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Aviso 3566/2018, de 19 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Produção Agroflorestal da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 3566/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 10 de maio de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção Agroflorestal da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

1 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional

T269 - Produção Agroflorestal

3 - Número de registo

R/Cr 7/2016

4 - Área de educação e formação

623 - Silvicultura e Caça

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Produzir, explorar, dinamizar e gerir atividades agroflorestais em empresas privadas, organizações de produtores, cooperativas ou por conta própria, aplicar planos de exploração ambientalmente sustentáveis e técnicas culturais racionais que envolvam as componentes florestal, agrícola e animal para obter produtos de qualidade e gerar mais-valias económicas para a empresa.

5.2 - Atividades principais

a) Fomentar os sistemas agroflorestais como meio para aumentar a produtividade, rentabilidade e sustentabilidade socioeconómica dos territórios rurais;

b) Desenvolver a atividade comercial da empresa e implementar técnicas comerciais inovadoras para os produtos da exploração;

c) Desenvolver e gerir planos de exploração agrícola e florestal baseados em programas de rotação de culturas e de gestão de sistemas florestais e agroflorestais, com vista ao uso sustentável dos recursos e à maximização dos benefícios económicos e ecológicos;

d) Desenvolver e colaborar em programas e ou projetos para proteger, restaurar e valorizar as paisagens agroflorestais, através de medidas diversificadas tais como redução do risco de erosão, aumento da biodiversidade e recuperação de áreas degradadas;

e) Elaborar e gerir planos de irrigação e manusear equipamentos de rega, utilizando dotações de água adequadas ao tipo de solo e de cultura;

f) Planear e gerir o parque de máquinas, mantendo o equipamento em boas condições de utilização, assegurando o cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho;

g) Programar datas de fertilizações, tratamentos fitossanitários, rega e colheita e gerir planos de conservação de produtos agrícolas;

h) Desenvolver e coordenar atividades de promoção de desenvolvimento local junto das comunidades e organizações e dinamizar as vendas e a procura de novos parceiros comerciais.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes da dinâmica do espaço rural e dos sistemas agroflorestais;

b) Conhecimentos abrangentes sobre o tecido produtivo e a possibilidade de implementação de empresas do setor primário;

c) Conhecimentos abrangentes relativos à integração dos sistemas agrícolas, florestais, agroflorestais e de produção animal;

d) Conhecimentos abrangentes sobre ferramentas informáticas e sistemas de informação geográfica;

e) Conhecimentos especializados sobre sistemas agroflorestais e atividades económicas relacionadas;

f) Conhecimentos especializados sobre técnicas pós-colheita de produtos hortofrutícolas;

g) Conhecimentos especializados sobre botânica, solos e consociação de culturas;

h) Conhecimentos especializados sobre gestão do parque de máquinas, equipamento agrícola e florestal e mecanização dos solos e das culturas;

i) Conhecimentos especializados sobre gestão de empresas e empreendedorismo.

6.2 - Aptidões

a) Identificar, analisar, planear e implementar serviços ou produtos transacionáveis, considerados como oportunidades de negócio;

b) Valorizar a biodiversidade dos sistemas agroflorestais através de novos produtos, como por exemplo plantas aromáticas e medicinais, fungos com valor comercial;

c) Identificar e avaliar as principais oportunidades e fragilidades socioeconómicas associadas à atividade agroflorestal;

d) Compatibilizar o desenvolvimento económico com a conservação do meio ambiente;

e) Propor soluções para a resolução de problemas que as comunidades rurais enfrentam, promovendo uma efetiva participação social;

f) Aplicar as metodologias e ferramentas apropriadas de processamento e interpretação de dados da empresa;

g) Propor a redefinição das orientações relativas aos diversos usos do território transformando-o num espaço multifuncional.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de adoção de novas tecnologias e de novos modelos de produção agroflorestal;

b) Demonstrar flexibilidade para interpretar o território agroflorestal como um espaço dinâmico e multifuncional;

c) Demonstrar capacidade de exploração de novas oportunidades de mercados, de equipamentos, tecnologias e produtos agroflorestais;

d) Demonstrar capacidade de programação das atividades da empresa de forma a reduzir a aleatoriedade do resultado técnico e económico;

e) Demonstrar responsabilidade e capacidade de liderança no contexto do desenvolvimento das atividades agroflorestais;

f) Demonstrar flexibilidade para se adaptar a diferentes situações e contextos inerentes à diversidade de atividades de uma empresa agroflorestal;

g) Demonstrar capacidade crítica no desempenho das atividades profissionais no domínio agroflorestal;

h) Demonstrar cortesia e respeito no relacionamento com diferentes interlocutores do setor agroflorestal (clientes e fornecedores, trabalhadores rurais).

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Biologia

Química

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311144752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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