Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3556/2018, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Modelação e Fabrico Assistidos por Computador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 3556/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 18 de maio de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Modelação e Fabrico Assistidos por Computador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

2 - Curso técnico superior profissional

T317 - Modelação e Fabrico Assistidos por Computador

3 - Número de registo

R/Cr 10/2016

4 - Área de educação e formação

521 - Metalurgia e Metalomecânica

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar as atividades nas áreas da modelação assistida por computador e da programação e operação de equipamentos com controlo automático, através da afetação de meios humanos e técnicos, otimizando a produtividade e promovendo a qualidade dos produtos.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar e implementar procedimentos para a modelação assistida por computador;

b) Elaborar e implementar procedimentos para a programação de equipamentos com controlo automático;

c) Elaborar e implementar procedimentos para a operação de equipamentos com controlo automático;

d) Coordenar os processos de melhoria contínua nas empresas do setor da metalomecânica geral, ou orientada por exemplo para os setores automóvel, aeronáutico ou dos moldes;

e) Elaborar e implementar o planeamento e controlo do trabalho na empresa.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de Matemática e Física;

b) Conhecimentos especializados de Inglês;

c) Conhecimentos abrangentes sobre os processos de fabrico e sua seleção;

d) Conhecimentos fundamentais sobre os ensaios não destrutivos, e sua seleção;

e) Conhecimentos especializados sobre os sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança e dos referenciais normativos e dos seus requisitos;

f) Conhecimentos abrangentes sobre materiais;

g) Conhecimento especializado sobre desenho técnico, tolerâncias dimensionais e geométricas e estados de superfície;

h) Conhecimentos especializados sobre os sistemas de desenho assistido por computador (CAD);

i) Conhecimento fundamental de automação no acionamento pneumático, elétrico, electropneumático e eletro-hidráulico das máquinas ferramentas;

j) Conhecimentos especializados sobre os sistemas de programação assistida por computador (CAM) de equipamentos com controlo automático;

k) Conhecimentos abrangentes sobre a operação de equipamentos com controlo automático;

l) Conhecimento especializado nas áreas do planeamento, operação, controlo e melhoria dos processos produtivos.

6.2 - Aptidões

a) Interpretar e elaborar desenhos técnicos;

b) Programar e preparar o trabalho de modelação assistida por computador, e após avaliação propor modificações;

c) Preparar e avaliar planos de fabrico de peças, equipamentos ou ferramentas, no âmbito do setor da metalomecânica geral, ou orientada por exemplo para os setores automóvel, aeronáutico ou dos moldes;

d) Selecionar os materiais e os componentes de acordo com requisitos de qualidade e de funcionalidade específicos;

e) Programar e preparar o trabalho de programação de fabrico assistido por computador (CAM), e após avaliação propor modificações;

f) Programar e preparar o trabalho de operação de equipamentos com controlo automático.

g) Preparar e dinamizar equipas de forma autónoma, no âmbito da estrutura organizacional;

h) Organizar a documentação, estabelecer objetivos, definir e analisar indicadores, e monitorizar planos de ação integrados no sistema de gestão da empresa;

i) Identificar e aplicar legislação, regulamentos e normas;

j) Comunicar, e interpretar a documentação técnica em língua inglesa;

k) Controlar o cumprimento dos requisitos dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança, analisando e corrigindo desvios e propondo alterações visando o desenvolvimento do sistema;

l) Identificar e selecionar ferramentas e técnicas de resolução de problemas e de melhoria, para otimizar as operações de modelação assistida por computador e da programação e da operação de equipamentos com controlo automático.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar iniciativa e possuir espírito crítico, dando resposta autónoma a problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

b) Demonstrar rigor e focagem nos objetivos definidos;

c) Demonstrar capacidade de trabalho de forma autónoma, individualmente e em equipa, assumindo uma postura colaborativa e assertiva na resolução de problemas técnicos;

d) Demonstrar capacidade de liderar e gerir equipas promovendo a motivação, o sentido de responsabilidade e o cumprimento das normas aplicáveis;

e) Demonstrar capacidade de adaptação aos avanços tecnológicos;

f) Demonstrar capacidade de supervisão e coordenação do funcionamento dos sistemas de operação, segurança, ambiente e higiene no trabalho;

g) Demonstrar capacidade de relacionamento e posicionamento adequados na estrutura organizacional, e capacidade de comunicação e relação interpessoal com os clientes e outras entidades.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311144785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda