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Aviso 3559/2018, de 19 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação de Fafe

Texto do documento

Aviso 3559/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 21 de abril de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação de Fafe.

1 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Educação de Fafe

2 - Curso técnico superior profissional

T079 - Acompanhamento de Crianças e Jovens

3 - Número de registo

R/Cr 2/2016

4 - Área de educação e formação

761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Orientar, apoiar e supervisionar crianças e jovens em idade escolar, em diferentes contextos institucionais, com intencionalidade formativa no sentido do desenvolvimento das crianças e jovens ao nível pessoal, cívico e social.

5.2 - Atividades principais

a) Orientar, apoiar e supervisionar uma ou mais crianças e jovens na rotina diária e em outras atividades, em jardins-de-infância, escolas, centros de atendimento e ocupação de tempos livres e outras instituições;

b) Acompanhar as crianças e os jovens no seu desenvolvimento psicomotor e afetivo;

c) Promover o bem-estar global e a formação pessoal e social das crianças e jovens, em diferentes contextos;

d) Selecionar técnicas e recursos pedagógicos adequados para a animação de crianças e jovens;

e) Planear, implementar e realizar projetos e atividades de intervenção educativa e de intervenção social junto do público-alvo nos diversos contextos;

f) Ajudar à aquisição da linguagem, conceitos de matemática, e hábitos de higiene e segurança e das regras básicas da vida em sociedade;

g) Ajudar a estimular a criatividade das crianças e jovens e a favorecer a aquisição da autonomia e socialização;

h) Colaborar com o desenvolvimento da relação com as famílias dos educandos, favorecendo um clima de confiança, diálogo e apoio mútuo;

i) Ajudar a integração das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, colaborando na programação, no desenvolvimento e no acompanhamento das suas atividades quotidianas e de tempos livres.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de inglês;

b) Conhecimentos abrangentes e especializados da língua portuguesa;

c) Conhecimento especializado na área de comunicação e expressão artística;

d) Conhecimento especializado na área de expressão corporal;

e) Conhecimento especializado em métodos de educação em valores e de educação para a cidadania;

f) Conhecimento especializado da abrangência dos programas de educação para a saúde, incluindo o contexto legal e político da promoção da saúde em meio escolar;

g) Conhecimento especializado do processo educativo, em geral, e dos processos de ensino-aprendizagem em particular (fins e funções da educação);

h) Conhecimento especializado das etapas de desenvolvimento psicomotor de crianças;

i) Conhecimento especializado sobre as etapas de desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e da personalidade desde o nascimento até à adolescência;

j) Conhecimento especializado dos fundamentos psicológicos, sociais e linguísticos das diferentes necessidades educativas especiais;

k) Conhecimento especializado das normas de funcionamento das instituições educativas em Portugal;

l) Conhecimento especializado dos conceitos de projeto educativo, projeto cultural e projeto de animação;

m) Conhecimento especializado de fundamentos e metodologias de observação de práticas e de contextos educativos;

n) Conhecimento especializado de métodos e técnicas de intervenção educativa;

o) Conhecimento especializado de instrumentos de planeamento e gestão de projetos potenciadores de uma maior eficácia e eficiência nas intervenções socioeducativas.

6.2 - Aptidões

a) Criar, dinamizar e avaliar projetos ou atividades de caráter cultural, educativo, social, lúdico ou recreativo;

b) Identificar mecanismos e padrões de relação das crianças e jovens consigo próprios e de interação com os outros;

c) Utilizar estratégias pedagógicas que facilitem os níveis de interação entre os participantes e de acordo com a intencionalidade educativa;

d) Realizar atividades promotoras do desenvolvimento de competências relacionais e de atitudes espontâneas, criativas e comunicativas;

e) Intervir de forma esclarecida e ativa na área das necessidades educativas especiais e da educação especial, designadamente no contexto de uma equipa multidisciplinar;

f) Planificar e aplicar instrumentos que possibilitem a recolha de informação em contexto socioeducativo;

g) Propor e desenvolver atividades com base nos resultados de observação científica das características e necessidades das crianças e jovens;

h) Aplicar as técnicas de animação tendo em conta as características das crianças e dos jovens e os objetivos;

i) Selecionar recursos pedagógicos de acordo com um dado contexto e intencionalidade educativa;

j) Implementar métodos e técnicas pedagógicas adequadas aos diferentes contextos;

k) Comunicar oralmente e por escrito na língua materna e na língua estrangeira.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, rigor, sentido de responsabilidade e comportamento ético;

b) Manifestar capacidade relacional, de comunicação e de equilíbrio emocional, promovendo um clima de convivência democrática;

c) Demonstrar capacidade de análise crítica sobre a prática profissional própria e de outros;

d) Valorizar e motivar as crianças e jovens no seu processo de desenvolvimento e aprendizagem;

e) Demonstrar capacidade de organização e planificação;

f) Demonstrar capacidades de liderança e de coordenação de projetos;

g) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

h) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação;

i) Demonstrar capacidade de polivalência, elevada criatividade e espírito de iniciativa.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311136685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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