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Aviso 3570/2018, de 19 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Eletromedicina da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal e sua alteração

Texto do documento

Aviso 3570/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por meu despacho de 15 de junho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Eletromedicina da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - Por meu despacho de 22 de agosto de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração aos locais de funcionamento.

2 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

2 - Curso técnico superior profissional

T321 - Eletromedicina

3 - Número de registo

R/Cr 16/2016

4 - Área de educação e formação

523 - Eletrónica e Automação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, coordenar e supervisionar, executar e inspecionar atividades de instalação, manutenção e reparação em equipamentos de eletromedicina, bem como em sistemas pluritecnológicos associados.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e coordenar atividades de instalação de equipamentos de eletromedicina;

b) Coordenar e supervisionar equipas de trabalho em atividades de instalação de equipamentos de eletromedicina;

c) Planear e coordenar atividades de inspeção e avaliação do estado das instalações elétricas associadas aos equipamentos de electromedicina;

d) Planear e coordenar atividades de manutenção e reparação em equipamentos de eletromedicina;

e) Planear e coordenar atividades de manutenção e calibração de equipamentos de medida usados em eletromedicina;

f) Planear e coordenar atividades de manutenção de equipamentos de teste usados em eletromedicina;

g) Coordenar e supervisionar equipas de trabalho em atividades de manutenção e reparação em equipamentos de eletromedicina;

h) Planear atividades de Inspeção, avaliação e diagnostico do estado dos equipamentos de eletromedicina.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento fundamental sobre instalação elétrica de equipamentos de eletromedicina;

b) Conhecimento fundamental sobre manutenção de equipamentos em eletromedicina;

c) Conhecimentos fundamentais sobre inspeção, avaliação e diagnóstico do estado dos equipamentos de eletromedicina;

d) Conhecimentos especializados sobre inspeção e avaliação do estado das instalações elétricas associadas aos equipamentos de eletromedicina;

e) Conhecimento fundamental de matemática, mecânica e eletrotecnia necessários para o desempenho da profissão;

f) Conhecimento especializado sobre gestão de organizações e a nível do funcionamento do serviço específico;

g) Conhecimento fundamental sobre empreendedorismo;

h) Conhecimento especializado de inglês técnico;

i) Conhecimento fundamental sobre equipamentos elétricos e ou eletromecânicos em eletromedicina;

j) Conhecimento especializado sobre inspeção, avaliação e diagnóstico do estado de equipamentos eletromecânicos em eletromedicina;

k) Conhecimento fundamental sobre sistemas informáticos em saúde;

l) Conhecimentos especializados de química;

m) Conhecimento fundamental sobre ciências biológicas aplicadas à saúde.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar o estado das instalações elétricas em ambientes clínicos e hospitalares;

b) Avaliar o desempenho funcional de equipamentos de electromedicina de baixa e média complexidade com o objetivo de perspetivar potenciais manutenções preventivas;

c) Interpretar esquemas elétricos e eletrónicos associados a equipamentos de eletromedicina;

d) Identificar os módulos elétricos e eletrónicos que constituem os equipamentos de eletromedicina;

e) Interpretar, elaborar e organizar esquemas, documentos e desenhos;

f) Organizar as atividades associadas à planificação e ao planeamento de trabalhos na área da manutenção;

g) Organizar processos que conduzam à criação de atividade própria, promovendo o empreendedorismo na área da manutenção em eletromedicina;

h) Diagnosticar problemas informáticos associados à interface de comunicação entre os equipamentos médicos e o sistema de informação hospitalar.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na identificação de problemas de manutenção e reparação e ter autonomia na resolução de problemas correntes;

b) Demonstrar capacidade para gerir equipas dedicadas à resolução de problemas de pequena e média complexidade que envolvam instalações, manutenção e reparação de equipamentos em eletromedicina;

c) Demonstrar responsabilidade no cumprimento da legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e boas práticas em eletromedicina;

d) Demonstrar espírito crítico e método na abordagem ao diagnóstico de avarias;

e) Demonstrar capacidade de atualização e de adaptação aos avanços tecnológicos na área da instalação, manutenção e reparação de equipamentos de eletromedicina;

f) Agir com ética, rigor, profissionalismo e sentido de responsabilidade.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

3 - Número de registo

R/Cr 16.1/2016

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

Observações:

Nas aulas de laboratório as turmas terão um número máximo de 24 alunos, de forma a garantir o acesso aos equipamentos disponíveis nos laboratórios, bem como salvaguardar as condições de segurança. Caso sejam admitidos mais estudantes, ou os laboratórios tenham capacidade inferior, ou o número de equipamentos semelhantes seja inferior, a turma será desdobrada para o número de estudantes considerado adequado. Nos laboratórios, as aulas serão asseguradas pelo docente, o qual terá o suporte do técnico desse laboratório.

311144866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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