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Aviso 3549/2018, de 19 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Treino Desportivo de Jovens da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia

Texto do documento

Aviso 3549/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 13 de setembro de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Treino Desportivo de Jovens da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto

2 - Curso técnico superior profissional

T345 - Treino Desportivo de Jovens

3 - Número de registo

R/Cr 63/2016

4 - Área de educação e formação

813 - Desporto

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Elaborar, gerir e supervisionar de forma autónoma e especializada, o planeamento e condução dos processos de treino, aprendizagem e de desenvolvimento pessoal e desportivo de jovens atletas em diferentes modalidades desportivas.

5.2 - Atividades principais

a) Coordenar o processo de planeamento de atividades de treino e competição em clubes ou associações desportivas;

b) Coordenar equipas técnicas no processo de treino e ou ensino das modalidades desportivas em clubes ou associações desportivas;

c) Gerir equipas técnicas especializadas em avaliar a capacidade de rendimento (nas suas diversas vertentes, técnica, tática, física, psicológica, entre outras) de atletas;

d) Coordenar departamentos de desporto, em clubes, escolas de formação desportiva, associações ou federações desportivas;

e) Gerir equipas de promoção da atividade física e desportiva para populações jovens;

f) Elaborar e gerir atividades desportivas de caráter lúdico e formativo;

g) Coordenar e gerir instalações relacionadas com o desporto em autarquias ou noutras instituições públicas e privadas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de diferentes instrumentos e métodos de investigação no desporto;

b) Conhecimentos especializados das diferentes fases de maturação dos atletas;

c) Conhecimentos especializados acerca da formação pessoal, social e desportiva dos praticantes;

d) Conhecimentos especializados sobre a importância e relação dos mecanismos de fidelização com a prática desportiva a longo prazo;

e) Conhecimentos especializados das etapas de desenvolvimento cognitivo, psicológico e motor, e as implicações para a sua aplicação no contexto do treino;

f) Conhecimentos especializados sobre as etapas de formação desportiva a longo prazo;

g) Conhecimentos especializados sobre os pressupostos de uma educação para a saúde através da prática desportiva regular;

h) Conhecimentos especializados acerca da estrutura da carreira de treinador desportivo e as respetivas exigências;

i) Conhecimentos abrangentes acerca de diferentes modalidades desportivas e a sua aplicação em contexto de intervenção prática;

j) Conhecimentos especializados sobre a estrutura da sessão de treino e a respetiva amplitude da sua intervenção em contexto real;

k) Conhecimentos especializados dos métodos instrucionais em treino desportivo;

l) Conhecimentos especializados sobre os procedimentos de organização, gestão e avaliação do treino desportivo;

m) Conhecimentos especializados sobre a avaliação da execução das habilidades desportivas elementares;

n) Conhecimentos especializados acerca da anatomia e fisiologia humana no treino desportivo.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e organizar pressupostos metodológicos especializados de estudos científicos no campo desportivo;

b) Criar e organizar projetos tendentes à otimização dos recursos humanos, materiais, espaciais e financeiros comuns e específicos a diferentes desportos;

c) Criar e aplicar estratégias de intervenção que promovam a criação de ambientes positivos de aprendizagem;

d) Aplicar técnicas e métodos de treino ajustados às características maturacionais dos atletas, à modalidade em questão e aos objetivos a alcançar;

e) Organizar e dinamizar processos de aprendizagem e de desenvolvimento de praticantes desportivos utilizando, para esse fim, os meios técnicos adequados e suportando a sua intervenção em valores eticamente fundamentados;

f) Executar técnicas de primeiros socorros e de suporte básico de vida, identificando os estados traumáticos que justifiquem o recurso a agentes especializados;

g) Aplicar e desenvolver técnicas e estratégias de comunicação abrangentes e especializadas, em diferentes línguas, com atletas e restante equipa técnica;

h) Avaliar a organização e logística de uma sessão de treino, assegurando as necessárias condições de segurança;

i) Criar e dinamizar sessões de treino, assegurando o exercício das competências de ensino fundamentais (explicação, demonstração, observação e correção);

j) Aplicar estratégias de avaliação dos praticantes e da equipa em competição, monitorizando e registando o processo de treino, as atitudes, os comportamentos e os resultados alcançados;

k) Criar e dinamizar competições formais e não formais, proporcionando condições de equidade de participação e valorizando o gosto pela modalidade e pelo espírito desportivo;

l) Programar e dinamizar ativamente e de forma inovadora o recrutamento de novos praticantes desportivos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia e assertividade com diferentes atores sociais do desporto, de forma a potenciar uma formação global e multilateral dos atletas;

b) Demonstrar autonomia na utilização de linguagem e formas de comunicação compreensíveis e acessíveis a todos os praticantes;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade para a promoção do espírito desportivo em todos os ambientes e circunstâncias de prática desportiva;

d) Demonstrar sentido de responsabilidade, de autonomia e capacidade de liderança;

e) Demonstrar capacidade motivacional e de persuasão para encorajar atitudes e comportamentos pró-ativos dos praticantes;

f) Demonstrar autonomia na tomada de decisão de acordo com boas práticas éticas profissionais, no exercício da atividade;

g) Demonstrar atitudes e comportamentos que dignificam a figura do praticante desportivo;

h) Demonstrar capacidade de iniciativa, flexibilidade e liderança na relação com quem assume a responsabilidade parental;

i) Demonstrar capacidade de persuasão para a fidelização à prática desportiva e o desenvolvimento de hábitos de vida saudáveis;

j) Demonstrar capacidade de autonomia e inovação contínua na criação de atividades desportivas;

k) Demonstrar responsabilidade e autonomia na organização de competições formais e não formais;

l) Demonstrar autonomia na adaptação à equipa de trabalho-atletas, staff técnico e dirigentes desportivos;

m) Demonstrar autonomia e responsabilidade na definição de objetivos desportivos e estabelecimento de prioridades profissionais.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Biologia

Educação Física

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311152641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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