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Aviso 3554/2018, de 19 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Comércio Internacional do Instituto Superior Politécnico do Oeste

Texto do documento

Aviso 3554/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 8 de setembro de 2016, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Comércio Internacional do Instituto Superior Politécnico do Oeste.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Instituto Superior Politécnico do Oeste.

2 - Curso técnico superior profissional:

T060 - Comércio Internacional.

3 - Número de registo:

R/Cr 62/2016.

4 - Área de educação e formação:

341 - Comércio.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Gerir as operações de comércio internacional contribuindo para o desenvolvimento internacional sustentável da empresa.

5.2 - Atividades principais:

a) Elaborar uma monitorização comercial internacional permanente (pesquisa documental);

b) Gerir dados e informações sobre mercados externos (pesquisa no terreno);

c) Elaborar instrumentos e relatórios para o processo de tomada de decisão;

d) Elaborar prospeções de mercado e ajustamento da oferta comercial da empresa;

e) Gerir as vendas em contexto internacional (exportação);

f) Coordenar o acompanhamento do cliente pós-venda;

g) Elaborar bases de dados de potenciais fornecedores;

h) Gerir as compras em contexto internacional (importação);

i) Coordenar os serviços de apoio à importação e à exportação;

j) Assegurar o acompanhamento administrativo, processual e documental das operações internacionais;

k) Coordenar o controlo da qualidade e garantir a utilização de práticas legais e éticas;

l) Desenvolver processos de comunicação que integrem elementos multiculturais;

m) Gerir relações profissionais em contexto multicultural;

n) Elaborar estudos de mercado relativos aos segmentos estratégicos do mercado alvo da empresa, posicionamento e estratégia de marketing nos mercados externos.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados do contexto económico e geopolítico;

b) Conhecimentos especializados do contexto regulamentar e jurídico do comércio internacional;

c) Conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de negociação;

d) Conhecimentos especializados de ferramentas de apoio à venda (técnicas de argumentação, suportes de apoio à venda, entre outros);

e) Conhecimentos especializados de relatórios comerciais;

f) Conhecimentos especializados de custos, margens, preços e tarifas aduaneiras;

g) Conhecimentos abrangentes de análise estatística das vendas;

h) Conhecimentos abrangentes de orçamento de tesouraria e de vendas;

i) Conhecimentos abrangentes de faturação, IVA;

j) Conhecimentos abrangentes de línguas estrangeiras;

k) Conhecimentos abrangentes de informática e ou TIC;

l) Conhecimentos especializados de marketing internacional;

m) Conhecimentos especializados de comunicação;

n) Conhecimentos abrangentes de língua e cultura portuguesa;

o) Conhecimentos abrangentes de higiene e segurança.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar e selecionar os mercados-alvo, de acordo com as características específicas dos mercados estrangeiros;

b) Avaliar o "valor" dos atuais clientes;

c) Analisar, organizar, avaliar e acompanhar a prospeção;

d) Criar, gerir e atualizar uma rede multicultural de contactos relevantes;

e) Dinamizar uma rede de vendas e uma carteira de clientes;

f) Preparar e organizar a venda;

g) Propor a redefinição das orientações comerciais em função dos resultados, da satisfação dos clientes e das alterações do ambiente externo à empresa;

h) Aplicar técnicas de negociação, numa língua estrangeira, com clientes e ou parceiros estrangeiros;

i) Dinamizar uma rede de contactos multicultural;

j) Preparar elementos dos contatos com clientes para a tomada de decisões superiores.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

c) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

e) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente interculturais) e evitando situações de conflito ou confronto;

f) Demonstrar capacidade de liderança;

g) Demonstrar capacidade para adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

h) Demonstrar capacidade para comunicar com os contactos, utilizar e aumentar a rede de contactos profissionais.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Português;

Matemática;

Economia.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2016-2017.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311152633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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