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Aviso 3564/2018, de 19 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Comunitária e Cuidados à População Sénior da Escola Superior de Saúde de Santa Maria

Texto do documento

Aviso 3564/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que por meu despacho de 29 de abril de 2016, proferido em suplência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Comunitária e Cuidados à População Sénior da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, cuja denominação foi, entretanto, alterada para Escola Superior de Saúde de Santa Maria.

1 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Saúde de Santa Maria

2 - Curso técnico superior profissional

T314 - Intervenção Comunitária e Cuidados à População Sénior

3 - Número de registo

R/Cr 420/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, gerir e executar atividades que promovam o bem-estar geral, a estimulação física e cognitiva, a segurança e a alimentação equilibrada da pessoa sénior, quer no âmbito das instituições que disponibilizam respostas sociais específicas, quer em regime de apoio domiciliário, interpretando princípios biofísicos específicos, limitações e potencialidades dos utentes, mantendo e estimulando a sua integração na comunidade.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, gerir e executar atividades promotoras do bem-estar e conforto da população sénior, quer no âmbito das instituições que disponibilizam respostas sociais específicas, quer em regime de apoio domiciliário;

b) Planear, gerir e realizar atividades promotoras da integração social e comunitária da população sénior;

c) Prestar acompanhamento e cuidados psicossociais a utentes, mediante a aplicação de conhecimentos específicos sobre o desenvolvimento do ser humano nos diferentes ciclos de vida;

d) Executar intervenções na área da prevenção de riscos e promoção do bem-estar, quer a nível individual, quer integrado em equipas de saúde;

e) Promover o desenvolvimento de atividades de estimulação física às populações seniores, como elemento fundamental de um estilo de vida saudável;

f) Programar e gerir processos de mobilização e transferência de pessoas sénior;

g) Promover e educar para a adoção de medidas de segurança e auto cuidado por parte da população sénior;

h) Implementar programas de avaliação nutricional e programas conducentes à adoção de uma alimentação adequada e equilibrada, sob orientação dos profissionais de saúde legalmente habilitados;

i) Colaborar na avaliação da qualidade dos serviços prestados, propor e implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade, regendo-se pelo código de ética;

j) Participar na definição e implementação de planos de manutenção e organização do espaço e dos equipamentos das instituições que disponibilizam respostas sociais à população sénior.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de língua portuguesa, língua inglesa e relacionamento interpessoal;

b) Conhecimentos fundamentais de biologia e geologia, bioquímica, microbiologia e epidemiologia;

c) Conhecimentos abrangentes de sócio antropologia e intervenção social e comunitária;

d) Conhecimentos abrangentes em ética, deontologia e princípios legislativos;

e) Conhecimentos abrangentes ao nível da bioestatística e do uso de tecnologias da comunicação e informação no apoio à investigação;

f) Conhecimentos fundamentais de anatomia e fisiologia humana;

g) Conhecimentos fundamentais de ergonomia e higiene e segurança no trabalho;

h) Conhecimentos fundamentais de empreendedorismo e gestão em saúde;

i) Conhecimentos especializados de psicologia e saúde mental do idoso;

j) Conhecimentos especializados de cuidados continuados e paliativos;

k) Conhecimentos abrangentes ao nível do desenvolvimento percetivo motor;

l) Conhecimentos especializados de auto cuidado, mobilizações e transferências;

m) Conhecimentos abrangentes de nutrição e saúde;

n) Conhecimentos abrangentes de primeiros socorros;

o) Conhecimentos básicos de patologia e farmacologia;

p) Conhecimentos especializados de terapias complementares.

6.2 - Aptidões

a) Implementar as tarefas de prestação de cuidados diários à população sénior, quer em contexto das instituições, quer em contexto de apoio domiciliário;

b) Propor soluções criativas na dinamização da integração social e comunitária da população sénior;

c) Interpretar princípios biofísicos, com recurso às tecnologias mais recentes, para promoção da higiene e prevenção de quedas e infeções;

d) Interpretar prescrições médicas e farmacológicas de acordo com as instruções específicas dos profissionais de saúde responsáveis;

e) Implementar técnicas de primeiros socorros e suporte básico de vida em situações de emergência;

f) Interpretar e implementar planos de resposta a situações de emergência, propondo a introdução de ações de melhoria;

g) Propor soluções e estratégias de dinamização e promoção de atividades de entidades que disponibilizam respostas sociais específicas às populações seniores;

h) Consultar e interpretar documentação técnica relacionada com aspetos legais, éticos e deontológicos associados ao trabalho com pessoas seniores, quer no contexto das instituições que disponibilizam respostas sociais específicas, quer em regime de apoio domiciliário;

i) Identificar e usar ferramentas estatísticas e de avaliação da qualidade dos serviços prestados.

6.3 - Atitudes

a) Apreender a dinâmica dos agentes intervenientes na prestação de cuidados à população sénior;

b) Adotar posicionamentos éticos no contexto dos dispositivos de acompanhamento e intervenção junto da população sénior;

c) Promover a convivência e as práticas sociais inclusivas;

d) Demonstrar capacidade de comunicação interpessoal e intergeracional;

e) Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;

f) Adaptar estratégias de intervenção com "os outros";

g) Desenvolver a sociabilidade, circulação social e promoção social e cultural;

h) Usar a escuta ativa, respeitar os outros e reconhecer a epistemologia das alteridades no trabalho social em contexto das instituições que disponibilizam respostas sociais à população sénior;

i) Gerir situações sujeitas a alterações imprevisíveis;

j) Usar a reflexividade como instrumento de desenvolvimento pessoal e profissional;

k) Usar a autorreflexão como mecanismo para a autoformação;

l) Adotar atitudes interculturais nos diversos campos do trabalho social;

m) Refletir acerca das potencialidades e limitações das profissões e profissionais da intervenção social junto das populações seniores.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Biologia

Português

Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311136628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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