aos idosos;

i) Conhecimento especializado sobre a intervenção técnica especializada em equipamentos de prestação de serviço a idosos;

j) Conhecimento especializado acerca da realidade sociocultural da população idosa, com especial ênfase para a realidade portuguesa;

k) Conhecimento especializado sobre intervenção em situações de negligência, abuso e maus tratos a idosos;

l) Conhecimento fundamental sobre vigilância do estado de saúde e identificação e ou avaliação de riscos;

m) Conhecimento especializado do direito e políticas de cidadania das pessoas idosas;

n) Conhecimento especializado de estratégias de prevenção de quedas, acidentes e danos;

o) Conhecimento especializado sobre ética aplicada à gerontologia social e enquadramento legal da atividade profissional a exercer;

p) Conhecimento especializado sobre comunicação, dinâmica de grupos e relações interpessoais;

q) Conhecimento fundamental sobre tecnologias de informação e comunicação;

r) Conhecimento fundamental sobre o processo de elaboração de planos, programas e projetos de intervenção social gerontológica;

s) Conhecimento abrangente sobre sistemas de gestão da qualidade nas organizações e serviços de apoio a idosos;

t) Conhecimento fundamental sobre modelos, estratégias e instrumentos de gestão e intervenção social e equipamentos de saúde.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar as necessidades e interesses da pessoa idosa com o planeamento e implementação de ações e ou programas de intervenção adequados;

b) Conceber e aplicar estratégias, atividades e tarefas que contribuam para o paradigma do envelhecimento ativo e o bem-estar físico e mental da pessoa idosa;

c) Conceber e aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu.

d) Selecionar os recursos, tecnológicos humanos e materiais, em função dos objetivos pretendidos;

e) Utilizar ferramentas de avaliação do contexto interno e externo para definição de um plano de ação, no contexto da intervenção social;

f) Definir objetivos de intervenção considerando o contexto de atuação e as características do público-alvo;

g) Aplicar estratégias de comunicação assertiva no contexto das relações interpessoais e de resolução de conflitos com idosos;

h) Avaliar a qualidade dos serviços prestados por si e por terceiros sob sua supervisão;

i) Aplicar os requisitos dos sistemas de gestão da qualidade relativos aos serviços e equipamentos de apoio a idosos;

j) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde relativas ao exercício da atividade profissional;

k) Acompanhar e orientar o idoso em atividades de vida diária e atividades instrumentais, de acordo com o seu grau de funcionalidade;

l) Adaptar os cuidados de higiene pessoal, conforto, alimentação e hidratação às necessidades do idoso;

m) Analisar a legislação em vigor e aplicá-la aos diversos contextos da intervenção social gerontológica;

n) Identificar e prevenir riscos de acidentes e implementar medidas de segurança no domicílio e ou em contexto institucional;

o) Organizar espaços, equipamentos e materiais diversos, adaptando-os às características da pessoa idosa;

p) Detetar, avaliar, registar e reportar alterações do estado físico ou psíquico do idoso, atuando em situações de emergência no âmbito das suas competências;

q) Indicar as respostas de proteção social em função das necessidades e do contexto biopsicossociocultural da pessoa idosa.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para respeitar e cumprir princípios éticos e deontológicos inerentes ao exercício profissional;

b) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações e contextos familiares e institucionais, demonstrando espírito de iniciativa, inovação e autocrítica;

c) Demonstrar capacidade para adotar comportamentos pró-ativos e autónomos nas situações que implicam resolução de problemas;

d) Demonstrar responsabilidade e autonomia nos processos de tomada de decisão;

e) Demonstrar capacidade de atuação dentro do quotidiano da sua atividade profissional;

f) Demonstrar assertividade e empatia no relacionamento com outros (utentes, familiares, equipa técnica, comunidade);

g) Demonstrar capacidade para gerir conflitos interpessoais com os diversos interlocutores;

h) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar e de liderança;

i) Demonstrar capacidade para gerir adequadamente o tempo em função das exigências profissionais;

j) Demonstrar capacidade de reflexão sobre a sua atuação e a dos que integram a sua equipa de trabalho, na perspetiva da melhoria contínua do seu desempenho profissional.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311144858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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