Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 21 de abril de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação de Fafe.
1 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Educação de Fafe
2 - Curso técnico superior profissional
T079 - Acompanhamento de Crianças e Jovens
3 - Número de registo
R/Cr 2/2016
4 - Área de educação e formação
761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Orientar, apoiar e supervisionar crianças e jovens em idade escolar, em diferentes contextos institucionais, com intencionalidade formativa no sentido do desenvolvimento das crianças e jovens ao nível pessoal, cívico e social.
5.2 - Atividades principais
a) Orientar, apoiar e supervisionar uma ou mais crianças e jovens na rotina diária e em outras atividades, em jardins-de-infância, escolas, centros de atendimento e ocupação de tempos livres e outras instituições;
b) Acompanhar as crianças e os jovens no seu desenvolvimento psicomotor e afetivo;
c) Promover o bem-estar global e a formação pessoal e social das crianças e jovens, em diferentes contextos;
d) Selecionar técnicas e recursos pedagógicos adequados para a animação de crianças e jovens;
e) Planear, implementar e realizar projetos e atividades de intervenção educativa e de intervenção social junto do público-alvo nos diversos contextos;
f) Ajudar à aquisição da linguagem, conceitos de matemática, e hábitos de higiene e segurança e das regras básicas da vida em sociedade;
g) Ajudar a estimular a criatividade das crianças e jovens e a favorecer a aquisição da autonomia e socialização;
h) Colaborar com o desenvolvimento da relação com as famílias dos educandos, favorecendo um clima de confiança, diálogo e apoio mútuo;
i) Ajudar a integração das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, colaborando na programação, no desenvolvimento e no acompanhamento das suas atividades quotidianas e de tempos livres.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de inglês;
b) Conhecimentos abrangentes e especializados da língua portuguesa;
c) Conhecimento especializado na área de comunicação e expressão artística;
d) Conhecimento especializado na área de expressão corporal;
e) Conhecimento especializado em métodos de educação em valores e de educação para a cidadania;
f) Conhecimento especializado da abrangência dos programas de educação para a saúde, incluindo o contexto legal e político da promoção da saúde em meio escolar;
g) Conhecimento especializado do processo educativo, em geral, e dos processos de ensino-aprendizagem em particular (fins e funções da educação);
h) Conhecimento especializado das etapas de desenvolvimento psicomotor de crianças;
i) Conhecimento especializado sobre as etapas de desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e da personalidade desde o nascimento até à adolescência;
j) Conhecimento especializado dos fundamentos psicológicos, sociais e linguísticos das diferentes necessidades educativas especiais;
k) Conhecimento especializado das normas de funcionamento das instituições educativas em Portugal;
l) Conhecimento especializado dos conceitos de projeto educativo, projeto cultural e projeto de animação;
m) Conhecimento especializado de fundamentos e metodologias de observação de práticas e de contextos educativos;
n) Conhecimento especializado de métodos e técnicas de intervenção educativa;
o) Conhecimento especializado de instrumentos de planeamento e gestão de projetos potenciadores de uma maior eficácia e eficiência nas intervenções socioeducativas.
6.2 - Aptidões
a) Criar, dinamizar e avaliar projetos ou atividades de caráter cultural, educativo, social, lúdico ou recreativo;
b) Identificar mecanismos e padrões de relação das crianças e jovens consigo próprios e de interação com os outros;
c) Utilizar estratégias pedagógicas que facilitem os níveis de interação entre os participantes e de acordo com a intencionalidade educativa;
d) Realizar atividades promotoras do desenvolvimento de competências relacionais e de atitudes espontâneas, criativas e comunicativas;
e) Intervir de forma esclarecida e ativa na área das necessidades educativas especiais e da educação especial, designadamente no contexto de uma equipa multidisciplinar;
f) Planificar e aplicar instrumentos que possibilitem a recolha de informação em contexto socioeducativo;
g) Propor e desenvolver atividades com base nos resultados de observação científica das características e necessidades das crianças e jovens;
h) Aplicar as técnicas de animação tendo em conta as características das crianças e dos jovens e os objetivos;
i) Selecionar recursos pedagógicos de acordo com um dado contexto e intencionalidade educativa;
j) Implementar métodos e técnicas pedagógicas adequadas aos diferentes contextos;
k) Comunicar oralmente e por escrito na língua materna e na língua estrangeira.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;
b) Manifestar capacidade relacional, de comunicação e de equilíbrio emocional, promovendo um clima de convivência democrática;
c) Demonstrar capacidade de análise crítica sobre a prática profissional própria e de outros;
d) Valorizar e motivar as crianças e jovens no seu processo de desenvolvimento e aprendizagem;
e) Demonstrar capacidade de organização e planificação;
f) Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos;
g) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
h) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação;
i) Demonstrar capacidade de polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311136685