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Aviso 3552/2018, de 19 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Comércio Eletrónico da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Aviso 3552/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 16 de setembro de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Comércio Eletrónico da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T160 - Comércio Eletrónico

3 - Número de registo

R/Cr 64/2016

4 - Área de educação e formação

341 - Comércio

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, elaborar e gerir estratégias de negócio em contexto de e-commerce, controlar e avaliar o impacto das campanhas de marketing digital através da aplicação de métricas de avaliação e monitorização de resultados de web analytics.

5.2 - Atividades principais

a) Desenvolver ações de benchmarking, identificar potenciais clientes e propor novos produtos numa perspetiva de inovação constante;

b) Elaborar uma estratégia de negócio em contexto de e-commerce, criando o plano de marketing e as suas respetivas fontes de financiamento;

c) Gerir, operacionalizar e interpretar, a informação recebida e produzida através de aplicações informáticas adequadas;

d) Gerir as diferentes etapas do processo de compra online através da utilização de ferramentas específicas de apoio ao website, desde o procedimento de encomenda, expedição, entrega e relacionamento permanente com o cliente em diferentes plataformas;

e) Gerir o site eletrónico, verificando a sua usabilidade e correto funcionamento;

f) Monitorizar o decurso das ações desenvolvidas: fotografar produtos, editar imagens, upload de imagens, organizar imagens, dinamizar o ambiente online, ou auxiliar a elaboração de campanhas de email marketing;

g) Controlar e monitorizar os resultados das operações em permanência através das ferramentas de web analytics.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de comércio eletrónico e das ferramentas necessárias à sua efetiva implementação;

b) Conhecimentos abrangentes de marketing digital numa perspetiva de gestão do relacionamento com o cliente no contexto virtual;

c) Conhecimentos fundamentais de gestão empresarial e do processo de elaboração de um plano de negócios;

d) Conhecimentos abrangentes de comportamento do consumidor e de empreendedorismo com vista a identificar janelas de oportunidades para negócios online;

e) Conhecimentos fundamentais do processo de compra online;

f) Conhecimentos abrangentes das ferramentas utilizadas para dinamização de um site de comércio eletrónico;

g) Conhecimentos abrangentes de medição e monitorização das ações de e-commerce, quer ao nível da divulgação do produto quer ao nível do processo de venda.

6.2 - Aptidões

a) Conceber plataformas de comércio eletrónico e garantir a sua operacionalidade, atratividade e interatividade;

b) Executar o processo de relacionamento comercial com o cliente, desde a receção da encomenda até à avaliação pós-compra;

c) Definir ações de marketing digital, designadamente criação de emails e banners promocionais;

d) Interpretar as tendências de mercado, recorrendo a sistemas de marketing intelligence e a ações de benchmarking;

e) Utilizar as plataformas digitais como serviço de suporte ao cliente, de proximidade e interação com o consumidor;

f) Produzir conteúdos digitais e alinhar a estrutura do site de forma a que este se apresente apelativo e conveniente para o utilizador;

g) Utilizar as ferramentas de web analytics para análise de desvios e propor alterações;

h) Conceber medidas e ações corretivas necessárias para dinamização dos resultados.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar espírito crítico na conceção e desenvolvimento de um website de comércio eletrónico;

b) Demonstrar uma atitude proativa e eficiente no tratamento das solicitações dos clientes em todas as fases do processo;

c) Demonstrar rigor metodológico na análise e operacionalização das variáveis do plano de negócios;

d) Demonstrar sensibilidade para a antecipação de novas tendências e oportunidades;

e) Demonstrar responsabilidade e autonomia no desenvolvimento de tarefas relacionadas com as operações de compra e atendimento online;

f) Demonstrar proatividade na incorporação de sugestões que facilitem a usabilidade do site, com base na experiência do cliente;

g) Demonstrar uma atitude crítica e de vigilância permanente em relação à interpretação dos resultados das ações.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Economia

Português

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311152658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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