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Portaria 183/2018, de 16 de Março

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento das verbas referentes à atualização e renovação do Sistema de Sinalização, do Sistema TMS (Train Management System), do Sistema ATP (Automatic Train Protection) dos veículos e à inerente assistência técnica especializada

Texto do documento

Portaria 183/2018

A Metro do Porto, S. A., necessita de proceder à contratação da renovação do sistema de sinalização, do sistema TMS e do sistema ATP e à contratação da inerente assistência técnica especializada, essenciais à operacionalidade e à segurança do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 7590/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à Atualização e Renovação do Sistema de Sinalização, do Sistema TMS (Train Management System), do Sistema ATP (Automatic Train Protection) dos veículos e Assistência Técnica Especializada, no montante global de 3.300.000,00 euros (três milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

2017: 1.042.648,32 euros (um milhão, quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e oito euros e trinta e dois cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018: 2.257.351,68 euros (dois milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e um euros e sessenta e oito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para o ano económico de 2018 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

1 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

311174228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3277648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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