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Aviso 3535/2018, de 16 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de 7 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 3535/2018

Abertura de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de 7 postos de trabalho.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia Municipal do dia 8/2/2018, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião do dia 2/2/2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea i) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20/6 (doravante LTFP), com vista ao preenchimento dos postos de trabalho, a seguir indicados:

Ref.ª A) - 1 Técnico Superior (área de Engenharia Eletromecânica ou Eletrotécnica);

Ref.ª B) - 1 Técnico Superior (em Ciências Florestais e Recursos Naturais)

Ref.ª C) - 1 Assistente Técnico (área de Sapador Florestal);

Ref.ª D) - 4 Assistentes Operacionais (área de Sapador Florestal).

2 - Local de Trabalho: situa-se na área do Município de Vila de Rei.

3 - Duração do contrato - Enquanto subsistir a respetiva causa justificativa.

4 - Prazo de reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

5 - O recrutamento efetuar-se-á, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:

1.º Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do anexo à LTFP;

2.º Nos termos do n.º 4 do do artigo 3.º do anexo à LTFP em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal realizada 8/2/2018, por proposta do órgão Executivo de 8/2/2018.

6 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada por esta Entidade, por via e-mail de 02/2/2018, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

6.1 - Também, por email de 5/2/2018, foi informado pelo INA, não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil acima identificado, em cumprimento do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30/5.

7 - Caracterização do posto de trabalho:As constantes no mapa anexo à LTFP, referido no n.º 1, 2 e 3 do artigo 86.º e n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei.

8 - Nível habilitacional exigido:

Ref.ª A) - 1 Técnico Superior (área de Engenharia Eletromecânica ou Eletrotécnica);

Ref.ª B) - 1 Técnico Superior (em Ciências Florestais e Recursos Naturais);

Ref.ª C) - 1 Assistente Técnico (12.º ano de escolaridade);

Ref.ª D) - 4 Assistentes Operacionais - Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

8.1 - No presente procedimento não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Posicionamento remuneratório:É objeto de negociação com a Autarquia, numa das posições remuneratórias da categoria nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015), aplicável em 2018, por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12 (LOE 2018).

Ref.as A) e B) - Técnicos Superiores:

Posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª, nível remuneratório 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o valor de 1.201,48 (euro) (euros), da tabela remuneratória única.

Ref.ª C) - Assistente Técnico:

Posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª, nível remuneratório 5, da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o valor de 683,13 (euro) (euros), da tabela remuneratória única.

Ref.ª D) - Assistentes Operacionais:

Posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª, nível remuneratório 1, da carreira e categoria de Assistente Operacionais, a que corresponde o valor de 580 (euro) (euros), da tabela remuneratória única.

10 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei em especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Forma de apresentação de candidatura - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (v. Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, disponível no site www.cm viladerei.pt (Recursos Humanos-Extratos e Avisos, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei, até à data limite fixada no presente aviso de abertura.

11.1 - Nos termos do artigo 28.º da n.º Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, com os requerimentos de candidatura deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado, paginado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

11.2 - No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar:

a) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nesta data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos, comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 10 do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, ser verdadeira a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

Métodos de seleção: No presente procedimento concursal será adotado o método de seleção obrigatório definido no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Avaliação Curricular) e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Entrevista Profissional de Seleção).

13.2 - Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular será valorada na escala de 0 a 20 valores e analisará a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos e trabalho a ocupar, nomeadamente a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato, cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas aos postos de trabalho a ocupar, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

13.3 - Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

13.4 - Entrevista Profissional de Seleção - É efetuada nos termos do n.os 7 e 13 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada da seguinte formula:

CF = (AC x 70 % + EPS (euro) 30 %)

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

APS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Composição do Júri:

Ref.as A) e B) Técnico Superior (área de Engenharia Eletromecânica ou Eletrotécnica) e Técnico Superior (em Ciências Florestais e Recursos Naturais):

Composição do Júri:

Presidente - Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo, chefe de Divisão de Planeamento, Coordenação Estratégica e Ambiente.

Vogais Efetivos:

1.º Maria Manuela dos Santos Ramos Brito (Jurista).

2.º Ana Maria Louvado Meneses, Coordenadora Técnica da Subunidade Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes:

1.º João Paulo Vicente Alves (Jurista).

2.º Cláudia Cristina Lopes Antunes, Técnica Superior (Gestão Recursos Humanos).

Ref.as C) e D) 1 Assistente Técnico e Assistentes Operacionais:

Presidente - Paula Cristina Barata Joaquim, chefe de Divisão de Planeamento, Coordenação Estratégica e Ambiente.

Vogais Efetivos:

1.º Maria Manuela dos Santos Ramos Brito (Jurista), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Bruno Alexandre Furtado da Silva Cardoso, Técnico Superior (Engenheiro de Ordenamento e Recursos Naturais).

Vogais Suplentes:

1.º Ana Maria Louvado Meneses, Coordenadora Técnica Administrativa e de Recursos Humanos.

2.º Cláudia Cristina Lopes Antunes, Técnica Superior (Gestão Recursos Humanos).

O júri do período experimental é composto pelos mesmos elementos do presente procedimento concursal.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologada, é afixada em local visível e público das instalações da Autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.

311195361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3277742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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