Portugal, como membro fundador da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), tem participado regularmente com meios e pessoal nas forças navais permanentes da Aliança Atlântica, denominadas por Standing Naval Forces (SNF).
As SNF constituem um requisito marítimo essencial para a segurança da Aliança e na sua conceção contemplam quatro grupos estruturados segundo o modelo de força-tarefa, com diversos meios e respetivos Comandos e Estados-Maiores multinacionais, designados por Standing NATO Maritime Groups 1 e 2 (SNMG1 e SNMG2), e Standing NATO Mine Countermeasures Groups 1 e 2 (SNMCMG1 e SNMCMG2).
Os SNMCMG1 e SNMCMG2 são ativos importantes na NATO Response Force (NRF) e são capazes de cumprir uma multiplicidade de funções, designadamente humanitárias e operações de busca e desativação de explosivos.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos nos Standing NATO Mine Countermeasures Groups.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal nos Standing NATO Mine Countermeasures Groups, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para os Standing NATO Mine Countermeasures Groups (SNMCMG), uma Força Nacional Destacada constituída por um efetivo de 12 militares, podendo o efetivo, por razões operacionais no âmbito do aprovado para esta missão, ser subdividido em equipas e embarcado em navio aliado empenhado na SNMCMG 1 ou 2, por um período consecutivo de até 2 meses por equipa.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Os encargos decorrentes da participação nacional nos SNMCMG são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2018.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2018.
27 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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