Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 13 de setembro de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Treino Desportivo de Jovens da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto
2 - Curso técnico superior profissional
T345 - Treino Desportivo de Jovens
3 - Número de registo
R/Cr 63/2016
4 - Área de educação e formação
813 - Desporto
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Elaborar, gerir e supervisionar de forma autónoma e especializada, o planeamento e condução dos processos de treino, aprendizagem e de desenvolvimento pessoal e desportivo de jovens atletas em diferentes modalidades desportivas.
5.2 - Atividades principais
a) Coordenar o processo de planeamento de atividades de treino e competição em clubes ou associações desportivas;
b) Coordenar equipas técnicas no processo de treino e ou ensino das modalidades desportivas em clubes ou associações desportivas;
c) Gerir equipas técnicas especializadas em avaliar a capacidade de rendimento (nas suas diversas vertentes, técnica, tática, física, psicológica, entre outras) de atletas;
d) Coordenar departamentos de desporto, em clubes, escolas de formação desportiva, associações ou federações desportivas;
e) Gerir equipas de promoção da atividade física e desportiva para populações jovens;
f) Elaborar e gerir atividades desportivas de caráter lúdico e formativo;
g) Coordenar e gerir instalações relacionadas com o desporto em autarquias ou noutras instituições públicas e privadas.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de diferentes instrumentos e métodos de investigação no desporto;
b) Conhecimentos especializados das diferentes fases de maturação dos atletas;
c) Conhecimentos especializados acerca da formação pessoal, social e desportiva dos praticantes;
d) Conhecimentos especializados sobre a importância e relação dos mecanismos de fidelização com a prática desportiva a longo prazo;
e) Conhecimentos especializados das etapas de desenvolvimento cognitivo, psicológico e motor, e as implicações para a sua aplicação no contexto do treino;
f) Conhecimentos especializados sobre as etapas de formação desportiva a longo prazo;
g) Conhecimentos especializados sobre os pressupostos de uma educação para a saúde através da prática desportiva regular;
h) Conhecimentos especializados acerca da estrutura da carreira de treinador desportivo e as respetivas exigências;
i) Conhecimentos abrangentes acerca de diferentes modalidades desportivas e a sua aplicação em contexto de intervenção prática;
j) Conhecimentos especializados sobre a estrutura da sessão de treino e a respetiva amplitude da sua intervenção em contexto real;
k) Conhecimentos especializados dos métodos instrucionais em treino desportivo;
l) Conhecimentos especializados sobre os procedimentos de organização, gestão e avaliação do treino desportivo;
m) Conhecimentos especializados sobre a avaliação da execução das habilidades desportivas elementares;
n) Conhecimentos especializados acerca da anatomia e fisiologia humana no treino desportivo.
6.2 - Aptidões
a) Identificar e organizar pressupostos metodológicos especializados de estudos científicos no campo desportivo;
b) Criar e organizar projetos tendentes à otimização dos recursos humanos, materiais, espaciais e financeiros comuns e específicos a diferentes desportos;
c) Criar e aplicar estratégias de intervenção que promovam a criação de ambientes positivos de aprendizagem;
d) Aplicar técnicas e métodos de treino ajustados às características maturacionais dos atletas, à modalidade em questão e aos objetivos a alcançar;
e) Organizar e dinamizar processos de aprendizagem e de desenvolvimento de praticantes desportivos utilizando, para esse fim, os meios técnicos adequados e suportando a sua intervenção em valores eticamente fundamentados;
f) Executar técnicas de primeiros socorros e de suporte básico de vida, identificando os estados traumáticos que justifiquem o recurso a agentes especializados;
g) Aplicar e desenvolver técnicas e estratégias de comunicação abrangentes e especializadas, em diferentes línguas, com atletas e restante equipa técnica;
h) Avaliar a organização e logística de uma sessão de treino, assegurando as necessárias condições de segurança;
i) Criar e dinamizar sessões de treino, assegurando o exercício das competências de ensino fundamentais (explicação, demonstração, observação e correção);
j) Aplicar estratégias de avaliação dos praticantes e da equipa em competição, monitorizando e registando o processo de treino, as atitudes, os comportamentos e os resultados alcançados;
k) Criar e dinamizar competições formais e não formais, proporcionando condições de equidade de participação e valorizando o gosto pela modalidade e pelo espírito desportivo;
l) Programar e dinamizar ativamente e de forma inovadora o recrutamento de novos praticantes desportivos.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia e assertividade com diferentes atores sociais do desporto, de forma a potenciar uma formação global e multilateral dos atletas;
b) Demonstrar autonomia na utilização de linguagem e formas de comunicação compreensíveis e acessíveis a todos os praticantes;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade para a promoção do espírito desportivo em todos os ambientes e circunstâncias de prática desportiva;
d) Demonstrar sentido de responsabilidade, de autonomia e capacidade de liderança;
e) Demonstrar capacidade motivacional e de persuasão para encorajar atitudes e comportamentos pró-ativos dos praticantes;
f) Demonstrar autonomia na tomada de decisão de acordo com boas práticas éticas profissionais, no exercício da atividade;
g) Demonstrar atitudes e comportamentos que dignificam a figura do praticante desportivo;
h) Demonstrar capacidade de iniciativa, flexibilidade e liderança na relação com quem assume a responsabilidade parental;
i) Demonstrar capacidade de persuasão para a fidelização à prática desportiva e o desenvolvimento de hábitos de vida saudáveis;
j) Demonstrar capacidade de autonomia e inovação contínua na criação de atividades desportivas;
k) Demonstrar responsabilidade e autonomia na organização de competições formais e não formais;
l) Demonstrar autonomia na adaptação à equipa de trabalho-atletas, staff técnico e dirigentes desportivos;
m) Demonstrar autonomia e responsabilidade na definição de objetivos desportivos e estabelecimento de prioridades profissionais.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Biologia
Educação Física
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311152641