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Aviso 3567/2018, de 19 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Aviso 3567/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 17 de maio de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

1 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T316 - Cibersegurança

3 - Número de registo

R/Cr 9/2016

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Implementar, analisar e gerir redes de comunicação e equipamentos, e planear, projetar e desenvolver software, salvaguardando os requisitos de segurança e de acordo com as necessidades das organizações.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, instalar e configurar sistemas e equipamentos informáticos, e redes estruturadas;

b) Gerir redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura, eficiente e fiável, com o objetivo de otimizar o funcionamento dos mesmos;

c) Projetar ambientes de trabalho seguro para redes empresariais, nomeadamente, através da definição e aplicação de políticas de segurança, estratégias coerentes de cópia de segurança de dados, confidencialidade, integridade e disponibilidade;

d) Desenvolver aplicações informáticas seguindo um processo de desenvolvimento de software e as boas práticas e tendo em conta os vários atributos de segurança;

e) Planear e projetar sistemas de bases de dados de acordo com os requisitos;

f) Testar e validar a segurança de sistemas e aplicações informáticas;

g) Testar diversas técnicas de análise de segurança, de modo a assegurar a identificação e mitigação das ameaças à cibersegurança.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de Sistemas Operativos;

b) Conhecimentos especializados de criptografia de dados;

c) Conhecimentos fundamentais factos, princípios e conceitos de arquitetura de sistemas computacionais (hardware e software);

d) Conhecimentos especializados de ferramentas de segurança;

e) Conhecimentos especializados de procedimentos e técnicas de cibersegurança e ciberdefesa;

f) Conhecimentos especializados de desenvolvimento de software seguro com acesso a bases de dados;

g) Conhecimentos fundamentais de escrita e manutenção de documentação técnica;

h) Conhecimentos especializados de mecanismos e técnicas de resolução de problemas.

6.2 - Aptidões

a) Utilizar ferramentas e técnicas adequadas ao planeamento, instalação, manutenção e gestão de redes e sistemas;

b) Identificar e utilizar as várias tecnologias de infraestruturas de rede;

c) Interpretar indicadores e comportamentos de sistemas que permitam a identificação de ameaças à segurança da informação e à segurança de redes e sistemas;

d) Instalar e configurar sistemas operativos;

e) Utilizar ferramentas destinadas a gerir as vulnerabilidades existentes e a garantir a cibersegurança e ciberdefesa das redes e sistemas;

f) Propor soluções criativas no âmbito do projeto de desenvolvimento de software;

g) Interpretar requisitos de necessidades mais ou menos estruturados de forma a propor soluções de bases de dados adequadas;

h) Selecionar e propor políticas de segurança adequadas;

i) Programar aplicações seguras.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos;

c) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

d) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais;

e) Demonstrar capacidade de liderança;

f) Demonstrar autonomia na tomada de decisão.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311144777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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