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Aviso 3561/2018, de 19 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção de Piscinas da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 3561/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 22 de abril de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção de Piscinas da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.

1 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Desporto de Rio Maior

2 - Curso técnico superior profissional

T313 - Manutenção de Piscinas

3 - Número de registo

R/Cr 4/2016

4 - Área de educação e formação

813 - Desporto

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Supervisionar, planear, organizar e implementar atividades e tarefas de conservação e manutenção de piscinas públicas e ou privadas com vista à sua utilização para fins de rendimento desportivo, formação, lazer, reabilitação, manutenção ou saúde, com recurso a técnicas de gestão e controlo funcional.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, executar e avaliar as atividades de manutenção e otimização dos sistemas de segurança e higiene, de prevenção de risco de saúde e do controlo e manutenção de parâmetros técnicos de referência em piscinas;

b) Organizar e coordenar a área da manutenção de piscinas aplicando os princípios, técnicas e soluções mais adequadas à situação, de modo a assegurar a qualidade da água, do ar, dos espaços e do apetrechamento da instalação desportiva;

c) Analisar e controlar o desempenho e otimização dos dispositivos, materiais e dos componentes dos sistemas mecânicos e elétricos em piscinas;

d) Gerir e supervisionar de forma integrada equipas e equipamentos com vista a assegurar as condições ótimas para o rendimento desportivo, para o cumprimento dos parâmetros técnicos de referência e para a eficiência da organização;

e) Elaborar estudos de mercado relativos a clientes, concorrentes, fornecedores e stakeholders para preparação de um plano de negócios para criação do autoemprego no subsetor da manutenção de piscinas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento fundamental da tipologia de piscinas, funções, objetivos, normas e regras de segurança aplicáveis;

b) Conhecimento abrangente e especializado sobre o contexto, objetivos e normas aplicáveis ao setor do lazer, da saúde, da formação desportiva e do alto rendimento desportivo;

c) Conhecimento fundamental sobre as propriedades e especializado sobre os critérios de avaliação da qualidade da água, do ar, dos espaços físicos e do apetrechamento de piscinas;

d) Conhecimento fundamental de amostragem, variáveis, tratamento, síntese de dados e produção de relatórios;

e) Conhecimento abrangente e especializado dos processos de manutenção de piscinas;

f) Conhecimento abrangente e especializado do funcionamento, desgaste e avarias comuns em componentes e equipamentos dos sistemas de circulação de água, de ar e dos espaços físicos de piscinas;

g) Conhecimento fundamental dos processos de reparação dos elementos dos sistemas mecânicos, elétricos e dos espaços físicos;

h) Conhecimento especializado dos fatores e custos de produção do funcionamento de piscinas;

i) Conhecimento especializado de metodologias de gestão da atividade do técnico de manutenção de piscinas e da gestão de equipas;

j) Conhecimento fundamental sobre inovação e empreendedorismo.

6.2 - Aptidões

a) Realizar medições e registos atualizados da informação relativa às atividades realizadas e interpretar os resultados nos termos dos parâmetros técnicos de referência;

b) Realizar e interpretar diagnósticos da qualidade da água, do ar e dos suportes físicos das instalações, identificando áreas de intervenção;

c) Consultar e interpretar documentação técnica e produzir relatórios e normas técnicas a adotar;

d) Aplicar instrumentos e métodos para planear, executar e monitorizar as operações tendo em vista a eficiência e qualidade da produção da manutenção de piscinas;

e) Realizar manutenção e reparação de elementos dos sistemas mecânicos, elétricos e espaços físicos, recorrendo às técnicas adequadas e com eficiência;

f) Organizar e manter em estado de prontidão os equipamentos necessários para a implementação dos procedimentos do plano de segurança e para a realização de atividades e eventos desportivos de natação de acordo com as normas em vigor;

g) Propor modificações nos equipamentos e sistemas de produção e controlo da água, do ar e dos espaços físicos tendo em vista o aumento da eficiência e qualidade;

h) Criar, dinamizar e supervisionar equipas técnicas;

i) Desenhar, testar, elaborar, apresentar e fundamentar um plano de negócios associado a serviços de manutenção piscinas.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

b) Adaptar-se à evolução das tecnologias, dos materiais e dos produtos;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

d) Demonstrar capacidade de supervisão e coordenação do funcionamento de sistemas de produção e controlo automatizados;

e) Demonstrar capacidade de comunicação, relação interpessoal, empatia e capacidade de colaboração;

f) Demonstrar capacidade de liderança de equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento de objetivos e normas;

g) Demonstrar capacidade de obter soluções de interesse comum, otimismo e atitude empreendedora orientada para a ação.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Economia

Biologia

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311136782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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