Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 22 de abril de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção de Piscinas da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.
1 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Desporto de Rio Maior
2 - Curso técnico superior profissional
T313 - Manutenção de Piscinas
3 - Número de registo
R/Cr 4/2016
4 - Área de educação e formação
813 - Desporto
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Supervisionar, planear, organizar e implementar atividades e tarefas de conservação e manutenção de piscinas públicas e ou privadas com vista à sua utilização para fins de rendimento desportivo, formação, lazer, reabilitação, manutenção ou saúde, com recurso a técnicas de gestão e controlo funcional.
5.2 - Atividades principais
a) Planear, executar e avaliar as atividades de manutenção e otimização dos sistemas de segurança e higiene, de prevenção de risco de saúde e do controlo e manutenção de parâmetros técnicos de referência em piscinas;
b) Organizar e coordenar a área da manutenção de piscinas aplicando os princípios, técnicas e soluções mais adequadas à situação, de modo a assegurar a qualidade da água, do ar, dos espaços e do apetrechamento da instalação desportiva;
c) Analisar e controlar o desempenho e otimização dos dispositivos, materiais e dos componentes dos sistemas mecânicos e elétricos em piscinas;
d) Gerir e supervisionar de forma integrada equipas e equipamentos com vista a assegurar as condições ótimas para o rendimento desportivo, para o cumprimento dos parâmetros técnicos de referência e para a eficiência da organização;
e) Elaborar estudos de mercado relativos a clientes, concorrentes, fornecedores e stakeholders para preparação de um plano de negócios para criação do autoemprego no subsetor da manutenção de piscinas.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento fundamental da tipologia de piscinas, funções, objetivos, normas e regras de segurança aplicáveis;
b) Conhecimento abrangente e especializado sobre o contexto, objetivos e normas aplicáveis ao setor do lazer, da saúde, da formação desportiva e do alto rendimento desportivo;
c) Conhecimento fundamental sobre as propriedades e especializado sobre os critérios de avaliação da qualidade da água, do ar, dos espaços físicos e do apetrechamento de piscinas;
d) Conhecimento fundamental de amostragem, variáveis, tratamento, síntese de dados e produção de relatórios;
e) Conhecimento abrangente e especializado dos processos de manutenção de piscinas;
f) Conhecimento abrangente e especializado do funcionamento, desgaste e avarias comuns em componentes e equipamentos dos sistemas de circulação de água, de ar e dos espaços físicos de piscinas;
g) Conhecimento fundamental dos processos de reparação dos elementos dos sistemas mecânicos, elétricos e dos espaços físicos;
h) Conhecimento especializado dos fatores e custos de produção do funcionamento de piscinas;
i) Conhecimento especializado de metodologias de gestão da atividade do técnico de manutenção de piscinas e da gestão de equipas;
j) Conhecimento fundamental sobre inovação e empreendedorismo.
6.2 - Aptidões
a) Realizar medições e registos atualizados da informação relativa às atividades realizadas e interpretar os resultados nos termos dos parâmetros técnicos de referência;
b) Realizar e interpretar diagnósticos da qualidade da água, do ar e dos suportes físicos das instalações, identificando áreas de intervenção;
c) Consultar e interpretar documentação técnica e produzir relatórios e normas técnicas a adotar;
d) Aplicar instrumentos e métodos para planear, executar e monitorizar as operações tendo em vista a eficiência e qualidade da produção da manutenção de piscinas;
e) Realizar manutenção e reparação de elementos dos sistemas mecânicos, elétricos e espaços físicos, recorrendo às técnicas adequadas e com eficiência;
f) Organizar e manter em estado de prontidão os equipamentos necessários para a implementação dos procedimentos do plano de segurança e para a realização de atividades e eventos desportivos de natação de acordo com as normas em vigor;
g) Propor modificações nos equipamentos e sistemas de produção e controlo da água, do ar e dos espaços físicos tendo em vista o aumento da eficiência e qualidade;
h) Criar, dinamizar e supervisionar equipas técnicas;
i) Desenhar, testar, elaborar, apresentar e fundamentar um plano de negócios associado a serviços de manutenção piscinas.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;
b) Adaptar-se à evolução das tecnologias, dos materiais e dos produtos;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
d) Demonstrar capacidade de supervisão e coordenação do funcionamento de sistemas de produção e controlo automatizados;
e) Demonstrar capacidade de comunicação, relação interpessoal, empatia e capacidade de colaboração;
f) Demonstrar capacidade de liderança de equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento de objetivos e normas;
g) Demonstrar capacidade de obter soluções de interesse comum, otimismo e atitude empreendedora orientada para a ação.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Economia
Biologia
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311136782