A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3573/2018, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Restauração e Inovação Alimentar da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela e da Escola Superior Agrária de Bragança, do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 3573/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 27 de maio de 2016, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Restauração e Inovação Alimentar da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela e da Escola Superior Agrária de Bragança, do Instituto Politécnico de Bragança.

2 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela e Escola Superior Agrária de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional

T320 - Restauração e Inovação Alimentar

3 - Número de registo

R/Cr 13/2016

4 - Área de educação e formação

811 - Hotelaria e Restauração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades e operações de produção e serviço em unidades de restauração e catering, executar tarefas de caráter técnico de cozinha e dotar o técnico de competências ao nível da inovação alimentar.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, gerir e coordenar todas as operações de preparação, confeção e distribuição ao nível da restauração e catering;

b) Executar tarefas de caráter técnico de cozinha, promovendo a criatividade;

c) Organizar e supervisionar as condições e atividades relacionadas com a higiene e segurança alimentar e implementar sistemas de controlo de qualidade numa ótica de melhoria contínua;

d) Conceber e executar atividades de promoção e venda para diferentes segmentos de mercado;

e) Planear e estruturar menus e proceder ao cálculo de custos associados;

f) Gerir a informação obtida através de ferramentas informáticas na elaboração de relatórios, fichas técnicas de cozinha e gestão de stocks;

g) Conceber novos produtos explorando as propriedades físicas, químicas e sensoriais dos alimentos;

h) Coordenar a aplicação de tecnologias ao nível do armazenamento, produção e conservação de produtos alimentares.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes sobre a composição química, física e microbiológica dos géneros alimentícios;

b) Conhecimentos abrangentes sobre as principais alterações (físicas, químicas, bioquímicas e microbiológicas) envolvidas no processamento e conservação alimentar;

c) Conhecimentos especializados sobre preparação, confeção e distribuição de alimentos;

d) Conhecimentos especializados sobre tecnologias alimentares utilizadas no processamento e conservação de alimentos;

e) Conhecimentos especializados no controlo de qualidade alimentar;

f) Conhecimentos abrangentes de software aplicado às atividades de restauração;

g) Conhecimentos especializados sobre a programação, organização e controlo de eventos;

h) Conhecimento abrangente sobre estratégias de marketing operacional adequadas às unidades de restauração;

i) Conhecimentos especializados sobre o controle de custos em restauração;

j) Conhecimentos especializados sobre inovação.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar analiticamente os principais nutrientes presentes nos alimentos;

b) Aplicar técnicas de modificação das propriedades físicas, químicas e organoléticas dos alimentos com vista à sua inovação;

c) Preparar e confecionar alimentos face às suas propriedades tecno-funcionais;

d) Aplicar tecnologias apropriadas à preparação, transformação e conservação de alimentos;

e) Identificar e implementar sistemas de controlo de qualidade alimentar;

f) Utilizar aplicações informáticas na gestão das atividades de restauração;

g) Preparar e organizar eventos em unidades de restauração;

h) Identificar e implementar as melhores estratégias de marketing e comunicação em unidades de restauração;

i) Analisar os custos de produção em restauração propondo orientações corretivas, sempre que necessário;

j) Assegurar a execução da inovação no desenvolvimento de produtos alimentares.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa, autonomia e espírito crítico nas tarefas a desenvolver;

b) Capacidade de cooperar com outros profissionais e de gerir equipas de trabalho;

c) Capacidade de comunicar de forma clara, precisa, persuasiva e assertiva;

d) Refletir relativamente a alterações nos processos tecnológicos e fundamentar essas alterações;

e) Demonstrar capacidade de identificar problemas e perspetivar a sua solução;

f) Demonstrar flexibilidade para se adaptar a diferentes situações e contextos, evitando situações de conflito;

g) Refletir sobre os processos que possam conduzir ao desenvolvimento de novos produtos;

h) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal em situações e contextos profissionais multiculturais;

i) Demonstrar capacidade em agir e fazer agir em conformidade com os requisitos da qualidade, da segurança alimentar, ambiente e da segurança e saúde no trabalho;

j) Demonstrar capacidade de inovar nas atividades e operações de produção e serviço em unidades de restauração e catering.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Português

Economia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311144825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda