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Aviso 3551/2018, de 19 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Química Industrial da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano

Texto do documento

Aviso 3551/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 10 de agosto de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Química Industrial da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano

2 - Curso técnico superior profissional

T344 - Química Industrial

3 - Número de registo

R/Cr 60/2016

4 - Área de educação e formação

524 - Tecnologia dos Processos Químicos

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Organizar e controlar as operações de instalações de processos químicos e de cogeração de energia, e serviços auxiliares associados, supervisionando e assegurando o seu funcionamento, verificando as condições de segurança, qualidade e ambiente estabelecidos.

5.2 - Atividades principais

a) Coordenar o trabalho diário e o fluxo de materiais em função da planificação da produção;

b) Garantir a eficácia, eficiência e segurança dos equipamentos e instalações, verificando o funcionamento dos mesmos;

c) Assegurar que os serviços auxiliares e de cogeração associados asseguram as condições necessárias, verificando o seu funcionamento;

d) Coordenar o conjunto de operações em funcionamento do processo, sincronizando equipas, os serviços auxiliares e a disponibilidade dos recursos materiais e humanos;

e) Garantir a rastreabilidade do processo gerindo a documentação e registo de dados de acordo com os protocolos de qualidade estabelecidos;

f) Cumprir e fazer cumprir as normas de prevenção de segurança de pessoas, equipas, instalações e meio ambiente;

g) Obter produtos químicos aplicando operações de formulação e transformação segundo as especificações estabelecidas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados em química;

b) Conhecimentos especializados em matemática;

c) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão da qualidade, da segurança e gestão ambiental na ótica do utilizador;

d) Conhecimentos especializados em inglês aplicado às tecnologias de processo químico;

e) Conhecimentos abrangentes de gestão de empresas e organizações;

f) Conhecimentos especializados de operações unitárias na indústria química;

g) Conhecimentos abrangentes de ambiente, segurança e higiene no trabalho;

h) Conhecimentos especializados de equipamentos e instalações;

i) Conhecimentos especializados de controlo e manutenção de equipamentos e instalações;

j) Conhecimentos abrangentes de organização e gestão industrial;

k) Conhecimentos especializados de acondicionamento e armazenamento de produtos químicos.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e medir os parâmetros e variáveis de controlo dos equipamentos, instalações e de cogeração;

b) Controlar as variáveis processuais tendo em vista a otimização da produção;

c) Identificar, coordenar e executar as operações de manutenção dos equipamentos e instalações;

d) Redigir e interpretar documentação técnica;

e) Identificar e executar os processos de separação e processamento na indústria química;

f) Propor alterações nos procedimentos de operação e controlo do processo;

g) Identificar e aplicar as medidas de proteção ambiental relacionando-as com a eficiência energética, assegurando a qualidade;

h) Participar em novos projetos e na otimização dos já existentes;

i) Executar o armazenamento de produtos químicos em condições de segurança e de manutenção da qualidade do produto.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa e relacionamento interpessoal, com respeito e cortesia;

b) Demonstrar capacidade de organização e disciplina;

c) Demonstrar capacidade de empenho na melhoria contínua;

d) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações no contexto profissional;

e) Manter o espírito de inovação e atualização no âmbito do seu trabalho para adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais;

f) Resolver problemas e tomar decisões individuais, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos, definidos no âmbito da sua competência;

g) Participar de forma ativa na vida económica, social e cultural da empresa, com atitude crítica e responsável;

h) Demonstrar capacidades de adaptação de diálogo aos interlocutores e contextos;

i) Avaliar as oportunidades de aprendizagem e sua relação com o mundo laboral.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

O seguinte conjunto de áreas:

Química

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311148957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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