A empresa Porminho Alimentação, S. A., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 29.029,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a ampliação das suas instalações industriais, sitas na Travessa da Lage, no Lugar de Outiz, na União de Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, Concelho de Vila Nova de Famalicão, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.
Considerando que, a área a afetar é contígua às instalações da requerente, está inserida no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 2527-P, com uma área total de 60.323,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob o n.º 00534/20161223 da freguesia de Outiz e com aquisição aí registada a favor de Porminho - Indústria e Comércio de Carnes, Lda.;
Considerando a que a empresa Porminho Alimentação, S. A., foi fundada em 1984, é detentora da Licença de Exploração Industrial n.º 20/N/2008, com o N.º de controlo veterinário D-15 e do Alvará de Licença de Utilização n.º 647/2008, e tem como atividade o abate de animais e a preparação, fabrico e conservação de carne e produtos à base de carne, emprega 248 trabalhadores, apresenta um volume de negócios de 41,2 M(euro) e está certificada pelos Sistemas de Gestão de Qualidade NP EN ISSO 9001:2008, Sistema de Gestão de Segurança Alimentar NP EN ISSO 22000:2005 e Sistema de Gestão Ambiental NP EN ISSO 14001:2012;
Considerando que, a pretensão da requerente, tem como objetivo aumentar a capacidade de abate e de fabrico de produtos à base de carne, consiste na ampliação das instalações através da construção de uma nova fábrica, com a área de 12.532,0 m2, de um edifício administrativo com uma área de 832,0 m2, de uma portaria com a área de 24,0 m2, de uma casa da caldeira com uma área de 162,0 m2, de um posto de transformação com a área de 17,0 m2, de arruamentos, passeios e estacionamento com uma área de 9.060,2 m2, da cedência ao domínio público com uma área de 109,7 m2, e ainda, de áreas de espaços verdes com uma área de 6.292,10 m2, com uma área total de 29.029,0 m2 de solos inseridos em RAN, com um investimento na ordem dos 18,8 M(euro), que irá proporcionar a criação de mais 30 postos de trabalho e a obtenção das certificações IFS (International Food Standard) e BRC (British Retail Consortium);
Considerando que foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão;
Considerando o parecer favorável do IAPMEI, I. P.;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte informa que o prédio está encravado entre as atuais instalações da empresa e a Rua Comendador Costa Sá, pelo que não existem alternativas viáveis, em áreas não integradas em RAN, para concretização do projeto, a área a utilizar apresenta solos com capacidade de uso B, com capacidade de uso elevada, limitações moderadas, riscos de erosão moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva, ainda conclui esta Direção Regional que dadas as escassas possibilidades de utilização agrícola da parcela devido, às condicionantes existentes, não constituirá impacto significativo na alteração de uso da mancha RAN existente;
Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, à pretensão ora formulada pela requerente;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública.
Assim, a Secretária de Estado da Indústria e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, respetivamente ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 8.4. do ponto 8 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Ministro da Economia e da subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho de 2017, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho de 2017, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Porminho Alimentação, S. A., para a ampliação das suas instalações industriais, sitas na Travessa da Lage, no Lugar de Outiz, na União de Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, Concelho de Vila Nova de Famalicão, com uma área total de 29.029,0 m2. de solos abrangidos pelo regime da RAN.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
6 de março de 2018. - A Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann. - 7 de março de 2018. -
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
311189781