Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 357/80, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece condições de apoio à criação de postos de trabalho - C. P. T.

Texto do documento

Despacho Normativo 357/80

Torna-se necessário resolver algumas situações previstas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 416/80, de 27 de Setembro (consagra os apoios à criação de postos de trabalho - C. P. T.), e ainda regulamentar o n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma.

Nestes termos e ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 416/80, de 27 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - Aos casos pendentes à data da entrada em vigor do referido decreto-lei poderá aplicar-se o regime jurídico constante do Despacho Normativo 315/78, de 30 de Novembro, e diplomas complementares, até à conclusão final dos respectivos processos.

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 416/80, as empresas que estiverem nas condições referidas no n.º 1 do presente despacho poderão optar, mediante requerimento, pelo regime jurídico do Decreto-Lei 416/80, se o processo ainda não estiver concluso à data da entrada em vigor do citado decreto-lei.

3.1 - Do requerimento referido no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 416/80, de 27 de Setembro, deverão constar, designadamente, os seguintes elementos:

Identificação e forma jurídica da empresa, bem como a sua sede e localização das instalações fabris e dos estabelecimentos, se os houver;

Sector de actividade predominante e número de trabalhadores permanentes existentes à data do pedido;

Volume total dos investimentos previstos, bem como das respectivas fontes de financiamento;

Número dos novos postos de trabalho permanentes a criar.

3.2 - Os serviços competentes do Ministério do Trabalho solicitarão aos requerentes os elementos complementares que forem julgados necessários.

4.1 - As empresas que requeiram os apoios previstos no Decreto-Lei 416/80 ficam obrigadas a aceitar as condições e os efeitos jurídicos previstos no referido decreto-lei, bem como no Decreto-Lei 445/80, de 4 de Outubro, no que não estiver regulado naquele, ou o esteja de forma diferente neste, na parte que lhes for aplicável, e ainda no Decreto-Lei 437/78, de 28 de Dezembro.

4.2 - A aplicabilidade do disposto no Decreto-Lei 445/80, de 4 de Outubro, só terá lugar, em relação aos processos entrados nos serviços competentes do Ministério do Trabalho, posteriormente à sua entrada em vigor.

5 - As dúvidas suscitadas pela aplicação do Decreto-Lei 416/80, de 27 de Setembro, bem como do presente despacho, serão resolvidas por despacho normativo ou por simples despacho do Secretário de Estado do Emprego, quando se trate, respectivamente, de dúvidas referentes à aplicação do mencionado decreto-lei ou do presente ou futuros despachos normativos proferidos em sua execução.

6 - Este diploma entra em vigor no dia 27 de Outubro de 1980.

Ministério do Trabalho, 24 de Outubro de 1980. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado do Emprego, Luís Alberto Garcia Ferrero Morales.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/13/plain-32769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Despacho Normativo 315/78 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado da População e Emprego

    Estabelece os princípios, critérios e formas de actuação que devem presidir à concessão de apoios da Secretaria de Estado da População e Emprego para a criação de postos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-28 - Decreto-Lei 437/78 - Ministério do Trabalho

    Estabelece normas relativas à atribuição de financiamento pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 416/80 - Ministério do Trabalho

    Estabelece as acções de apoio destinadas a incentivar a criação de postos de trabalho directos e permanentes resultantes de novos investimentos.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-04 - Decreto-Lei 445/80 - Ministério do Trabalho

    Estabelece medidas relativas à promoção do emprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda