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Aviso 3571/2018, de 19 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Ilustração e Produção Gráfica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 3571/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 15 de junho de 2016, da proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Ilustração e Produção Gráfica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

2 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação

2 - Curso técnico superior profissional

T110 - Ilustração e Produção Gráfica

3 - Número de registo

R/Cr 18/2016

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planear e executar ilustração e objetos gráficos de comunicação, de forma autónoma e precisa, integrando tecnologias digitais e analógicas, considerando a quantidade e qualidade da reprodutibilidade na produção.

5.2 - Atividades principais

a) Criar e gerir o negócio próprio ou participar em equipas de conceção e produção gráfica;

b) Planear trabalhos de ilustração e composição combinando texto e imagem;

c) Gerir técnicas e ferramentas adequadas à concretização otimizada de objetos gráficos de comunicação visual ou audiovisual, estáticos ou animados;

d) Concretizar a composição de layouts adequadas a diferentes tipologias editoriais;

e) Elaborar produtos gráficos e de ilustração de âmbito artístico e ou comercial;

f) Coordenar a produção técnica de produtos gráficos e gerir processos de pré-impressão, impressão e acabamento;

g) Programar obra audiovisual no contexto das aplicações multimédia;

h) Planear protótipos de objetos gráficos de comunicação bi, tridimensional e animação;

i) Elaborar dossiês técnicos de projetos, preparar apresentação e defesa de projeto.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente de teorias e tendências do design;

b) Conhecimento abrangente da metodologia projetual do processo de design;

c) Conhecimento fundamental de design gráfico, ilustração, tipografia e animação;

d) Conhecimento especializado de formas e técnicas específicas de ilustração digital e analógica;

e) Conhecimento especializado de materiais, ferramentas, técnicas e tecnologias;

f) Conhecimento abrangente sobre pequena série e produção industrial;

g) Conhecimento especializado de desenho de observação para a conceção e representação de layouts eficazes;

h) Conhecimento especializado em desenho assistido por computador;

i) Conhecimento abrangente de comunicação através de portefólios e outras formas de comunicação e divulgação;

j) Conhecimento abrangente de gestão de pequenas empresas.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar técnicas de produção analógica de animação e de ilustração para comunicação gráfica;

b) Dominar aplicações informáticas especificas de criação de imagem 2D e 3D, de animação, de paginação e de preparação de ficheiros para impressão;

c) Identificar e propor processos de criação e de reprodução de objetos de comunicação gráfica adequados às especificidades de cada projeto;

d) Interpretar e criar produtos gráficos com a intenção de comunicar;

e) Formular estratégias adequadas à concretização de projetos gráficos analógicos e digitais;

f) Criar produtos gráficos esquemáticos, expressivos e realistas de conteúdos comunicacionais específicos;

g) Conceber trabalhos virtuais, estáticas e ou animadas, com objetos, figuras e espaços;

h) Produzir ilustração adequada a conteúdos, públicos e projetos diferenciados, com recurso a meios analógicos e ou digitais específicos;

i) Executar projetos de criação de produtos gráficos, tendo em conta a estratégia e política comercial e promocional da empresa, os clientes-alvo e o mercado onde se insere;

j) Organizar e gerir dossiê técnico de projeto.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar autonomia no processo de trabalho, na procura de soluções inovadoras e aplicáveis e nas decisões a tomar;

c) Demonstrar capacidade criar, gerir, manter relações profissionais de confiança e de integrar e interagir construtivamente em equipas de trabalho;

d) Evidenciar sentido crítico e autocrítico, criativo e pragmático;

e) Demonstrar preocupações ecológicas e de sustentabilidade ambiental na elaboração dos projetos;

f) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a diversos contextos criativos e profissionais;

g) Demonstrar capacidade de resposta aos desafios levantados pela atividade profissional, de acordo com as regras da prática e da ética profissional;

h) Demonstrar capacidade na aplicação prática da retórica da imagem;

i) Demonstrar capacidade de relacionar a ilustração e a produção gráfica com as dinâmicas de mercado e com as dinâmicas sociais;

j) Demonstrar capacidade de avaliar a evolução contínua dos processos e das tecnologias de produção.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Desenho

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311144899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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