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Aviso 3553/2018, de 19 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Informática de Gestão do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto)

Texto do documento

Aviso 3553/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 29 de agosto de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Informática de Gestão do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto).

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto).

2 - Curso técnico superior profissional:

T067 - Informática de Gestão.

3 - Número de registo:

R/Cr 61/2016

4 - Área de educação e formação:

481 - Ciências Informáticas.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Gerir os aplicativos informáticos de apoio para as diferentes áreas de gestão, redes informáticas e ferramentas de gestão de suporte à decisão das organizações.

5.2 - Atividades principais:

a) Gerir o sistema de informação das organizações;

b) Gerir bases de dados empresariais;

c) Implementar páginas e sistemas de informação nas tecnologias web;

d) Implementar as aplicações informáticas de apoio para as diferentes áreas de gestão das organizações;

e) Gerir as aplicações da área de gestão que podem permitir a maximização dos níveis de eficiência nas organizações;

f) Implementar as técnicas fundamentais da gestão de projetos nas organizações.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes da comunicação escrita e oral;

b) Conhecimentos abrangentes da língua inglesa;

c) Conhecimentos abrangentes de matemática (lógica, teoria dos conjuntos, álgebra de Boole, grafos, matrizes, operações com bases);

d) Conhecimento especializado de organizações, das suas áreas funcionais e dos seus fluxos de informação;

e) Conhecimentos especializados de técnicas de especificação de requisitos, planeamento e de gestão de projetos;

f) Conhecimentos especializados de programação em linguagem C;

g) Conhecimentos especializados de bases de dados relacionais;

h) Conhecimentos especializados de cálculo financeiro;

i) Conhecimentos especializados de contabilidade de gestão;

j) Conhecimentos especializados de aplicações informáticas;

k) Conhecimentos especializados de marketing;

l) Conhecimentos profundos de análise de dados;

m) Conhecimentos abrangentes de funcionamento de redes de comunicação de dados;

n) Conhecimentos abrangentes de higiene e segurança no trabalho;

o) Conhecimentos abrangentes de economia;

p) Conhecimentos abrangentes de fiscalidade nas empresas.

6.2 - Aptidões:

a) Elaborar documentos de especificação de requisitos;

b) Elaborar documentos de especificação técnica;

c) Elaborar e avaliar projetos de trabalho;

d) Identificar métodos e interpretar resultados obtidos na análise de dados;

e) Elaborar processos de bases de dados relacionais;

f) Elaborar aplicações informáticas necessárias às diferentes áreas funcionais da organização;

g) Desenvolver planos de marketing, tendo em conta a natureza e os objetivos da organização;

h) Desenvolver e aplicar regras legais na área da higiene e segurança no trabalho;

i) Desenvolver aplicações informáticas de gestão;

j) Aplicar e identificar protocolos de rede, incluindo as tipologias lógicas e físicas de uma rede de computadores.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de autonomia e iniciativa na gestão de projetos;

b) Demonstrar capacidade de organização de trabalho;

c) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas;

d) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;

e) Demonstrar capacidade de análise e de síntese;

f) Demonstrar capacidade de relacionamento intercultural;

g) Demonstrar capacidade de acompanhar, com autonomia e cooperação, os factos quotidianos relacionados com a ciência-sociedade-tecnologia;

h) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

i) Demonstrar responsabilidade em matéria de avaliação e melhoria das atividades;

j) Demonstrar capacidade de gestão do tempo.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

O seguinte conjunto de áreas:

Informática;

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2016-2017.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311148973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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