Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3560/2018, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia Automóvel da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 3560/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 29 de março de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia Automóvel da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

1 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.

2 - Curso técnico superior profissional:

T192 - Tecnologia Automóvel.

3 - Número de registo:

R/Cr 1/2016.

4 - Área de educação e formação:

525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, coordenar, supervisionar e participar em serviços de manutenção e reparação relacionados com a tecnologia automóvel, quer num âmbito comercial, quer num âmbito industrial, cumprindo critérios de qualidade e as normas de higiene, segurança e ambiente. Efetuar, de forma autónoma ou integrado numa equipa, a análise e o diagnóstico de disfunções ou avarias em sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos. Avaliar e diagnosticar danos em estruturas e carroçarias.

5.2 - Atividades principais:

a) Planear, organizar e executar ações de manutenção automóvel preventiva;

b) Realizar diagnósticos, programar e executar os trabalhos de reparação e verificação mecânica de veículos;

c) Realizar diagnósticos, programar e executar os trabalhos de reparação e verificação elétrica e ou eletrónica de veículos;

d) Avaliar, planear e executar trabalhos de reparação de estruturas e carroçarias;

e) Avaliar, planear e orçamentar a recuperação de automóveis clássicos;

f) Elaborar orçamentos relativos a reparações tipificadas e inopinadas;

g) Executar funções técnico-comerciais no setor automóvel;

h) Coordenar operações de reparação e manutenção realizadas por terceiros;

i) Aplicar as ferramentas de controlo de qualidade à atividade desenvolvida.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de matemática (sucessões, funções elementares, cálculo diferencial, números complexos, estatística descritiva);

b) Conhecimentos fundamentais e abrangentes de física (estática, cinemática e dinâmica);

c) Conhecimentos fundamentais, abrangentes e especializados de desenho técnico (vistas, perspetivas, cortes, cotagem, toleranciamento, desenho de conjunto e desenho assistido por computador 3D);

d) Conhecimentos fundamentais de materiais, processos de fabrico e tecnologia das ligações;

e) Conhecimentos abrangentes de eletricidade e de eletrónica;

f) Conhecimentos fundamentais de motores de combustão interna;

g) Conhecimentos fundamentais de motores elétricos;

h) Conhecimentos fundamentais de sensores e atuadores;

i) Conhecimentos especializados de sistemas de suspensão, travagem, direção e transmissão;

j) Conhecimentos especializados de mecanismos de servo atuação;

k) Conhecimentos especializados do funcionamento de sistemas antipoluição;

l) Conhecimentos especializados de estrutura e carroçaria automóvel;

m) Conhecimentos profundos das características e especificidades das ferramentas e da sua utilização;

n) Conhecimentos especializados de técnicas de deteção e reparação de avarias e disfunções;

o) Conhecimentos especializados de custos, margens, preços de peças e serviços de reparação;

p) Conhecimentos abrangentes de orçamentação;

q) Conhecimentos abrangentes de planeamento e organização do trabalho e de gestão de equipas;

r) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação, de relacionamento interpessoal e de motivação;

s) Conhecimentos abrangentes e especializados de segurança, higiene e saúde no trabalho;

t) Conhecimentos abrangentes e especializados de gestão e controlo da qualidade.

6.2 - Aptidões:

a) Interpretar especificações técnicas relativas à instalação e à manutenção de sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos;

b) Interpretar esboços, desenhos, esquemas e projetos relativos a sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos;

c) Identificar e caracterizar os diferentes tipos de equipamentos, de componentes, de ferramentas e de materiais aplicados à instalação e à manutenção de sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos;

d) Selecionar e utilizar os equipamentos, ferramentas e materiais adequados à instalação e à manutenção de sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos;

e) Recolher e interpretar dados, informações e sintomas, como meios auxiliares de diagnóstico;

f) Analisar, detetar e organizar a correção de falhas mecânicas, elétricas e eletrónicas;

g) Utilizar as ferramentas informáticas de análise, monitorização, atualização e reparação dos diferentes sistemas do automóvel;

h) Identificar e caracterizar os diversos elementos e materiais constituintes da carroçaria e estrutura do automóvel;

i) Utilizar as técnicas de medição e diagnóstico da carroçaria e estrutura do automóvel;

j) Propor e preparar os procedimentos de manutenção e as técnicas de reparação;

k) Utilizar e supervisionar o correto uso de técnicas e de procedimentos de manutenção e de reparação;

l) Aplicar os métodos e as técnicas de execução de orçamentos;

m) Programar e propor a estruturação dos serviços gerais a executar numa unidade de manutenção e reparação automóvel;

n) Recolher, junto do cliente, informações e interpretá-las do ponto de vista técnico;

o) Prestar esclarecimento e aconselhamento a clientes;

p) Avaliar o valor duma reparação (tempo e custo final);

q) Utilizar a documentação técnica respeitante ao registo da atividade desenvolvida;

r) Aplicar e proceder à supervisão das normas de segurança, de higiene, de saúde e de proteção ambiental respeitantes à atividade profissional;

s) Controlar a qualidade do serviço prestado e do produto final.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia e sentido de responsabilidade;

b) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;

c) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros;

d) Demonstrar capacidade de comunicação e adaptação às características dos interlocutores;

e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

f) Adaptar-se ao meio social e económico envolvente;

g) Adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

h) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

i) Demonstrar capacidade analítica e de pensamento lógico;

j) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

k) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Matemática;

Física;

Geometria Descritiva.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2016-2017.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311136677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda