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Aviso 3555/2018, de 19 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário da Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve

Texto do documento

Aviso 3555/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 22 de abril de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário da Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve.

1 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve

2 - Curso técnico superior profissional

T073 - Serviço Familiar e Comunitário

3 - Número de registo

R/Cr 5/2014

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, gerir e desenvolver, de forma autónoma e ou sob supervisão, intervenções promotoras do bem-estar e da qualidade de vida, numa perspetiva sistémica, dirigidas a indivíduos de diferentes faixas etárias com dependência funcional temporária ou permanente, em contexto familiar e ou comunitário, domiciliário e ou institucional.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir e dinamizar programas de intervenção promotores do bem-estar do indivíduo com deficiência ou incapacidade, em contexto domiciliário ou institucional;

b) Planear e executar ações de orientação e apoio na realização de atividades da vida diária e atividades instrumentais quotidianas, em função do grau de dependência;

c) Planear, dinamizar e participar no desenvolvimento de atividades de animação e ocupação de tempos livres do indivíduo;

d) Integrar redes formais de suporte social e equipas multidisciplinares na promoção e recuperação da saúde familiar e comunitária;

e) Gerir situações de vulnerabilidade e avaliar situações de risco físico e psicossocial, planear e desenvolver ações de proteção do indivíduo.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado sobre os processos de desenvolvimento ao longo do ciclo de vida;

b) Conhecimento especializado sobre modelos teóricos programas de intervenção socioeducativa promotores do bem-estar;

c) Conhecimentos fundamentais sobre as bases e características das instituições, serviços de saúde e de apoio comunitário, e sobre dinâmicas de funcionamento intra e interinstitucionais;

d) Conhecimento especializado de programas de inclusão e integração social e comunitária;

e) Conhecimento especializado em técnicas de animação e lazer;

f) Conhecimento fundamental sobre anatomofisiologia e patologia;

g) Conhecimento especializado sobre prestação de cuidados básicos à pessoa ao longo do ciclo de vida;

h) Conhecimento fundamental sobre alimentação, nutrição e hidratação ao longo do ciclo de vida e aplicado às dependências funcionais específicas;

i) Conhecimento especializado sobre as ajudas técnicas e outros equipamentos de apoio;

j) Conhecimento especializado em métodos e técnicas de tratamento, armazenamento e conservação de materiais e produtos;

k) Conhecimento fundamental em intervenções farmacológicas e terapias não convencionais;

l) Conhecimento especializado sobre situações de negligência, abuso e maus tratos;

m) Conhecimento fundamental sobre identificação e ou avaliação de riscos;

n) Conhecimento fundamental de técnicas de primeiros socorros e sistema integrado de emergência médica;

o) Conhecimento especializado de estratégias de prevenção de acidentes;

p) Conhecimento especializado sobre ética e enquadramento legal da atividade profissional;

q) Conhecimento especializado sobre comunicação e relações interpessoais;

r) Conhecimento fundamental sobre tecnologias de informação e comunicação;

s) Conhecimento fundamental sobre o processo de elaboração de programas de intervenção de cariz biopsicossocial;

t) Conhecimento fundamental sobre modelos, estratégias e instrumentos de gestão;

u) Conhecimento especializado sobre sistemas de classificação de níveis de incapacidade e funcionalidade;

v) Conhecimento fundamental sobre princípios de higiene e segurança no trabalho;

w) Conhecimento especializado sobre estrutura e dinâmica familiar ao longo do ciclo de vida.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar as necessidades e interesses dos indivíduos para planear e implementar ações e ou programas de intervenção adequados;

b) Conceber e aplicar estratégias, atividades e tarefas que concorram para o bem-estar do indivíduo;

c) Desenvolver atividades de animação e ocupação de tempos livres;

d) Avaliar os recursos, tecnológicos e outros, em função dos objetivos pretendidos;

e) Conceber um plano de ação sustentado na avaliação do contexto interno e externo;

f) Intervir considerando o plano de ação traçado, o contexto de atuação e as características do público-alvo;

g) Aplicar estratégias de comunicação assertiva no contexto das relações interpessoais e de resolução de conflitos;

h) Avaliar a qualidade dos serviços prestados por si e por terceiros sob sua supervisão;

i) Orientar as respostas de proteção social e apoio comunitário em função das necessidades e do contexto biopsicossocial do indivíduo;

j) Avaliar o risco pessoal no exercício profissional e aplicar as normas de segurança, higiene e saúde;

k) Orientar o indivíduo em atividades de vida diária e atividades instrumentais quotidianas de acordo com o seu grau de funcionalidade;

l) Selecionar as ajudas técnicas mais adequadas em colaboração com o indivíduo e a família;

m) Manter, armazenar e conservar equipamentos, utensílios e produtos em função das suas características, escolhendo as técnicas e métodos mais apropriados;

n) Avaliar riscos de acidentes dos indivíduos com dependência e implementar medidas de segurança no domicílio ou contexto institucional;

o) Organizar espaços, equipamentos e materiais diversos, adaptando-os às características do indivíduo;

p) Avaliar alterações do estado físico ou psíquico do indivíduo, atuando em situações de emergência no âmbito das suas competências.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para respeitar os princípios de ética e deontologia inerentes à profissão;

b) Demonstrar capacidade para se adaptar a diferentes situações e contextos familiares e institucionais, demonstrando espírito de iniciativa e capacidade de inovação;

c) Demonstrar capacidade para adotar comportamentos pró-ativos nas situações que implicam resolução de problemas;

d) Demonstrar responsabilidade e autonomia nos processos de tomada de decisão;

e) Demonstrar capacidade de atuação dentro dos limites da sua atividade;

f) Demonstrar assertividade e empatia no relacionamento com outros (utentes, familiares, equipa técnica);

g) Demonstrar capacidade de resolução de conflitos interpessoais com os diversos interlocutores;

h) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar e de liderança;

i) Demonstrar capacidade de gestão de tempo em função das exigências profissionais;

j) Demonstrar capacidade de reflexão sobre a sua atuação e a dos que integram a sua equipa de trabalho, na perspetiva da melhoria contínua do seu desempenho.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Biologia

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311144711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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